
O abono salarial PIS/PASEP de 2024 já está sendo pago, beneficiando milhões de brasileiros com direito a esse benefício. Para receber o abono em 2024, é essencial entender as mudanças no calendário e nas regras.
Acompanhar essas alterações pode fazer uma diferença considerável no planejamento financeiro de cada indivíduo. Confira os principais detalhes sobre o abono salarial em 2024, incluindo quem tem direito a receber, como consultar o benefício e quando e como recebê-lo.
Quem tem direito ao Abono Salarial PIS/PASEP em 2024?
O abono salarial do PIS/PASEP é um benefício anual pago a trabalhadores que atendem a alguns requisitos. Para receber o abono em 2024, é necessário cumprir os seguintes critérios:
Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos:
- Você pode verificar seu tempo de inscrição no site da Caixa Econômica Federal (Abono Salarial | CAIXA) ou do Banco do Brasil (Pasep – Portal BB);
 - Se você ainda não estiver cadastrado, pode se cadastrar em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
 
Ter recebido um salário mensal médio de até dois salários-mínimos em 2022:
- Isso significa que o valor máximo de salário mensal em 2022 não pode ter ultrapassado R$ 2.424,00;
 - Você pode verificar sua média salarial no contracheque ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
 
Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base 2022:
- Isso implica em ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022;
 - O período de trabalho pode ser em uma ou mais empresas.
 
Ter seus dados corretamente informados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial:
- As empresas são obrigadas a informar os dados dos seus funcionários à Rais ou ao eSocial;
 - Você pode verificar se seus dados foram informados corretamente no site da Caixa Econômica Federal (Abono Salarial | CAIXA) ou do Banco do Brasil (Pasep – Portal BB).
 
Aqueles que cumprirem esses requisitos terão direito ao abono salarial em 2024.
Quando e como receber o Abono Salarial PIS/PASEP?
O pagamento do abono salarial PIS/PASEP de 2024 será realizado em diferentes datas, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Confira a seguir o cronograma de pagamento:
| Mês de Nascimento | Data de Pagamento | 
|---|---|
| Janeiro | 15/02/2024 | 
| Fevereiro | 15/03/2024 | 
| Março e abril | 15/04/2024 | 
| Maio e junho | 15/05/2024 | 
| Julho e agosto | 17/06/2024 | 
| Setembro e outubro | 15/07/2024 | 
| Novembro e dezembro | 15/08/2024 | 
Para aqueles que se qualificam, o valor do abono é proporcional ao período trabalhado no ano base, podendo variar de R$ 118,00 (por um mês de trabalho) até R$ 1.412,00 (por doze meses de trabalho).
O pagamento do abono salarial PIS/PASEP pode ser realizado de diferentes formas, dependendo do banco em que o trabalhador possui conta.
Em geral, o valor é depositado diretamente na conta bancária do beneficiário. Em alguns casos, é possível realizar o saque em agências bancárias ou caixas eletrônicos.
Como consultar seu Abono Salarial PIS/PASEP
Uma maneira eficaz de saber se você tem direito ao abono salarial PIS/PASEP de 2024 é através da Carteira de Trabalho Digital. Essa ferramenta permite uma consulta rápida e segura, orientando cada trabalhador sobre a disponibilidade e o valor a ser recebido.
Caso a mensagem “PIS/PASEP não habilitado” apareça, isso indica que o trabalhador, por alguma razão, não cumpre as regras estabelecidas para o recebimento do abono neste ciclo.
O que saber sobre o calendário unificado
Uma mudança significativa em 2024 é a unificação dos calendários PIS e PASEP. Isso significa que tanto os trabalhadores de empresas privadas como os servidores públicos terão seus abonos salariais disponibilizados nas mesmas datas. Essa unificação visa simplificar o processo, facilitando o planejamento financeiro dos beneficiários.
Algumas dúvidas frequentes incluem a elegibilidade para o abono, os valores exatos a serem recebidos e como proceder para consultar o benefício.
É importante ressaltar que qualquer trabalhador que não tenha cumprido com os requisitos mínimos não será elegível para o recebimento no presente ano.
			
			