Justa causa! Lei trabalhista em vigor pode demitir trabalhares CLTs por ESTAS atitudes

Os funcionários brasileiros com registro formal (CLTs) têm diversos direitos assegurados pela legislação trabalhista.

Essas leis existem para garantir equilíbrio e organização no ambiente profissional, beneficiando tanto empregados quanto empregadores.

Neste artigo, abordaremos uma legislação trabalhista vigente que estabelece 6 condutas que resultam na demissão por justa causa dos CLTs. É fundamental estar ciente das normas para não arriscar perder benefícios como 13º salário, FGTS e férias.

Justa causa! Lei trabalhista em vigor pode demitir trabalhares CLTs por ESTAS atitudes
Justa causa! Lei trabalhista em vigor pode demitir trabalhares CLTs por ESTAS atitudes – Imagem: Reprodução.

É importante saber que quando uma empresa realiza demissão por justa causa, ela não precisa pagar vários direitos trabalhistas ao colaborador. Compreender as circunstâncias em que isso pode acontecer é crucial tanto para o funcionário quanto para a empresa.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa representa a opção que a empresa possui de desligar um funcionário quando este comete uma falta considerada séria, conforme as normas trabalhistas da CLT. É importante ressaltar que esta medida visa proteger o empregador.

De acordo com informações, esta norma foi criada para evitar prejuízos causados por problemas com funcionários. O artigo 482 da CLT apresenta uma relação de comportamentos que justificam a demissão por justa causa.

6 atitudes que podem fazer você ser demitido por justa causa

Ato desonesto ou má fé

A improbidade, situação em que o funcionário obtém ou concede algum tipo de benefício indevido, justifica a demissão por justa causa.

Mau comportamento no trabalho

Condutas inadequadas do funcionário podem resultar em demissão por justa causa. Por isso, a prudência é essencial.

Abandono de emprego e faltas

A demissão por justa causa relacionada a faltas normalmente ocorre após um período mínimo de 30 dias seguidos de ausência do trabalhador.

Desídia

A desídia constitui uma falta grave, geralmente caracterizada pela repetição de pequenas infrações ao longo do tempo.

Ato contra políticas internas da empresa

Engloba todas as formas de desobediência e violação das normas internas. Na legislação, este motivo é definido como ato de indisciplina ou insubordinação.

Ofensa verbal e física

Agressões verbais ou físicas destinadas a prejudicar, difamar ou atacar colegas ou superiores, exceto em situações de legítima defesa.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos.Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se manterem bem informadas sobre temas essenciais para a vida profissional e social.Ao interpretar legislações trabalhistas, analisar editais de concursos ou detalhar benefícios sociais, Carolina Ramos Farias reafirma sua missão de tornar a informação mais compreensível e relevante para o público.