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DINHEIRO EXTRA antes do NATAL: Veja se você terá direito ao saque do FGTS ainda em 2023

DINHEIRO EXTRA antes do NATAL: Veja se você terá direito ao saque do FGTS ainda em 2023
DINHEIRO EXTRA antes do NATAL: Veja se você terá direito ao saque do FGTS ainda em 2023. Imagem: Divulgação

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso financeiro acumulado através de depósitos efetuados pelos empregadores em benefício dos seus funcionários, proporcionando uma segurança financeira adicional.

Criado em 1966, o FGTS começou a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 1967. Foi estabelecido como um sistema de financiamento para habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, ao mesmo tempo em que serve como uma reserva financeira para a aposentadoria, doenças graves ou morte do trabalhador.

Quem tem direito ao FGTS?

Desde 5 de outubro de 1988, todo trabalhador vinculado a um contrato de trabalho formal tem direito ao FGTS. Isso abrange desde trabalhadores rurais e temporários (urbanos por prazo determinado), até atletas profissionais (como jogadores de futebol, vôlei, basquete etc).

Entretanto, trabalhadores informais e autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como os MEIs (Microempreendedores Individuais).

Existem várias maneiras de verificar o saldo do FGTS, que incluem:

  • Utilizar o aplicativo FGTS
  • Receber mensagens por SMS
  • Utilizar o site da Caixa Econômica Federal (se for correntista)
  • Ligar no telefone de atendimento da Caixa
  • Ir até uma agência física da Caixa

E se a empresa não depositar o FGTS?

Caso a empresa não realize o depósito do FGTS, o funcionário deve, inicialmente, procurar o RH da empresa. Caso a situação não seja resolvida, a orientação da Caixa é procurar uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e fazer uma denúncia. Também é possível entrar com ação judicial e pedir rescisão indireta do contrato. A empresa pode sofrer multas e ser investigada pelo MPT.

É importante ressaltar que o FGTS pode ser sacado em diversas situações, como:

  • Aposentadoria
  • Demissão sem justa causa
  • Término de contrato por prazo determinado
  • Casos de doenças graves (do trabalhador ou dependente)

Quando permitido, o saque do benefício pode ser realizado de diversas formas:

  • Pela internet
  • Em agências da Caixa Econômica Federal
  • Via SMS

Se o valor do saque for de até R$ 3.000, o saque pode ser realizado também nos caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui (com uso do Cartão Cidadão e senha).

Modalidades de saque do FGTS

Existem duas modalidades de saque do FGTS:

  • Saque-rescisão: permite ao trabalhador sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa.
  • Saque-aniversário: permite o saque de parte do saldo anualmente, porém, impede o saque completo em caso de demissão.

Em resumo, o FGTS é um importante direito do trabalhador, que contribui para a segurança financeira em diversos momentos. É essencial se manter informado e monitorar regularmente o saldo depositado para garantir que o direito está sendo respeitado.

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web. Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online. Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia… Mais »
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