ADEUS ao Sonho? Decisão do STF pode ter atingido em cheio ais reajustes nas aposentadorias do INSS; entenda
Recentemente, o STF vetou uma regra que poderia aumentar o valor das aposentadorias do INSS.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) bloqueou a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentados do INSS, um tema debatido por anos.
Essa revisão permitia que aposentados recalculassem seus benefícios considerando toda a vida contributiva, não apenas o período após 1999.
A decisão impacta diretamente milhares de aposentados que esperavam um aumento em suas aposentadorias mensais.
Como funcionaria a nova regra de reajuste da aposentadoria do INSS?
A revisão da vida toda do INSS era uma opção para aposentados recalcularem seus benefícios considerando todas as contribuições feitas, incluindo as anteriores a 1999.
Essa regra permitia que os aposentados escolhessem o cálculo mais vantajoso. Assim, poderiam levar em conta todo seu histórico contributivo, não apenas as contribuições após a reforma previdenciária daquele ano.
A medida beneficiava quem havia contribuído mais antes de 1999. Isso valia para os que se aposentaram sob as novas regras que não consideravam essas contribuições antigas.
Os principais benefícios incluíam a chance de aumento no valor da aposentadoria para quem tinha contribuído mais nos primeiros anos de trabalho.
Porém, o cálculo também tinha desvantagens. Nem todos os aposentados poderiam se beneficiar e muitos veriam pouca ou nenhuma mudança em seus valores mensais.
Com a decisão do STF, a opção dos aposentados por essa regra mais favorável acabou. A regra anterior, que não considera as contribuições antes de 1999, continua valendo, afetando principalmente quem esperava aumentar seu benefício.
STF decidiu barrar a decisão?
- Em setembro de 2024, o STF vetou a revisão da vida toda, encerrando o julgamento com 7 votos contra 4.
- A decisão se baseou na análise da constitucionalidade das regras previdenciárias e reverteu uma decisão anterior favorável aos aposentados.
- Os ministros que barraram a revisão foram Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
- Eles entenderam que a regra de transição de 1999 devia permanecer. Ou seja, não havia base legal para os aposentados escolherem a regra mais vantajosa no cálculo dos benefícios.
- Já o ministro Alexandre de Moraes discordou, mantendo seu apoio à revisão da vida toda. Ele alegou que permitir o recálculo com base em toda a vida contributiva seria mais justo para os aposentados.
- Moraes foi acompanhado por outros três ministros a favor da revisão, mas a maioria decidiu rejeitá-la.
- Com isso, o STF encerrou a chance de recalcular as aposentadorias pela regra mais favorável, afetando diretamente os beneficiários.
- O julgamento deve ser concluído em 27 de setembro de 2024, firmando a posição do tribunal sobre o tema.
- Essa decisão traz mais segurança jurídica ao INSS, que agora pode prever melhor os valores dos benefícios. Porém, deixa muitos aposentados frustrados por não poderem aumentar suas aposentadorias.
Aposentado que ganhou revisão da vida toda do INSS não precisa devolver valor, defende Dias Toffoli
Os beneficiários do INSS que já obtiveram a revisão da vida toda na Justiça não deveriam restituir os valores recebidos por tutela antecipada, argumenta o ministro Dias Toffoli, do STF.
Toffoli expôs seu voto no julgamento dos recursos das ADIs que anularam a revisão da vida toda em março deste ano. Ele defende que, devido à decisão favorável à correção em 2022, quem recebeu antecipadamente não precisaria devolver esses valores ao INSS.
O posicionamento do ministro difere do de Nunes Marques, contrário aos recursos da revisão da vida toda, e de Alexandre de Moraes, favorável aos recursos. Até o momento, o STF tem maioria contra a revisão.
Em seu parecer divulgado na última terça-feira, 24 de setembro, na análise virtual do Supremo, Toffoli também recusa os embargos de declaração, como Nunes Marques, mas sugere ajuste em outro ponto não discutido no processo. Para ele, não existe direito à correção, conforme solicitam a CNTM e o Ieprev, porém quantias recebidas até 5 de abril, data da publicação do julgamento do STF contra a revisão, não precisariam ser devolvidas.