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Lei valendo! Dívidas que não estão inclusas e serão cobradas aos idosos de 60,61,62,63,64,65 anos pra cima

Em meio aos desafios financeiros enfrentados pelos consumidores no Brasil, a Lei do Superendividamento, promulgada em julho de 2021, surgiu como uma tábua de salvação para aqueles que lutam com múltiplas dívidas.

Esta legislação inovadora oferece um vislumbre de esperança, capacitando indivíduos a negociar suas obrigações pendentes e garantir um nível mínimo de estabilidade financeira.

Lei valendo! Dívidas que não estão inclusas e serão cobradas aos idosos de 60,61,62,63,64,65 anos pra cima
Lei valendo! Dívidas que não estão inclusas e serão cobradas aos idosos de 60,61,62,63,64,65 anos pra cima – Imagem: Reprodução.

No entanto, como acontece com qualquer lei abrangente, há exclusões e nuances específicas das quais os consumidores devem estar cientes para aproveitar totalmente os benefícios desta estrutura legal.

A Lei do Superendividamento

A Lei do Superendividamento permite que os consumidores consolidem suas várias dívidas em uma única negociação, garantindo que uma parcela mínima de sua renda seja reservada para despesas essenciais.

Essa abordagem não apenas simplifica o processo de gerenciamento de dívidas, mas também garante que os indivíduos possam manter um padrão de vida básico enquanto trabalham para a recuperação financeira.

Dívidas elegíveis: com foco nas obrigações baseadas no consumo

A lei visa especificamente dívidas que foram contraídas de boa-fé, sem qualquer intenção de inadimplência.

Isso inclui obrigações relacionadas ao consumidor, como contas de serviços públicos, empréstimos de bancos e instituições financeiras e compras parceladas.

Esses tipos de dívidas são considerados elegíveis para negociação sob a estrutura do Superendividamento.

Dívidas Excluídas: Obrigações com finalidades distintas

Nem todas as dívidas podem ser incluídas no processo de negociação do Superendividamento.

Certas obrigações, como impostos, pagamentos de pensão alimentícia, empréstimos imobiliários e dívidas relacionadas a crédito rural ou bens de luxo, são explicitamente excluídas do escopo da lei.

Essas dívidas são consideradas como tendo natureza e finalidade diferentes em comparação às obrigações focadas no consumidor cobertas pela legislação.

Salvaguarda do Mínimo Existencial: Uma pedra angular da Lei

Um aspecto crucial da Lei do Superendividamento é o conceito de “mínimo existencial”.

Isso se refere a um valor mínimo da renda de um indivíduo que deve ser reservado para despesas essenciais, como moradia, saúde e alimentação.

Os credores são obrigados a garantir que esse valor mínimo, que foi recentemente aumentado para R$ 600 por mês, seja preservado durante o processo de negociação da dívida.

Garantindo estabilidade financeira e sobrevivência

A provisão existencial mínima é projetada para proteger os consumidores de serem despojados de seus meios básicos de subsistência.

Ao garantir uma parte de sua renda para necessidades fundamentais, a lei visa evitar que os indivíduos caiam em dificuldades financeiras mais profundas enquanto trabalham para resolver suas dívidas pendentes.

Acessando os benefícios da Lei do Superendividamento

Para aproveitar a Lei do Superendividamento, os consumidores devem negociar suas dívidas por meio de canais designados, como os órgãos de proteção ao consumidor (Procon), o Ministério Público ou a Defensoria Pública.

Essas instituições servem como intermediárias, facilitando o processo de negociação e garantindo que os direitos do consumidor sejam mantidos.

Ao buscar assistência dessas entidades, os consumidores devem estar preparados para fornecer documentação que demonstre sua situação financeira e a necessidade de alívio de dívida. Isso pode incluir recibos de pagamento, extratos bancários e registros de obrigações pendentes.

O celular como porta de entrada para o Mundo Digital

O celular desempenha um papel fundamental nessa jornada de inclusão digital dos idosos brasileiros.

Entre 2022 e 2023, o número de pessoas com mais de 60 anos que possuíam um dispositivo móvel próprio cresceu de 73,7% para 76,1%.

Esse aumento na posse de celulares, especialmente, facilita o acesso à internet e aos serviços essenciais, tornando-se o principal meio de conexão para essa geração.

A facilidade de uso e a portabilidade dos smartphones têm sido fatores-chave na adoção dessa tecnologia pelos idosos.

Ao poderem acessar a internet, fazer compras online, gerenciar suas finanças e manter contato com familiares e amigos de maneira mais conveniente, os brasileiros mais velhos estão cada vez mais integrados ao mundo digital.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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