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DEVOLUÇÃO de DINHEIRO via PIX para milhões de CPFs de IDOSOS a partir de 60 anos é confirmada: R$525 MILHÕES/total

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Dinheiro Imagem: Marcos Santos/USP Imagens

A Receita Federal anunciou recentemente a abertura da consulta para o sexto lote de restituição do Imposto de Renda. Neste lote, estima-se que mais de 358.737 contribuintes serão beneficiados, totalizando um valor superior a R$ 760 milhões em pagamentos.

Se você está aguardando pela restituição, é importante saber como realizar a consulta e como receber o pagamento corretamente. A saber, para consultar a sua restituição, existem duas formas disponíveis: através do site da Receita Federal ou do aplicativo Pessoa Física. Através desses canais, você poderá verificar se a sua restituição já está disponível para saque.

Além disso, é importante verificar se há pendências em sua declaração do imposto de renda, pois isso pode resultar no bloqueio do pagamento da restituição. Caso o valor a ser restituído não seja creditado na conta indicada na declaração, você poderá solicitar pessoalmente em qualquer agência do Banco do Brasil.

Também é possível entrar em contato com a central de atendimento da instituição pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (outras localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para reagendar o crédito dos valores.

R$525 milhões são liberados para idosos e demais grupos via PIX; veja

É importante resgatar a restituição (devolução do dinheiro) dentro do prazo estipulado pela Receita Federal. Caso você não realize o resgate no prazo de um ano, será necessário solicitar novamente através do Portal e-CAC.

Para isso, acesse o menu “Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda” e clique em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”. Dessa forma, você poderá receber o valor que não foi resgatado anteriormente.

Segundo informações da Receita Federal, o pagamento do sexto lote de restituição está programado para ocorrer no dia 30 de novembro.

Neste lote, cerca de R$ 525 milhões serão direcionados para contribuintes prioritários, que incluem idosos com mais de 80 anos, pessoas entre 60 e 79 anos, indivíduos com deficiência física ou mental, ou ainda doença grave, professores cuja renda majoritária seja o magistério e aqueles que não têm prioridade legal, mas que optaram pela declaração pré-preenchida ou escolheram receber a restituição via PIX.

É importante ressaltar que essas informações estão sujeitas a alterações por parte da Receita Federal. Por isso, é recomendado acessar o site oficial do órgão para acompanhar as últimas atualizações sobre a restituição do Imposto de Renda.

A restituição do Imposto de Renda é um direito do contribuinte e representa uma forma de devolução dos valores pagos a mais durante o ano. Por isso, é fundamental estar atento aos prazos e procedimentos para garantir o recebimento correto do valor devido.

Através da consulta online e do acompanhamento das informações fornecidas pela Receita Federal, você poderá verificar se a sua restituição está disponível e realizar o resgate de forma ágil e segura.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

A declaração do Imposto de Renda 2024 é obrigatória para pessoas que se enquadrem em algumas condições. Dentre elas estão:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 2.112;
  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
  • Obtenção de receita bruta na atividade rural em valor acima do limite;
  • Pretensão de compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
  • Posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite;
  • Obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
  • Opção pela isenção sobre a venda de imóveis, seguida de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Mudança para a condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e permanência nessa condição até 31 de dezembro do ano-calendário.

A declaração deve ser realizada por meio da plataforma da Receita Federal, e os contribuintes podem utilizar a versão pré-preenchida para facilitar o processo.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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