
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todos os trabalhadores de carteira assinada. Apesar de muitos acreditarem que o benefício só pode ser sacado em caso de demissão, isso é apenas um mito.
Neste artigo, vamos desvendar todos os aspectos relacionados ao FGTS, desde o seu funcionamento até as possibilidades de saque.
Como funciona o FGTS; confira
O FGTS é um fundo emergencial que é criado a partir de um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta da Caixa Econômica Federal no nome do empregado. Esse depósito corresponde a 8% do salário do trabalhador e não pode ser descontado diretamente em seu salário.
Criado há mais de 50 anos, o FGTS já passou por diversas alterações ao longo do tempo, mas continua mantendo o seu principal objetivo: ser uma garantia para o trabalhador em situações específicas.
O Fundo de Garantia é um dos benefícios mais antigos concedidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele foi criado em setembro de 1966 para substituir a “estabilidade decenal”, que só garantia indenização para trabalhadores que estivessem na mesma empresa por mais de 10 anos.
Com a criação do FGTS, todo mês um valor é depositado pela empresa para o trabalhador, tornando-se um benefício comum a todos os trabalhadores celetistas.
É importante ressaltar que o FGTS não é válido para estagiários, autônomos ou freelancers. Apenas os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao benefício.
Como saber se o FGTS está sendo depositado?
Todas as empresas são obrigadas a depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS. Esse valor não deve ser descontado diretamente do salário do colaborador.
Para acompanhar os depósitos, os trabalhadores podem consultar o extrato do FGTS. Antigamente, esse extrato era enviado pelos correios a cada 2 meses, mas atualmente é possível acessá-lo de forma online, por SMS, por ligação e até mesmo pelo aplicativo do FGTS.
Possibilidades de saque do FGTS
Existem diversas situações em que é possível sacar o saldo do FGTS. Vamos explorar as principais:
- Demissão sem justa causa: Quando o trabalhador é demitido sem um motivo válido, ele tem direito a sacar o seu FGTS.
- Compra de casa própria: O FGTS também pode ser utilizado como parte do pagamento na compra de um imóvel.
- Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS.
- Doenças graves: Caso o trabalhador ou seu dependente tenha alguma doença considerada grave, prevista no artigo 20 da lei 8.036/90, é possível sacar o FGTS.
- Câncer e doenças terminais: Alguns tipos de câncer e doenças terminais também permitem o saque do FGTS.
- 3 anos sem carteira assinada: Se o trabalhador ficar 3 anos consecutivos sem carteira assinada, ele pode sacar o FGTS.
- Idade igual ou superior a 70 anos: A partir dos 70 anos, o trabalhador tem direito a sacar o FGTS.
- Conta inativa por 3 anos: Caso o trabalhador tenha uma conta inativa do FGTS por 3 anos, ele pode sacar o saldo.
- Enfarto: Em casos de enfarto, o trabalhador também pode sacar o FGTS.
- Outros motivos: Existem outras situações específicas em que o trabalhador pode sacar o FGTS. É importante ficar atento às regras estabelecidas.
A nova lei do FGTS
Em 2019, foi implementada uma nova modalidade de saque do FGTS: o Saque-aniversário. Com essa modalidade, o trabalhador pode sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, variando de 5% a 50% do valor total, dependendo do saldo disponível em sua conta.
Entretanto, ao optar pelo Saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito apenas à multa rescisória de 40%.
