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Detran anuncia GRANDE VITÓRIA para os motoristas de todo o país a partir de 2025

O presidente Lula aprovou a lei que estabelece o novo seguro obrigatório para motoristas, agora chamado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Este seguro substitui o antigo DPVAT, extinto em 2020, e volta a ser cobrado dos proprietários de carros e motos.

A Lei Complementar 207/24 foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de setembro, originada de um Projeto do Executivo (PLP 233/23), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Detran anuncia GRANDE VITÓRIA para os motoristas de todo o país a partir de 2025
Detran anuncia GRANDE VITÓRIA para os motoristas de todo o país a partir de 2025 – Imagem: Reprodução.

A Caixa Econômica Federal (CEF) será responsável pela gestão do fundo, administrando os valores pagos pelos motoristas e realizando as indenizações.

Desde 2021, o banco já gerenciava o seguro emergencialmente, após o fim do consórcio de seguradoras que controlava o DPVAT.

O governo justificou a retomada da cobrança do seguro obrigatório alegando que os recursos remanescentes do antigo DPVAT são insuficientes para cobrir as indenizações por mais um ano.

Estimativas feitas durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados sugerem que o valor anual do seguro por veículo deve ficar entre R$ 50 e R$ 60.

Contudo, o valor final e as quantias das indenizações ainda precisam ser definidos, conforme informado pelo governo ao discutir a nova medida.

Como funcionará o novo seguro para motoristas?

As novas diretrizes do SPVAT trazem mudanças significativas. O seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito e invalidez permanente, oferecendo maior proteção aos condutores.

Motoristas envolvidos em acidentes terão direito ao reembolso de despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas. É importante ressaltar que pessoas com seguros privados de saúde não terão direito ao SPVAT.

O pagamento das indenizações será feito mediante prova simples do acidente, sem necessidade de identificar o culpado. Mesmo veículos não identificados ou inadimplentes não impedirão o recebimento da indenização, que será paga em até 30 dias.

Por último, entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro será direcionado aos municípios e estados que possuem transporte público coletivo, reforçando os serviços locais.

Quem pode se beneficiar do novo seguro?

O SPVAT em 2025 oferecerá cobertura para todas as vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, sem considerar quem foi o responsável pelo acidente. A única exigência é que haja lesão decorrente do incidente.

O novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) também garantirá indenização mesmo em casos envolvendo veículos sem o seguro quitado. Além disso, o SPVAT cobrirá os beneficiários em situações de óbito, sem limitar o número de vítimas envolvidas.

O SPVAT em 2025 abrangerá diversas despesas relacionadas a acidentes de trânsito, incluindo assistência médica, como sessões de fisioterapia e medicamentos, além de equipamentos ortopédicos e serviços funerários. Também haverá apoio para reabilitação profissional em casos de invalidez parcial.

Embora o projeto de lei ainda não tenha estabelecido os valores exatos, já foram excluídos da cobertura alguns tipos de reembolsos. As orientações sobre essas exclusões ainda estão em debate.

Como requisitar o novo seguro?

A partir de 14 de novembro de 2023, a indenização do SPVAT em 2025 está temporariamente suspensa para acidentes ocorridos após essa data.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que os pagamentos serão retomados somente após a completa implementação do novo sistema de arrecadação.

Para acidentes anteriores a essa data, a vítima deve fazer a solicitação apresentando uma prova simples do acidente e dos danos resultantes.

Em casos de falecimento, é necessário fornecer a certidão de necropsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso a relação entre o óbito e o acidente não possa ser confirmada apenas com a certidão de óbito.

Em 2025, o SPVAT terá seus valores de indenização e reembolso definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Este órgão também estabelecerá as porcentagens de cobertura para diferentes níveis de incapacidade parcial.

As solicitações de indenização poderão ser feitas em até três anos após o acidente, ou dentro desse prazo a partir da data do falecimento, em casos de morte.

O que não é coberto pelo seguro para motoristas?

Veja a seguir:

  • Gastos já cobertos por seguros privados;
  • Despesas sem detalhamento individual do valor do serviço médico ou do prestador na nota fiscal ou relatório;
  • Atendimentos pelo SUS;
  • Acidentes sem vítimas;
  • Danos pessoais não causados por veículos terrestres ou sua carga;
  • Acidentes fora do Brasil;
  • Acidentes causados por veículos estrangeiros no país;
  • Roubo, colisão ou incêndio dos veículos.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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