FGTS libera uso para imóveis de até R$ 2,25 milhões e corrige impasse criado por regra anterior
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) decidiu unificar, nesta quarta-feira (26), todas as regras que tratam do uso do FGTS em financiamentos imobiliários. A princípio, a mudança parece apenas uma atualização normativa, mas, antes de mais nada, resolve um problema que vinha afetando milhares de trabalhadores e geração de reclamações em bancos e órgãos de controle.
A partir de agora, o FGTS pode ser usado para liquidar, amortizar ou pagar parte das prestações de todos os contratos enquadrados no Sistema Financeiro Habitacional (SFH), desde que o imóvel tenha avaliação de até R$ 2,25 milhões. Ou seja, o teto passa a ser aplicado de forma uniforme e sem distinção de datas — exatamente o ponto que gerava insegurança jurídica.
Em primeiro lugar: por que o governo precisou corrigir a regra?
O superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), José Aguiar, apresentou a proposta ao Conselho após constatar distorções no modelo de financiamento divulgado pelo governo em outubro. O texto inicial restringia o uso do FGTS apenas para imóveis financiados na data exata da entrada em vigor do novo modelo, em 10 de outubro.
Assim, compradores que adquiriram imóveis até 11 de junho de 2025 podiam usar o fundo, mas quem comprou a partir de 12 de junho, mesmo nas mesmas condições, estava impedido. Em outras palavras, contratos idênticos recebiam tratamentos totalmente diferentes, apenas por conta de um marco temporal sem justificativa lógica.
Antes de mais nada: quais contratos ficaram de fora?
A falha da regra anterior atingiu, a saber, todos os financiamentos contratados entre 12 de junho de 2021 e 9 de outubro de 2025. Nesse intervalo, milhares de famílias ficaram impossibilitadas de movimentar o FGTS, mesmo tendo imóveis dentro do limite de R$ 2,25 milhões e financiamentos regulares pelo SFH.
Aguiar destacou que esse cenário provocou uma onda de reclamações. Clientes acionaram bancos, ouvidorias e até o Banco Central em busca de esclarecimentos. A princípio, os agentes financeiros tentaram orientar os consumidores, mas, sem mudança normativa, não podiam autorizar o uso do fundo.
Ou seja: o risco de judicialização se tornou inevitável
Segundo a Abecip, o impasse rapidamente evoluiu para o risco de judicialização. Aguiar explicou que muitos consumidores já buscavam advogados para tentar liberar o FGTS na Justiça.
O problema, segundo ele, não era apenas o aumento da carga processual, mas o risco real de prejuízo ao FGTS caso decisões judiciais determinassem liberações em massa sem critérios uniformes. Em conclusão, o Conselho precisava agir para evitar um colapso regulatório.
A decisão unifica regras e restabelece a segurança jurídica
Com a aprovação unânime do Conselho Curador, as antigas assimetrias deixam de existir. Agora, o trabalhador pode usar o FGTS para:
Amortizar saldo devedor;
Liquidar integralmente o financiamento;
Pagar parte das prestações mensais (PPE);
Complementar valores no SFH.
Por fim, o único critério determinante passa a ser o valor do imóvel: até R$ 2,25 milhões, independentemente da data da contratação — desde que o contrato esteja dentro do Sistema Financeiro Habitacional.
Em primeiro lugar: o que muda para quem tem financiamento ativo?
A mudança garante que todos os contratos previamente prejudicados passam a ter direito imediato ao uso do FGTS. O trabalhador que financiou o imóvel em junho de 2021, novembro de 2023 ou setembro de 2025, por exemplo, já pode solicitar à instituição financeira a aplicação do saldo, desde que cumpra os requisitos básicos:
Ter pelo menos três anos de contribuição ao FGTS;
Não possuir outro financiamento ativo no SFH;
Utilizar o imóvel para moradia própria.
A regra torna o processo mais justo, previsível e transparente. Antes de mais nada, elimina o efeito “loteria”, no qual o direito dependia do dia exato em que o contrato havia sido assinado.
A mudança também beneficia o mercado imobiliário
A nova decisão reduz insegurança jurídica e contribui para a estabilidade do mercado. Para as instituições financeiras, as reclamações constantes e a incerteza sobre o uso do FGTS criavam um ambiente de risco. Agora, bancos conseguem orientar clientes com mais clareza, e construtoras podem retomar negociações suspensas devido ao impasse regulatório.
Além disso, a possibilidade de usar o FGTS para amortização reduz a inadimplência e incentiva o acesso à casa própria, especialmente em um período de juros elevados.
Em conclusão: a regra corrige a assimetria e protege o direito do trabalhador
A alteração aprovada pelo Conselho Curador do FGTS coloca fim a uma das maiores distorções recentes no financiamento habitacional. Ao unificar o teto de R$ 2,25 milhões para todos os contratos do SFH, o governo corrige inconsistências, evita judicialização e garante o exercício pleno do direito ao FGTS.
