Depois de mais de 20 anos, o consignado do INSS mudou de vez: novas regras travam descontos automáticos e ampliam a proteção contra fraudes

Em pouco mais de duas décadas, o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de ser apenas uma alternativa de crédito para emergências e passou a ocupar papel central na vida financeira de milhões de brasileiros. Criado no início dos anos 2000, o modelo se consolidou por oferecer juros mais baixos, prazos longos e uma inadimplência reduzida, já que as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário.

O que começou, em 2003 e 2004, com a participação de apenas nove bancos, hoje envolve 62 instituições financeiras autorizadas a operar consignado com beneficiários do INSS. Ao longo do tempo, a modalidade se transformou em um instrumento recorrente para complementar renda, reorganizar dívidas e, em muitos casos, ajudar filhos e netos. No entanto, o crescimento acelerado também expôs fragilidades, especialmente no campo das fraudes e dos descontos não autorizados.

Diante desse cenário, o modelo passou por uma série de mudanças. E as regras que valem hoje são bem diferentes das que vigoraram por anos.

Segurança virou prioridade após fraudes bilionárias

Nos últimos anos, o INSS intensificou o monitoramento das operações de crédito consignado após identificar práticas abusivas, como a inclusão automática de seguros prestamistas sem autorização do beneficiário. Em alguns casos, aposentados e pensionistas sequer sabiam que haviam contratado o seguro, mas tinham o valor descontado mês a mês no benefício.

Diante dessas irregularidades, o instituto chegou a suspender temporariamente a atuação de bancos que insistiam na prática. Atualmente, nenhuma instituição pode oferecer ou embutir seguro prestamista — independentemente do nome comercial usado — na contratação ou no refinanciamento do consignado.

O endurecimento ganhou força com a sanção da Lei nº 15.327, que estabeleceu novas exigências para a validade dos contratos. A partir dela, descontos em folha só são permitidos se houver biometria e assinatura eletrônica qualificada do segurado. Contratos firmados sem esses requisitos passaram a ser considerados irregulares.

A nova legislação também garantiu um direito importante ao beneficiário: se houver desconto indevido, a instituição financeira é obrigada a devolver o valor integral, corrigido, em até 30 dias após a notificação ou após decisão administrativa definitiva reconhecendo a irregularidade.

Benefícios agora vêm bloqueados por padrão

Uma das mudanças mais significativas foi o bloqueio automático de todos os benefícios para novos empréstimos consignados. Na prática, isso significa que nenhum desconto pode ser feito sem uma autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário.

Esse desbloqueio só pode ocorrer mediante:

  • biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital;

  • assinatura eletrônica qualificada ou autenticação por múltiplos fatores.

Além disso, o segurado precisa ser informado de forma clara sobre as condições do contrato, valores, prazos e taxas, com possibilidade de contestação pelos canais oficiais do INSS.

Outro ponto relevante é que, após cada contratação, o benefício volta a ser bloqueado automaticamente. Se o aposentado ou pensionista quiser contratar um novo empréstimo, será necessário passar novamente por todo o processo de autorização.

Também ficou proibida a contratação de consignado por procuração ou por meio de centrais telefônicas, uma das principais portas de entrada para fraudes nos últimos anos.

Margem consignável limita o comprometimento da renda

Mesmo com juros menores, o consignado possui limites claros para evitar o superendividamento. A chamada margem consignável estabelece quanto do benefício pode ser comprometido com parcelas mensais.

Atualmente, o limite total é de 45% do valor do benefício, distribuídos da seguinte forma:

  • 35% para empréstimos pessoais consignados;

  • 5% para despesas no cartão de crédito consignado;

  • 5% para gastos no cartão consignado de benefício.

Essa divisão busca impedir que o segurado comprometa uma fatia excessiva da renda mensal e fique sem recursos para despesas básicas.

Regras específicas para quem recebe o BPC/Loas

Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) também podem acessar o crédito consignado, conforme prevê a Lei nº 14.601/2023. Nesse caso, as regras são um pouco mais restritivas.

O limite de comprometimento é de até 35% do valor do benefício, sendo:

  • 30% destinados exclusivamente a empréstimos;

  • 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

No entanto, há uma restrição importante: empréstimos feitos por representantes legais de pessoas sob tutela ou curatela estão suspensos e agora só podem ocorrer mediante autorização judicial prévia.

Juros controlados e prazo longo de pagamento

As taxas de juros do consignado do INSS são reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Atualmente, os tetos são:

  • até 1,85% ao mês para empréstimos consignados tradicionais;

  • até 2,46% ao mês para cartão de crédito consignado.

Embora esses sejam os limites máximos, algumas instituições praticam taxas menores. Por isso, a recomendação é sempre comparar as ofertas antes de contratar. O site do Banco Central disponibiliza um ranking com as taxas mensais e anuais cobradas por cada banco conveniado ao INSS.

O prazo de pagamento pode chegar a 96 meses, o equivalente a oito anos. Após a aprovação, o valor costuma ser depositado na conta do beneficiário em até um dia útil.

Mesmo assim, especialistas alertam para a importância de verificar o Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros, tarifas, seguros e IOF. A taxa de juros, sozinha, não reflete o custo real da operação.

Renovação, portabilidade e direito de arrependimento

O consignado permite a renovação do contrato, quando o empréstimo antigo é substituído por um novo, com outras condições. Nesse caso, utiliza-se a margem já comprometida. Para um novo empréstimo, é necessário ter margem disponível.

O beneficiário também pode desistir da contratação em até sete dias corridos após a assinatura ou o recebimento do valor, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Nesse período, basta devolver o valor integral, sem pagamento de multa.

Após esse prazo, o cancelamento só ocorre com a quitação total da dívida, salvo em casos de fraude comprovada.

Como consultar margem e contratos no Meu INSS

Quem deseja saber quanto ainda pode comprometer do benefício pode consultar a margem consignável pelo Meu INSS:

  • Acesse o sistema com CPF e senha do Gov.br;

  • Busque por “Extrato”;

  • Clique em “Extrato de empréstimo”;

  • Selecione o benefício e visualize contratos ativos e margem disponível.

Também é possível emitir um documento detalhado com todos os empréstimos vinculados ao benefício, incluindo valores, prazos e descontos mensais. Reclamações, denúncias e pedidos de exclusão de contratos devem ser feitos diretamente pelo Portal do Consumidor.

Com regras mais rígidas, travas automáticas e exigência de biometria, o consignado do INSS entrou em uma nova fase. Entender essas mudanças se tornou essencial para evitar descontos indevidos e decisões financeiras que podem comprometer o orçamento por anos.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.