DIA RUIM HOJE (18/01) para quem está no FGTS e possui dívidas (nome SUJO)
A Justiça brasileira possui mecanismos para garantir que devedores cumpram suas obrigações financeiras. Em um recente caso, foi autorizada a penhora de 20% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um devedor até a quitação da dívida.
A saber, essa decisão foi proferida pela juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG). Embora o salário geralmente seja um bem protegido contra penhoras, a juíza entendeu que essa condição não justifica a inadimplência. Neste artigo, vamos entender melhor o caso e as implicações dessa decisão.
Para quem não sabe, a penhora de bens é um instrumento judicial utilizado para garantir o pagamento de uma dívida. Ela consiste na apreensão de um ou mais bens pertencentes ao devedor, que serão utilizados para quitar o valor devido ao credor.
A princípio, a penhora pode ocorrer tanto em execuções de títulos judiciais, que são sentenças que determinam o pagamento de uma dívida, quanto em títulos extrajudiciais, que são instrumentos utilizados para cobrar uma dívida dentro de um processo de execução.
O caso em questão do FGTS
O valor da causa nessa situação é de R$ 690, mas a natureza da dívida não foi informada na sentença proferida pela juíza. Segundo o processo, o credor alegou ter buscado diversas formas de pagamento, incluindo a utilização dos bens e valores presentes no patrimônio do devedor, porém, nada foi encontrado.
Diante dessa situação, foi realizada uma consulta às declarações de Imposto de Renda do devedor junto à Receita Federal. Com base nessa análise, o credor solicitou o bloqueio do saldo existente no FGTS.
A juíza, por sua vez, emitiu um ofício direcionado à Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, solicitando informações sobre eventuais pagamentos realizados ao devedor.
A justificativa da juíza
- A decisão da juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira está embasada em argumentos jurídicos que visam garantir a efetividade das decisões judiciais e evitar a inadimplência de devedores.
- Embora o salário seja um bem protegido pela legislação, a magistrada entendeu que essa proteção não pode ser utilizada como justificativa para o não pagamento de dívidas.
- Essa interpretação está em consonância com o entendimento de outros magistrados em casos semelhantes.
- Em uma decisão de 2010, por exemplo, o desembargador Osmando Almeida, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), determinou a penhora de 30% do valor depositado em uma conta bancária na qual a parte devedora recebia seu salário.
- Já o juiz Marcos Lincoln, em uma decisão anterior, afirmou que a impenhorabilidade do salário e da aposentadoria não pode ser utilizada de maneira distorcida, pois isso poderia fomentar a inadimplência.
A penhora do FGTS para quem está devendo pode ocorrer em todos os casos?
A princípio, a autorização para a penhora do saldo do FGTS em casos de dívidas é uma medida que visa garantir a satisfação dos credores e incentivar o cumprimento das obrigações financeiras pelos devedores.
No entanto, é importante ressaltar que essa decisão não é aplicável a todos os casos e deve ser analisada individualmente pelos juízes, considerando as particularidades de cada situação.
Em casos anteriores, a Justiça já havia autorizado a penhora de valores presentes em contas bancárias onde o devedor recebia seu salário. Essas decisões têm como objetivo garantir o pagamento das dívidas e evitar a impunidade de devedores que possuem recursos financeiros disponíveis.
No caso em questão, a consulta às declarações de Imposto de Renda do devedor junto à Receita Federal foi um elemento fundamental para embasar a decisão da juíza. Essa análise permite verificar se o devedor possui outros bens ou fontes de renda que possam ser utilizados para quitar a dívida. Caso não sejam encontrados outros recursos, pode ser autorizada a penhora de valores presentes no FGTS.
Há algum saque do FGTS em andamento?
O prazo para o saque do FGTS em janeiro está chegando ao fim e a Caixa Econômica Federal (CEF) está alertando os trabalhadores sobre a proximidade da data limite.
A saber, a modalidade de saque conhecida como “aniversário” permite que os trabalhadores resgatem até 50% do saldo depositado em suas contas.
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O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário.
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É necessário ter conhecimento do saldo depositado em sua conta para calcular o valor disponível para saque.
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Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador fica vinculado a essa modalidade durante um período mínimo de 24 meses, ou seja, não poderá realizar a troca para o modelo de resgate rescisório durante esse período.
Para solicitar o saque do FGTS no mês de aniversário, é necessário seguir as seguintes etapas:
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Faça o download do aplicativo do FGTS em seu dispositivo móvel.
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Faça login utilizando a conta vinculada à Caixa Econômica Federal.
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Selecione a opção “Saque Aniversário” no menu do aplicativo.
Após realizar a escolha pelo saque-aniversário, é importante ressaltar que o trabalhador deve permanecer vinculado a essa modalidade durante um período mínimo de 24 meses.