FESTA no CPF 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 HOJE (10/03): IDOSOS que recebem R$1.412, R$1.600, R$1.800, R$2.000 a até R$4.236,00 pulam de alegria e recebem +1 isenção importante
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma taxa cobrada anualmente pelos municípios sobre imóveis localizados em áreas urbanas. O dinheiro arrecadado é fundamental para a manutenção e desenvolvimento da cidade, sendo usado em áreas como segurança, infraestrutura, saúde e educação.
No entanto, apesar de sua importância, em algumas situações, é possível solicitar a isenção do tributo. E uma dessas situações envolve os idosos aposentados e pensionistas.
Idosos precisam pagar o IPTU?
De forma geral, os idosos aposentados e pensionistas podem estar isentos do pagamento do IPTU. Porém, essa condição não é automática e depende de uma série de critérios que podem mudar conforme as regras de cada município.
Na maioria dos casos, para ter direito à isenção, o aposentado ou pensionista deve:
- Ter idade superior a 60 anos;
- Possuir renda mensal de até três salários mínimos, ou seja, até R$4.236,00;
- Ser proprietário de apenas um imóvel, que deve ser utilizado como residência;
- O valor venal do imóvel deve ser inferior ao limite estabelecido pelo município.
Além idosos, há outros grupos que podem pedir a isenção do IPTU. Isso inclui pessoas de baixa renda, portadores de doenças graves, proprietários de imóveis de interesse cultural ou histórico, entidades filantrópicas ou religiosas, entre outros.
As regras e prazos para a solicitação da isenção podem variar conforme o município. No entanto, de forma geral, o requerimento pode ser feito até o último dia útil do ano em questão.
Se o seu pedido de isenção for negado, é possível recorrer da decisão por meio de um processo administrativo. O prazo para o recurso também pode variar, mas geralmente é de até 30 dias após a publicação do resultado do processamento do pedido de isenção.
Quais imóveis geram cobrança do IPTU em 2024?
O cálculo do IPTU é baseado em dois fatores essenciais: a alíquota determinada por lei e o valor venal do imóvel. Para determinar o valor venal, a prefeitura realiza uma avaliação considerando a localização, tamanho em metros quadrados, serviços de saneamento, iluminação, entre outros aspectos.
É possível consultar a cobrança do IPTU para verificar o valor venal do imóvel. Passarão pelo cálculo do IPTU em 2024 os seguintes tipos de imóveis:
- Casas;
- Apartamentos;
- Prédios comerciais;
- Salas comerciais (dependendo da metragem);
- Estabelecimentos comerciais;
- Terrenos, mesmo que sem construção.
Como solicitar a isenção?
Para solicitar a isenção do IPTU em 2024, é necessário seguir um processo específico estabelecido pela prefeitura de cada município. Veja o passo a passo geral:
- Verifique se você se enquadra em um dos critérios de isenção mencionados anteriormente;
- Acesse o site da prefeitura ou dirija-se ao órgão responsável pelo IPTU para obter as informações sobre a documentação necessária e os prazos de solicitação;
- Reúna os documentos exigidos, como comprovantes de renda, documentos pessoais e comprovante de propriedade do imóvel;
- Preencha o formulário de solicitação de isenção, fornecendo todas as informações solicitadas;
- Anexe os documentos comprobatórios digitalmente ou entregue-os pessoalmente no órgão responsável;
- Aguarde a análise do pedido pela prefeitura. Em alguns casos, pode ser necessário agendar uma visita para a vistoria do imóvel;
- Caso o pedido seja aprovado, você receberá a confirmação da isenção e estará livre do pagamento do IPTU em 2024. Caso seja negado, você poderá recorrer seguindo as orientações fornecidas pela prefeitura.
É fundamental estar atento aos prazos estabelecidos para a solicitação da isenção, pois, caso contrário, você poderá perder a oportunidade de obter esse benefício fiscal.
Carteira do Idoso também garante uma série de benefícios
Com a carteira do idoso, as pessoas com mais de 60 anos garantem benefícios complementares e podem ter acesso a uma série de serviços. A solicitação do documento pode ser feita no CRAS ou pela internet.
A saber, a carteira do idoso é um documento que comprova a renda da pessoa com mais de 60 anos para ter acesso à gratuidade no transporte entre estados e garantir descontos na compra de passagens. Ela funciona como um benefício social garantido pela Lei 10.741/03 e tem validade de 2 anos.
A carteira do idoso, como também pode ser chamada, é vinculada à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e é bastante comum entre os aposentados e pensionistas do INSS.
A carteira do idoso possui várias informações importantes que ajudam a identificar e comprovar a condição da pessoa idosa. Alguns dos dados que constam na carteira são:
- Nome Completo: É obrigatório a presença do nome completo do idoso para que possa ser feita a sua identificação.
- Data de Nascimento: Para comprovação da idade da pessoa idosa, também é necessário a inclusão da data de nascimento na carteirinha.
- Número do Documento de Identificação: Assim como a carteirinha de estudante que possui número de documento de identificação, a carteira do idoso também deve ter o número da carteira de identidade.
- Número do CPF: Mesmo caso do RG, o CPF é um documento importante na vida de todo cidadão e deve estar presente na carteirinha do idoso.