Direitos do TrabalhadorFGTSGeral

REVIRAVOLTA ENORME HOJE (10/10): FGTS não será pago como os trabalhadores já conhecem e todos são pegos de surpresa

REVIRAVOLTA ENORME HOJE (10/10): FGTS não será pago como os trabalhadores já conhecem e todos são pegos de surpresa
REVIRAVOLTA ENORME HOJE (10/10): FGTS não será pago como os trabalhadores já conhecem e todos são pegos de surpresa. Imagem: Guilherme Dionízio

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um benefício previdenciário atribuído a todos os trabalhadores contratados formalmente no Brasil, está prestes a sofrer mudanças significativas em sua forma de pagamento.

A saber, o FGTS é um fundo de reserva feito a partir dos depósitos mensais realizados pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário do empregado. Este dinheiro é mantido em uma conta específica na Caixa Econômica Federal, vinculada ao contrato de trabalho do funcionário, e pode ser sacado em situações de emergência, como por exemplo em casos de demissão sem justa causa, doenças graves, desastres naturais, entre outros.

Uma reformulação completa do sistema de pagamento do Fundo de Garantia está sendo desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo é criar um sistema mais moderno e simplificado, para tornar os serviços do FGTS mais acessíveis aos trabalhadores brasileiros.

Dentre as mudanças, está previsto que os depósitos dos empregadores na conta do FGTS dos funcionários ocorram até o 20º dia do mês seguinte ao mês trabalhado. Além disso, será possível realizar os depósitos via PIX, o que trará mais agilidade e praticidade ao processo.

Como consultar o FGTS Digital e sacar o benefício?

O novo sistema, chamado de FGTS Digital, já passou por testes iniciais e a previsão é que seja implementado oficialmente em janeiro de 2024. Apesar das mudanças, a principal função do FGTS, de servir como uma poupança emergencial para os trabalhadores, permanecerá inalterada.

Existem várias modalidades de saque do FGTS, cada uma adequada a uma situação específica do trabalhador. As principais são: saque-rescisão, saque-aniversário e saque-calamidade.

Para solicitar o saque, o trabalhador deve seguir os passos abaixo:

  1. Abra o aplicativo do FGTS com o CPF e a senha;
  2. No menu inicial do aplicativo, selecione “meus saques”;
  3. Deslize a tela até encontrar “minha conta bancária”;
  4. Clique em “cadastrar conta bancária”;
  5. Preencha todos os dados da conta bancária para onde o dinheiro será transferido;
  6. Verifique o saldo disponível;
  7. Escolha a modalidade de saque desejada.

Saque-aniversário do FGTS em outubro

O saque-aniversário do FGTS já está disponível para os trabalhadores nascidos em outubro. No entanto, para ter direito ao saque, é necessário possuir uma conta ativa ou inativa no fundo e ter saldo disponível para saque. O trabalhador também precisa optar pela modalidade para poder realizar a retirada.

No saque-aniversário, o trabalhador pode sacar uma parcela do saldo disponível em sua conta do FGTS no dia do seu aniversário. O valor a ser sacado é determinado pela aplicação de uma alíquota sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional. A alíquota varia de 5% a 50% de acordo com o valor do saldo, e a parcela adicional também é calculada com base nesses valores.

A tabela abaixo apresenta as faixas de saldo e as respectivas alíquotas e parcelas adicionais:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10.000,01 até 15.000,00 15,0% 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

Por exemplo, um trabalhador que possui R$ 1.000,00 no FGTS poderá receber R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

Atenção ao sacar o dinheiro do FGTS

Antes de solicitar o saque, o trabalhador deve verificar os requisitos e condições para cada modalidade de saque. Caso o trabalhador opte por sacar o dinheiro, após a movimentação na conta, ele perderá o direito de receber o valor total depositado, tendo acesso apenas a uma multa rescisória de 40% do saldo em conta, paga pelo empregador.

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web. Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online. Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia… Mais »
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x