DINHEIRO EXTRA antes do NATAL: Veja se você terá direito ao saque do FGTS ainda em 2023
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso financeiro acumulado através de depósitos efetuados pelos empregadores em benefício dos seus funcionários, proporcionando uma segurança financeira adicional.
Criado em 1966, o FGTS começou a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 1967. Foi estabelecido como um sistema de financiamento para habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, ao mesmo tempo em que serve como uma reserva financeira para a aposentadoria, doenças graves ou morte do trabalhador.
Quem tem direito ao FGTS?
Desde 5 de outubro de 1988, todo trabalhador vinculado a um contrato de trabalho formal tem direito ao FGTS. Isso abrange desde trabalhadores rurais e temporários (urbanos por prazo determinado), até atletas profissionais (como jogadores de futebol, vôlei, basquete etc).
Entretanto, trabalhadores informais e autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como os MEIs (Microempreendedores Individuais).
Existem várias maneiras de verificar o saldo do FGTS, que incluem:
- Utilizar o aplicativo FGTS
- Receber mensagens por SMS
- Utilizar o site da Caixa Econômica Federal (se for correntista)
- Ligar no telefone de atendimento da Caixa
- Ir até uma agência física da Caixa
E se a empresa não depositar o FGTS?
Caso a empresa não realize o depósito do FGTS, o funcionário deve, inicialmente, procurar o RH da empresa. Caso a situação não seja resolvida, a orientação da Caixa é procurar uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e fazer uma denúncia. Também é possível entrar com ação judicial e pedir rescisão indireta do contrato. A empresa pode sofrer multas e ser investigada pelo MPT.
É importante ressaltar que o FGTS pode ser sacado em diversas situações, como:
- Aposentadoria
- Demissão sem justa causa
- Término de contrato por prazo determinado
- Casos de doenças graves (do trabalhador ou dependente)
Quando permitido, o saque do benefício pode ser realizado de diversas formas:
- Pela internet
- Em agências da Caixa Econômica Federal
- Via SMS
Se o valor do saque for de até R$ 3.000, o saque pode ser realizado também nos caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui (com uso do Cartão Cidadão e senha).
Modalidades de saque do FGTS
Existem duas modalidades de saque do FGTS:
- Saque-rescisão: permite ao trabalhador sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa.
- Saque-aniversário: permite o saque de parte do saldo anualmente, porém, impede o saque completo em caso de demissão.
Em resumo, o FGTS é um importante direito do trabalhador, que contribui para a segurança financeira em diversos momentos. É essencial se manter informado e monitorar regularmente o saldo depositado para garantir que o direito está sendo respeitado.