O início de um novo ano traz consigo a expectativa e a preparação para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para os contribuintes, é essencial estar atualizado sobre as novidades e mudanças que podem impactar o processo de declaração.
A saber, uma das iniciativas da Receita Federal é a ampliação do uso da Declaração Pré-preenchida, que visa facilitar o preenchimento da declaração para os contribuintes.
No passado, a segurança no acesso aos dados era um entrave, mas agora, com o uso da senha Gov.br nível prata ou ouro, esse obstáculo foi superado.
A expectativa é que, já no exercício de 2024, novas informações sejam agregadas à pré-preenchida. Isso significa que o preenchimento da declaração pode se tornar ainda mais rápido e eficiente, já que parte dos dados já estará disponível, facilitando a vida dos contribuintes.
Mudança no prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
Outra mudança importante diz respeito ao prazo de entrega da declaração. Anteriormente, o início do prazo era no primeiro dia útil de março. Todavia, para incentivar o uso da Declaração Pré-preenchida, o prazo de entrega foi alterado.
A partir deste ano, a expectativa é que o prazo de entrega da declaração comece no dia 15 ou, no máximo, no dia 18 de março. O encerramento do prazo está previsto para o dia 31 de maio de 2024.
Essa mudança é especialmente relevante para os contribuintes que dependem das informações de outras declarações para preencher corretamente seus dados.
Restrições e facilidades no uso do sistema
No que diz respeito ao uso das facilidades do sistema “Meu Imposto de Renda”, que permite o preenchimento e entrega online no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), é importante estar atento às instruções normativas que estabelecem as regras de uso.
Embora ainda não seja possível afirmar com certeza, a expectativa é que algumas das restrições de uso sejam flexibilizadas em 2024. Isso significa que os contribuintes poderão usufruir de mais facilidades e comodidades na hora de realizar sua declaração de Imposto de Renda.
Uma novidade que entra em funcionamento neste ano é o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável, conhecido como ReVar.
Esse programa auxiliar estará disponível no e-CAC e será acessível apenas por portadores de senha Gov.br nível prata ou ouro. O ReVar é destinado aos investidores que precisam apurar o imposto de renda sobre operações de renda variável.
Para utilizar esse programa, será necessário autorizar o envio dos dados à Receita Federal, o que permitirá o aproveitamento das facilidades oferecidas pelo ReVar.
Destinação de recursos para entidades amparadas pelo estatuto da criança e do adolescente
Uma mudança trazida pela Lei 14.692, de 3 de outubro de 2023, diz respeito à possibilidade de destinação de recursos para entidades amparadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Agora, o contribuinte pode indicar a entidade para a qual deseja destinar sua contribuição.
Essa nova regra também permite aos conselhos gestores a aprovação prévia de projetos, conhecida como chancela, que autoriza a captação de recursos.
É importante ressaltar que essa mudança já está em vigor, o que significa que os fundos da criança e do adolescente podem ter recebido recursos com base nessa nova regra.
Projetos de Lei em Tramitação
É importante acompanhar os projetos de lei que estão em tramitação, principalmente no que diz respeito às deduções no Imposto de Renda.
Embora ainda sejam apenas expectativas, caso esses projetos sejam aprovados, poderão ocorrer mudanças significativas nas regras e nas declarações futuras.
Portanto, fique atento às atualizações e notícias sobre possíveis alterações nas deduções e demais aspectos do Imposto de Renda, pois elas podem impactar diretamente a sua declaração.