Com o reajuste do salário mínimo em 2024, muitos brasileiros se veem diante de uma nova realidade: a possibilidade de serem tributados pelo Imposto de Renda. A Unafisco, entidade representante dos auditores fiscais da Receita Federal, alerta para a necessidade de atualização da tabela de isenção do Imposto de Renda, a fim de evitar que os ganhos salariais sejam diretamente impactados pela tributação excessiva.
A princípio, com o aumento no valor do salário, os rendimentos daqueles que ganham até dois salários mínimos também aumentaram. Por exemplo, em 2023, o valor de dois salários mínimos correspondia a R$ 2.640, enquanto neste ano subiu para R$ 2.824. No entanto, esse aumento salarial tem um lado negativo para aqueles que recebem menos, pois pode resultar em uma tributação maior pelo Imposto de Renda.
Segundo o presidente da Unafisco, Mauro Silva, a falta de atualização da tabela de isenção do Imposto de Renda faz com que a faixa de isenção permaneça em R$ 2.112. Isso significa que, anteriormente, quem ganhava até R$ 2.640 ficava isento de impostos. Entretanto, com o aumento do salário mínimo, essa parcela da população volta a ser tributada, recolhendo mensalmente R$ 13,80 de imposto.
A Necessidade de Atualização da Tabela do Imposto de Renda
O aumento do salário mínimo traz consigo a necessidade de revisão e atualização da tabela de isenção do Imposto de Renda. A tributação excessiva sobre aqueles que ganham menos pode comprometer significativamente o poder de compra desses contribuintes.
Diante dessa situação, a Unafisco defende a correção integral da tabela do Imposto de Renda pela inflação, com recomposição do IPCA desde 1996. Segundo o projeto defendido pela entidade, a faixa de isenção seria corrigida em 134% e as demais faixas em 159%. Essa atualização permitiria que a tabela acompanhasse as mudanças econômicas ao longo do tempo, evitando que os contribuintes sejam injustamente penalizados.
Vale ressaltar que, anteriormente, durante o governo de Dilma Rousseff, uma atualização parcial estabeleceu a faixa de isenção em R$ 1.903,98, valor que se manteve até 2023. Apesar da tabela progressiva do Imposto de Renda estar em vigor desde maio de 2023, os efeitos do reajuste serão percebidos na declaração de 2024.
Aposentados e pensionistas do INSS também terão impacto?
Não são apenas os trabalhadores com salários mínimos que serão afetados pelo aumento do Imposto de Renda. A defasagem na tabela também impacta os aposentados e pensionistas do INSS, que também tiveram um reajuste no piso nacional em 2024. Essa situação é vista pela Unafisco como uma penalização aos que ganham menos, e reforça a importância de corrigir a tabela do Imposto de Renda para que ela reflita a realidade da inflação.
É importante mencionar que a nova tabela de contribuição do INSS é usada como referência para os descontos automáticos feitos na conta salário dos trabalhadores. Para aqueles que ganham acima do piso, os descontos são progressivos, ou seja, as alíquotas são aplicadas sobre cada faixa de renda de acordo com o valor do salário.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?
Existem algumas situações em que é necessário entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal em 2024, mesmo que a pessoa esteja dentro da faixa de isenção.
Veja a seguir quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024:
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Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70: Se você recebeu rendimentos tributáveis acima desse valor, é obrigatório fazer a declaração do IR.
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Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: Mesmo que esses rendimentos sejam isentos de imposto, é necessário declará-los caso a soma ultrapasse R$ 40.000.
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Ganhos de capital na alienação de bens ou operações em bolsas de valores: Se você obteve ganhos de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, é necessário declarar caso o valor seja superior a R$ 40.000 ou se houver apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
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Atividade rural: Aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural devem declarar o Imposto de Renda.
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Posse ou propriedade de bens ou direitos: Se até o final de 2022, você tinha posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000, é necessário fazer a declaração.
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Residência fixa no Brasil em 2023: Caso você tenha passado a ter residência fixa no Brasil em 2023, é obrigatório declarar o Imposto de Renda.
Qual a tabela de isenção do Imposto de Renda 2024?
A tabela de isenção do Imposto de Renda é atualizada anualmente e define as alíquotas a serem aplicadas de acordo com a faixa de renda. Confira a tabela de isenção para o Imposto de Renda 2024:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
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Até 2.112,00 | isento | isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
É importante ressaltar que a tabela do Imposto de Renda pode ser atualizada durante o ano, portanto, é recomendado acompanhar as informações mais recentes divulgadas pela Receita Federal.
Qual o calendário do Imposto de Renda 2024?
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio. É importante ficar atento às datas para evitar atrasos e possíveis multas. Confira o calendário do Imposto de Renda 2024:
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15 de março a 31 de maio: Período de entrega da declaração.
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30 de abril: Último dia para o pagamento da primeira cota ou cota única do imposto devido.
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31 de maio: Último dia para a entrega da declaração.