O verão se estende por quase todo o ano no Brasil, e em diversas regiões o calor é uma constante. Por isso, muitos motoristas sem ar-condicionado no carro optam por dirigir sem camisa.
Mas será que, ao tentar se refrescar, o condutor que dirige com o tronco descoberto pode ser multado?
O que determina o CTB
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não considera infração dirigir sem camisa, então essa prática não gera multas ou pontos na CNH. Nenhum artigo da lei proíbe o motorista de tirar a camisa, mas existem outras regras sobre vestimentas.
É importante ressaltar que se vestir adequadamente é essencial para priorizar a segurança e respeitar os demais usuários da via, já que o trânsito é um espaço compartilhado.
Dirigir sem roupas apropriadas pode aumentar o risco de ferimentos graves em acidentes e dificultar o atendimento médico.
Além disso, em uma abordagem policial, as autoridades podem solicitar que o condutor se vista adequadamente ao sair do veículo.
Por isso, recomenda-se que quem costuma dirigir sem camisa tenha sempre uma peça de roupa extra no carro.
Dirigir de chinelo
Diferentemente do caso anterior, o CTB possui regras sobre os calçados permitidos e proibidos para dirigir. A lei proíbe o uso de sapatos que não se fixam aos pés ou que atrapalham o uso dos pedais, como chinelos, papetes e sandálias rasteiras.
Também é infração dirigir com certos tipos de salto, pois alguns modelos reduzem a mobilidade e precisão dos movimentos do tornozelo. Saltos mais baixos, que apoiam os tornozelos, são permitidos, mas os mais finos e altos são proibidos.
Dirigir descalço é permitido. Isso significa que, se o motorista estiver usando um calçado inadequado, pode tirá-lo e dirigir descalço, embora o ideal seja usar o modelo correto.