Empréstimo Consignado CLT: Trabalhadores podem pegar dinheiro e devolver em um prazo de 4 anos
O empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) segue ganhando espaço como uma das modalidades de crédito mais acessíveis e com juros mais baixos do mercado. Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu alguns pontos importantes sobre essa linha de crédito, especialmente quanto ao prazo de pagamento.
Diferentemente do que algumas instituições divulgaram, o MTE informou que não estabeleceu um limite fixo de parcelas para o empréstimo consignado CLT. No entanto, a orientação oficial é que os contratos sejam firmados com prazo máximo de até quatro anos, o que equivale a aproximadamente 48 meses. A recomendação visa garantir responsabilidade na concessão de crédito e evitar o superendividamento dos trabalhadores.
O que é o empréstimo consignado CLT?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoal com desconto direto na folha de pagamento. No caso dos trabalhadores CLT, o valor das parcelas é descontado automaticamente do salário mensal, o que reduz o risco de inadimplência e permite que os bancos ofereçam taxas de juros mais baixas em comparação a outras formas de empréstimo pessoal.
Qual o limite de desconto permitido?
Segundo a regulamentação vigente, o desconto mensal do empréstimo consignado não pode ultrapassar 35% do salário líquido do trabalhador. Esse limite é conhecido como margem consignável.
Quais são as orientações do MTE?
Conforme publicado pela revista IstoÉ Dinheiro, o Ministério do Trabalho e Emprego deixou claro que não definiu um número exato de parcelas para o empréstimo consignado CLT. Entretanto, o órgão orienta as instituições financeiras a praticarem prazos de pagamento que não ultrapassem quatro anos.
A recomendação do MTE é baseada em boas práticas de crédito, buscando proteger os trabalhadores do endividamento de longo prazo e promovendo maior segurança tanto para os tomadores quanto para os bancos.
Ainda segundo a pasta, cabe às instituições financeiras e empregadores estabelecerem as condições do empréstimo, desde que respeitadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação financeira vigente.
Vantagens do consignado para CLT
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Juros mais baixos: Como o risco de inadimplência é reduzido pelo desconto direto na folha, os bancos praticam taxas menores.
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Facilidade na contratação: O processo costuma ser mais simples e com menos exigências de análise de crédito.
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Previsibilidade: O valor fixo descontado mensalmente facilita o planejamento financeiro.
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Prazo mais longo: Mesmo sem limite fixado pelo governo, o prazo orientado de até 48 meses permite parcelas mais suaves.
Cuidados ao contratar
Apesar das vantagens, o trabalhador CLT deve estar atento a alguns pontos antes de contratar um empréstimo consignado:
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Verifique se a empresa possui convênio com o banco;
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Compare taxas de juros entre diferentes instituições;
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Evite comprometer toda a margem consignável com um único contrato;
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Leia atentamente o contrato antes de assinar, conferindo o número de parcelas, valor total financiado e o Custo Efetivo Total (CET).
Como solicitar o Crédito do Trabalhador?
Para solicitar o crédito consignado CLT, o trabalhador precisa acessar a Carteira de Trabalho Digital, disponível em versão web ou aplicativo. Por meio da plataforma, é necessário autorizar o compartilhamento de dados do eSocial, sistema que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Essa autorização permite que os bancos tenham acesso aos dados necessários para apresentar as ofertas de crédito de forma automatizada e segura.
Em quanto tempo as propostas ficam disponíveis?
Após a autorização, o trabalhador receberá ofertas de crédito em até 24 horas. Ele poderá analisar as condições e contratar diretamente pela plataforma. A partir de 25 de abril de 2025, os bancos também estarão autorizados a operar a linha de consignado privado CLT diretamente em seus próprios canais digitais.
Como funciona o desconto no salário?
O pagamento das parcelas será realizado com desconto direto na folha de pagamento, limitado a até 35% do salário bruto do trabalhador, considerando salário-base, comissões, bônus e outros adicionais. As deduções são processadas automaticamente por meio do eSocial.
Quem tem direito ao novo crédito consignado CLT?
Podem solicitar o Crédito do Trabalhador:
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Empregados com carteira assinada (CLT);
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Empregados domésticos;
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Trabalhadores rurais;
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Empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).
É necessário ir ao banco?
Não. Inicialmente, a contratação será feita exclusivamente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, também será possível contratar diretamente no aplicativo ou site dos bancos autorizados.
Já tenho um consignado. Posso fazer portabilidade?
Sim. A portabilidade do consignado CLT estará disponível a partir de 25 de abril para migração entre linhas dentro do mesmo banco. Para transferências entre instituições financeiras diferentes, o prazo começa em 6 de junho de 2025.
O que acontece com o crédito consignado em caso de demissão?
Se o trabalhador for desligado da empresa, o valor restante do empréstimo será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite legal de:
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10% do saldo do FGTS;
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100% da multa rescisória.
Se o desconto não for suficiente, as parcelas serão temporariamente suspensas e retomadas quando o trabalhador for novamente contratado sob o regime CLT. Nesse caso, as parcelas serão corrigidas, e o trabalhador poderá renegociar com o banco uma nova forma de pagamento.
E se mudar de emprego?
Em caso de mudança de empresa, o desconto em folha continuará normalmente, agora sendo processado pelo novo empregador via eSocial.
Existe um teto de juros?
Não há teto de juros no consignado CLT. Diferente dos consignados para aposentados do INSS ou servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas de juros nesta nova modalidade para trabalhadores do setor privado.
Quais dados os bancos terão acesso?
Apenas instituições financeiras autorizadas pelo Ministério do Trabalho (atualmente, cerca de 80) poderão acessar os seguintes dados dos trabalhadores:
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Nome completo;
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CPF;
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Tempo de vínculo empregatício;
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Margem salarial disponível para consignação;
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Informações sobre verbas rescisórias.
Todo o compartilhamento de dados segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
É possível migrar do CDC para o consignado CLT?
Sim. Quem possui um Crédito Direto ao Consumidor (CDC) pode migrar para o novo modelo de crédito consignado para carteira assinada, mas é necessário procurar uma das instituições financeiras habilitadas.
Quem fez o saque-aniversário do FGTS pode solicitar?
Sim. Trabalhadores que fizeram o saque-aniversário ou anteciparam esse valor ainda podem contratar o novo consignado CLT. Os dois processos são independentes e não interferem um no outro.
O crédito consignado privado já existia?
Sim, mas não era amplamente utilizado. O principal entrave era a burocracia para o compartilhamento de dados funcionais entre empresas e instituições financeiras. Até então, apenas empresas que tinham convênio com bancos específicos podiam oferecer essa modalidade aos seus empregados.
Com isso, o trabalhador CLT só podia contratar o consignado na instituição conveniada com seu empregador.
Qual a diferença com a nova modalidade?
Com o novo programa, a realidade muda. Agora, mais de 80 bancos e instituições financeiras terão acesso às informações de trabalhadores com carteira assinada por meio do eSocial, ampliando a concorrência e, potencialmente, reduzindo as taxas de juros.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a expectativa é que o volume de crédito consignado privado para CLT ultrapasse R$ 120 bilhões em 2025.
Cenário atual do crédito consignado no Brasil
Para efeito de comparação, o volume de consignado privado fechou 2024 com R$ 39,7 bilhões. Já o consignado do INSS somou R$ 270,8 bilhões, e o de servidores públicos atingiu R$ 365,4 bilhões.
A nova política de crédito consignado para trabalhadores CLT busca equilibrar esse cenário, democratizando o acesso ao crédito para milhões de brasileiros da iniciativa privada.