FGTS libera saque de fim de ano de até R$ 2.900 para milhares de trabalhadores
O mês de dezembro é conhecido por ser um período de gastos extras para os brasileiros. Com as tradições natalinas que envolvem presentes, ceias fartas e passeios, é natural que as contas se acumulem.
No entanto, para aliviar essa pressão financeira, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu liberar um saque extra para uma parcela dos trabalhadores.
Essa medida, conhecida como saque-aniversário, permite que uma porcentagem do saldo disponível na conta seja resgatada anualmente, incluindo uma parcela bônus.
Quem pode receber o FGTS em dezembro?
O saque-aniversário do FGTS está disponível para dois grupos de trabalhadores. É importante estar atento às regras para não perder o prazo de resgate e poder usufruir desse benefício ainda em 2023. Veja abaixo quem pode receber o FGTS em dezembro:
Nascidos em outubro ou novembro
Se você nasceu nos meses de outubro ou novembro e já solicitou a mudança para o saque-aniversário no mês do seu nascimento, poderá receber o pagamento do FGTS. Caso ainda não tenha recebido, você tem 60 dias para fazer o resgate do dinheiro.
Nascidos em dezembro
A partir de 1º de dezembro, os trabalhadores nascidos em dezembro podem receber sua parcela do saque-aniversário. Todavia, é importante ressaltar que aqueles que fazem aniversário em dezembro e ainda não optaram por essa modalidade devem fazer a troca até o dia 31. Caso contrário, só poderão receber em 2024.
Quanto posso sacar do FGTS no saque-aniversário?
No saque-aniversário do FGTS, é possível receber uma quantia que varia de 5% a 50% do saldo disponível na conta. O valor é calculado com base no saldo atual do fundo, aplicando-se alíquotas e parcelas bônus de acordo com faixas de saldo.
Confira a tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,00 | 5,0% | 2.900,00 |
Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?
Se você nasceu em dezembro e deseja receber o FGTS aniversário este ano, mas ainda não fez a troca de modalidades, é importante realizar esse procedimento até o dia 31. Dessa forma, você receberá o valor ainda em 2023.
Aqueles que já mudaram a sistemática de saque receberão a parcela em sua conta corrente cadastrada no aplicativo do FGTS. Para solicitar o benefício, siga as instruções abaixo:
- Acesse o App do FGTS e faça login;
- Selecione a opção “Saque-aniversário” e confirme;
- Clique em “Mudar sistemática de saque”;
- Aceite os termos e condições;
- Cadastre uma conta corrente para receber o valor.
Outras modalidades de saque do FGTS
Além do saque-aniversário, existe outras situações que permitem o saque dos valores.
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Demissão sem justa causa;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Morte do patrão e fechamento da empresa;
- Morte do trabalhador;
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Período igual ou superior a 90 dias;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Rescisão por acordo;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal.