Direitos do TrabalhadorFGTSGeral

FGTS libera saque de fim de ano de até R$ 2.900 para milhares de trabalhadores

FGTS libera saque de fim de ano de até R$ 2.900 para milhares de trabalhadores
FGTS libera saque de fim de ano de até R$ 2.900 para milhares de trabalhadores – Imagem: Reprodução.

O mês de dezembro é conhecido por ser um período de gastos extras para os brasileiros. Com as tradições natalinas que envolvem presentes, ceias fartas e passeios, é natural que as contas se acumulem.

No entanto, para aliviar essa pressão financeira, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu liberar um saque extra para uma parcela dos trabalhadores.

Essa medida, conhecida como saque-aniversário, permite que uma porcentagem do saldo disponível na conta seja resgatada anualmente, incluindo uma parcela bônus.

Quem pode receber o FGTS em dezembro?

O saque-aniversário do FGTS está disponível para dois grupos de trabalhadores. É importante estar atento às regras para não perder o prazo de resgate e poder usufruir desse benefício ainda em 2023. Veja abaixo quem pode receber o FGTS em dezembro:

Nascidos em outubro ou novembro

Se você nasceu nos meses de outubro ou novembro e já solicitou a mudança para o saque-aniversário no mês do seu nascimento, poderá receber o pagamento do FGTS. Caso ainda não tenha recebido, você tem 60 dias para fazer o resgate do dinheiro.

Nascidos em dezembro

A partir de 1º de dezembro, os trabalhadores nascidos em dezembro podem receber sua parcela do saque-aniversário. Todavia, é importante ressaltar que aqueles que fazem aniversário em dezembro e ainda não optaram por essa modalidade devem fazer a troca até o dia 31. Caso contrário, só poderão receber em 2024.

Quanto posso sacar do FGTS no saque-aniversário?

No saque-aniversário do FGTS, é possível receber uma quantia que varia de 5% a 50% do saldo disponível na conta. O valor é calculado com base no saldo atual do fundo, aplicando-se alíquotas e parcelas bônus de acordo com faixas de saldo.

Confira a tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10.000,01 até 15.000,00 15,0% 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,00 5,0% 2.900,00

Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?

Se você nasceu em dezembro e deseja receber o FGTS aniversário este ano, mas ainda não fez a troca de modalidades, é importante realizar esse procedimento até o dia 31. Dessa forma, você receberá o valor ainda em 2023.

Aqueles que já mudaram a sistemática de saque receberão a parcela em sua conta corrente cadastrada no aplicativo do FGTS. Para solicitar o benefício, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o App do FGTS e faça login;
  2. Selecione a opção “Saque-aniversário” e confirme;
  3. Clique em “Mudar sistemática de saque”;
  4. Aceite os termos e condições;
  5. Cadastre uma conta corrente para receber o valor.

Outras modalidades de saque do FGTS

Além do saque-aniversário, existe outras situações que permitem o saque dos valores.

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Morte do patrão e fechamento da empresa;
  • Morte do trabalhador;
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Período igual ou superior a 90 dias;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Rescisão por acordo;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x