O governo federal deu um passo decisivo ao alterar as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes de mais nada, a nova Medida Provisória nº 1.331/2025 autoriza trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário a acessarem valores que permaneciam bloqueados mesmo após demissão ou suspensão do contrato de trabalho.
A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (23), entrou em vigor imediatamente após assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A princípio, a iniciativa partiu do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e busca corrigir distorções acumuladas desde 2020, período em que milhões de brasileiros perderam o emprego sem conseguir acessar o próprio FGTS.
Ou seja, o governo reconhece que o saque-aniversário, embora voluntário, acabou comprometendo a função original do fundo: proteger o trabalhador em momentos de desemprego e vulnerabilidade financeira.
O que muda com a nova Medida Provisória do FGTS
Em primeiro lugar, a MP permite a movimentação do saldo do FGTS que estava bloqueado para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e a data de entrada em vigor da norma.
Até então, o trabalhador demitido sem justa causa só conseguia sacar a multa rescisória de 40%, enquanto o saldo principal permanecia retido. Como resultado, muitas famílias ficaram sem recursos justamente no momento em que mais precisavam de apoio financeiro.
Segundo o governo federal, essa limitação ampliou a insegurança econômica, sobretudo durante a pandemia e no período de recuperação do mercado de trabalho. Dados do MTE mostram que aproximadamente 12,1 milhões de pessoas foram desligadas nesse intervalo e não puderam acessar o FGTS.
A saber, grande parte desses trabalhadores não tinha plena consciência das consequências da adesão ao saque-aniversário, o que reforçou a necessidade de revisão das regras.
Quem terá direito ao saque do saldo bloqueado
De forma objetiva, a nova regra beneficia trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:
Optaram pelo saque-aniversário do FGTS
Tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso
Passaram por essa situação entre janeiro de 2020 e a vigência da MP
Possuem saldo bloqueado na conta vinculada
Em outras palavras, a medida cria uma solução específica para situações passadas, sem alterar, por enquanto, o funcionamento futuro do saque-aniversário para novos eventos de demissão.
Como o governo vai liberar os valores do FGTS
Antes de tudo, o governo definiu que a liberação ocorrerá de forma escalonada, a fim de preservar o equilíbrio financeiro do fundo.
Em um primeiro momento, os trabalhadores poderão sacar até R$ 1.800, com pagamento previsto até 30 de dezembro de 2025. Esse valor inicial tem como objetivo oferecer um alívio financeiro mais imediato.
Posteriormente, o saldo restante disponível na conta vinculada será liberado até 12 de fevereiro de 2026, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Para quem já cadastrou conta bancária no aplicativo FGTS, o crédito ocorrerá automaticamente. Por outro lado, trabalhadores sem conta informada precisarão comparecer aos canais de atendimento da Caixa para realizar o saque presencial.
Qual será o papel da Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal ficará responsável por operacionalizar toda a liberação dos valores. Isso inclui organizar o calendário, efetuar os pagamentos e atender os trabalhadores que enfrentarem pendências cadastrais.
Por esse motivo, o governo recomenda que os beneficiários acompanhem as informações exclusivamente pelos canais oficiais, como o aplicativo FGTS, o site da Caixa e as agências físicas. Essa orientação busca evitar golpes, que costumam se intensificar em períodos de liberação de benefícios.
Além disso, a Medida Provisória preserva a segurança jurídica dos contratos já firmados. Quando o trabalhador utilizou o saldo do FGTS como garantia para antecipação do saque-aniversário, essas operações continuam válidas.
Ou seja, o saque liberado respeitará os valores que não estejam comprometidos com contratos de crédito em andamento.
Mudanças recentes nas regras do saque-aniversário
Além da liberação excepcional dos saldos bloqueados, o saque-aniversário passou por mudanças estruturais importantes. Em novembro de 2025, o Conselho Curador do FGTS aprovou novas regras que entraram em vigor no início do mesmo mês.
Entre as principais alterações, destacam-se:
Carência mínima de 90 dias entre adesão e primeira antecipação
Apenas uma antecipação por ano
Limite de até cinco antecipações em 12 meses
Valores reduzidos por operação, entre R$ 100 e R$ 500
Prazo máximo de contrato limitado a cinco anos
Com essas mudanças, o governo busca reduzir o endividamento excessivo e impedir que o trabalhador comprometa todo o saldo do FGTS em operações de curto prazo.
FGTS volta a cumprir função de proteção ao trabalhador
A princípio, o FGTS sempre funcionou como uma reserva de segurança. No entanto, ao longo dos últimos anos, o uso frequente do saque-aniversário e das antecipações distorceu essa finalidade.
Ao liberar o saldo bloqueado, o governo tenta restabelecer o equilíbrio entre a liberdade de escolha do trabalhador e a proteção social. Em outras palavras, a nova regra permite acesso ao dinheiro próprio sem anular completamente os mecanismos de controle do fundo.
Uso do FGTS como garantia para crédito consignado
Paralelamente, o governo analisa uma proposta que autoriza o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia para crédito consignado. A iniciativa está em discussão no Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
A expectativa é que essa alternativa reduza os juros cobrados em empréstimos para trabalhadores formais, já que o risco para as instituições financeiras diminui. Por enquanto, o governo estuda critérios para evitar que essa modalidade comprometa a segurança financeira do trabalhador.
A regulamentação, segundo o próprio governo, pode ocorrer ao longo de 2026.
O que o trabalhador deve fazer a partir de agora
Em primeiro lugar, quem se enquadra nas novas regras deve consultar sua situação no aplicativo FGTS ou nos canais oficiais da Caixa. Atualizar dados cadastrais, conferir informações bancárias e acompanhar comunicados oficiais são medidas essenciais para garantir o recebimento dos valores.
Por fim, especialistas recomendam cautela antes de aderir ao saque-aniversário ou a operações de antecipação. Entender as regras, avaliar os riscos e conhecer os impactos em caso de demissão ajuda a evitar frustrações futuras e decisões financeiras precipitadas.
