Economia

Fez um empréstimo para comprar um carro em 2024? Veja como declarar no Imposto de Renda de 2025

Como já é sabido, a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros, e neste ano não será diferente.

Com o objetivo de informar à Receita Federal sobre os rendimentos e bens acumulados durante o ano de 2024, o processo é essencial para garantir que as obrigações tributárias sejam cumpridas corretamente.

De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda em 2025:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2024: Isso inclui salários, aluguéis, pensões e outras fontes de renda.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00: Exemplos incluem poupança, lucros e dividendos.
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsa de valores: Essas transações devem ser informadas mesmo que sejam isentas.
  • Quem possuía bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024: Isso inclui imóveis, carros, investimentos, entre outros.
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer momento de 2024 e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro.
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural ou optou por compensar prejuízos de anos anteriores.

​Portanto, declarar corretamente a compra de um veículo com recursos provenientes de um empréstimo é essencial para manter a conformidade com a Receita Federal e evitar possíveis inconsistências fiscais.. Portanto, confira abaixo como declarar a aquisição de veículo com empréstimo. 

Aquisição de veículo com empréstimo: Como declarar no IR 2025

Ao adquirir um carro utilizando dinheiro emprestado, é necessário declarar tanto o veículo quanto a origem dos recursos na sua declaração de Imposto de Renda. A forma de declaração varia conforme a natureza do empréstimo: se foi obtido de uma instituição financeira ou de uma pessoa física, como um familiar ou amigo.

1. Declarando o veículo na ficha “Bens e Direitos”

Independente da origem dos recursos, o veículo deve ser incluído na ficha “Bens e Direitos” da seguinte maneira:

  • Grupo: “02 – Bens Móveis”.
  • Código: “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”.
  • Localização (país): Brasil.
  • Discriminação: Informe detalhes do veículo, como marca, modelo, ano de fabricação, placa e número do Renavam. Além disso, descreva a forma de aquisição, especificando que foi comprado com recursos próprios e parte financiada ou emprestada, incluindo os dados do vendedor (nome e CPF ou CNPJ) e, se aplicável, da instituição financeira ou pessoa física que concedeu o empréstimo.
  • Situação em 31/12/2024: Se o veículo foi adquirido em 2024, este campo deve ser preenchido com o valor total pago até essa data, somando o valor da entrada e as parcelas pagas ao longo do ano.

2. Declarando o empréstimo obtido

A forma de declarar o empréstimo depende de sua origem:

a) Empréstimo de Instituição Financeira (Financiamento)

Se o veículo foi adquirido por meio de financiamento bancário, não é necessário declarar a dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. O financiamento deve ser detalhado na ficha “Bens e Direitos”, conforme descrito anteriormente, informando o valor total do veículo, o montante pago como entrada e as parcelas pagas durante o ano. Não se deve incluir o saldo devedor futuro; apenas os valores efetivamente pagos em 2024.

b) Empréstimo de Pessoa Física (Amigos ou Familiares)

Caso o recurso tenha sido obtido por meio de empréstimo informal de uma pessoa física, ambos — quem tomou e quem concedeu o empréstimo — devem declarar a operação:

Para quem recebeu o empréstimo:

  • Ficha: “Dívidas e Ônus Reais”.
  • Código: “14 – Pessoas físicas”.
  • Discriminação: Informe que se trata de um empréstimo recebido de pessoa física, detalhando o valor, prazo de pagamento, número de parcelas, nome e CPF do credor, e se houve ou não incidência de juros.
  • Situação em 31/12/2024: Informe o saldo devedor existente nessa data.

Para quem concedeu o empréstimo:

  • Ficha: “Bens e Direitos”.
  • Grupo: “05 – Créditos”.
  • Código: “01 – Empréstimos concedidos”.
  • Discriminação: Detalhe o empréstimo concedido, incluindo valor, prazo, condições de pagamento, nome e CPF do devedor.
  • Situação em 31/12/2024: Informe o saldo devedor existente nessa data.

É fundamental que ambas as partes declarem o empréstimo de forma consistente para evitar divergências que possam levar à malha fina.

Diferença entre empréstimo e doação

É importante distinguir entre empréstimo e doação, pois cada um possui implicações fiscais distintas:

Doação: Se o valor recebido de um familiar ou amigo não precisa ser devolvido, caracteriza-se como doação. Nesse caso, o beneficiário deve declarar o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto o doador informa na ficha “Doações Efetuadas”. Dependendo do valor e da legislação estadual, pode haver incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Empréstimo: Se há a obrigação de devolver o valor recebido, trata-se de um empréstimo, que deve ser declarado conforme orientado anteriormente.

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web. Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online. Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia… Mais »
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