É para pular de alegria! Desempregados têm direito de receber mais de R$ 10 mil diretamente no CPF final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0
Ao receberem a notícia de que foram dispensados de seus empregos, os trabalhadores podem se sentir desanimados. No entanto, é importante saber que aqueles que trabalharam com carteira assinada e foram desligados sem justa causa têm direitos garantidos por lei.
Um desses direitos é o seguro-desemprego, que pode resultar no recebimento de mais de R$ 10 mil.
Seguro-desemprego? Pagamento superior a R$ 10 mil
O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores que foram desligados de seus empregos sem justa causa. Ele tem como objetivo auxiliar financeiramente essas pessoas enquanto elas procuram por uma nova oportunidade de trabalho.
O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a média salarial do trabalhador nos últimos três meses anteriores à dispensa. Os desempregados podem receber mais de R$ 10 mil com as cinco parcelas de seguro-desemprego.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 1.412, mas pode chegar a R$ 2.313,74. Para determinar o valor do seguro, é feito um cálculo com base na média salarial do trabalhador. Vejamos como funciona:
Faixas de salário médio necessárias ao cálculo do Seguro-Desemprego
Cálculo da Parcela | Valor |
---|---|
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Número de parcelas do seguro-desemprego
O número de parcelas do seguro-desemprego vai determinar a quantia final que o cidadão receberá. O valor é depositado na conta informada pelo trabalhador no momento do pedido ou na poupança do Caixa Tem daqueles que não informarem os dados bancários.
Vejamos a quantidade de parcelas de acordo com o tempo trabalhado:
- Três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados;
- Quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses;
- Cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.
Prazos para solicitar o seguro-desemprego
O Ministério do Trabalho estabelece um intervalo de tempo mínimo entre esses pedidos. É necessário trabalhar por um período mínimo com carteira assinada para solicitar um novo pagamento do benefício.
Os prazos para fazer a solicitação de seguro-desemprego são os seguintes:
- Primeira solicitação: é preciso ter recebimento de salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Segunda solicitação: é necessário ter recebimento de salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- Terceira solicitação: é preciso ter recebimento de salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Como solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma simples. Para isso, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
- Número do CPF;
- Número do PIS/PASEP;
- Número do NIS (caso seja necessário).
Existem três formas de solicitar o seguro-desemprego: pelo Portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente. Veja como fazer em cada caso:
Pelo Portal Gov.br
- Acesse o Portal Emprega Brasil;
- Clique em “Entrar com Gov.br” e informe seu CPF;
- Marque as opções “Não sou um robô” e “Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade”. Em seguida, clique em “Continuar”;
- Baixe o app Gov.br em seu celular e faça o reconhecimento facial;
- Confirme seu CPF e nome completo no computador;
- Escolha entre e-mail e celular para receber o código de confirmação;
- Digite o código recebido e crie uma senha;
- No Portal Gov.br, clique em “Seguro-desemprego” e depois em “Solicitar seguro-desemprego”;
- Informe o número do requisito de seguro-desemprego e siga as instruções apresentadas.
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital em seu celular;
- Faça o cadastro com seu CPF, nome completo, celular e e-mail;
- Valide o cadastro por e-mail ou SMS;
- Crie uma senha;
- No aplicativo, informe seu CPF e senha para entrar;
- Acesse “Benefícios” e clique em “Seguro-desemprego”;
- Informe o número do requisito de seguro-desemprego e siga as instruções apresentadas.
Presencialmente
O atendimento presencial para solicitar o seguro-desemprego é realizado nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. É necessário agendar o atendimento pela central 158.