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SAIU A LISTA HOJE (16/01) de 16 doenças que vão fazer você se aposentar mais CEDO no INSS em qualquer idade

INSS acaba de atualizar a LISTA de DOENÇAS que dão direito a aposentadoria por invalidez em 2024
INSS acaba de atualizar a LISTA de DOENÇAS que dão direito a aposentadoria por invalidez em 2024 – Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.

A aposentadoria por invalidez é um benefício altamente valorizado pelos segurados da Previdência Social. Destinada a trabalhadores que enfrentam enfermidades graves ou incapacitantes, essa modalidade de aposentadoria proporciona uma vantagem significativa.

Na prática, o segurado pode receber a aposentadoria mesmo antes de cumprir o período de carência mínimo estabelecido para a aposentadoria convencional.

Requisitos para a aposentadoria por invalidez 2024

Para ter direito à aposentadoria por invalidez em 2024, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos relacionados à incapacidade total e permanente. A incapacidade total significa que o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente e que também não pode ser readaptado para outras funções.

Nesse sentido, vale ressaltar que a readaptação ocorre quando o segurado não consegue retomar suas atividades anteriores, mas pode se adaptar a outras funções que se adequem à sua nova condição de saúde. Além disso, a incapacidade também deve ser permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.

Geralmente, a maioria dos segurados que têm direito à aposentadoria por invalidez identifica essa possibilidade enquanto recebe o auxílio-doença e realiza o tratamento adequado. A partir do momento em que se constata a impossibilidade de melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.

Doenças que garantem a aposentadoria por invalidez em 2024

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu uma revisão na lista de doenças que conferem o direito à aposentadoria por invalidez em 2024.

Essa revisão, que não ocorre periodicamente, ampliou a lista de condições passíveis de concessão, demandando uma atenção especial. A lista de doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez em 2024 inclui:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  2. Alienação mental;
  3. Cardiopatia grave;
  4. Cegueira (inclusive monocular);
  5. Contaminação por radiação;
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  7. Doença de Parkinson;
  8. Esclerose múltipla;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Fibrose cística (Mucoviscidose);
  11. Hanseníase;
  12. Nefropatia grave;
  13. Hepatopatia grave;
  14. Neoplasia maligna (câncer);
  15. Paralisia irreversível e incapacitante;
  16. Tuberculose ativa.

É importante ressaltar que essa lista tem valor legal, porém, não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado previdenciário para determinar a elegibilidade do segurado.

Processo para solicitar a aposentadoria por invalidez em 2024

Para requerer a aposentadoria por invalidez em 2024, o segurado do INSS deve seguir um processo que envolve agendamento de perícia médica e apresentação de documentos comprobatórios.

O primeiro passo é agendar a perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado e, consequentemente, a concessão do benefício.

É importante lembrar que o auxílio-doença é o primeiro passo para obter o benefício definitivo da aposentadoria por invalidez. O auxílio-doença possui requisitos semelhantes, porém, a aposentadoria só será concedida quando for constatada a incapacidade definitiva do segurado.

Valor da aposentadoria por invalidez em 2024

De acordo com a lei, o segurado que adquirir o direito à aposentadoria por invalidez em 2024 receberá uma quantia mensal de até 60% do salário do benefício. Além disso, haverá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição após ultrapassar 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

É importante destacar que, se o segurado se enquadrar nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício provavelmente será mais favorável.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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