DECISÃO ÓTIMA para quem é casada ou filho (a) de IDOSO DE 65,66,67,68,69 ANOS pra cima que recebe benefício de R$1.412/mês
Quando se trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), muitas dúvidas podem surgir, especialmente quando um dos cônjuges é aposentado.
Confira abaixo os detalhes sobre quem tem direito ao BPC, quais são os requisitos necessários e como a aposentadoria do cônjuge pode afetar ou não o acesso a esse importante benefício assistencial.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, é um programa de assistência social regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), conforme a Lei n.º 8.742/93 e o Decreto 1.744/95. Trata-se de um suporte financeiro fornecido pelo Governo Federal a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, no valor de um salário mínimo mensal.
Esse benefício é destinado a dois públicos específicos: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, independentemente da idade, desde que atendam aos requisitos de renda familiar per capita.
Portanto, o BPC/LOAS é um programa de assistência social, não requerendo contribuições prévias ao INSS, como ocorre com a aposentadoria tradicional.
Quem tem direito ao BPC?
Para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pela legislação:
Idosos
- Ter 65 anos ou mais de idade;
- Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Pessoas com deficiência
- Apresentar uma limitação de longo prazo, de ordem física, mental, intelectual ou sensorial;
- Essa limitação, em conjunto com barreiras, deve dificultar sua participação plena e eficaz na sociedade, em igualdade de condições com outras pessoas;
- Possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Além desses requisitos básicos, o BPC também considera a situação socioeconômica da família do solicitante, avaliando a renda total do grupo familiar e dividindo-a pelo número de membros. Apenas aqueles com renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo serão elegíveis.
A aposentadoria do cônjuge e o acesso ao BPC
Uma das principais dúvidas envolvendo o BPC é como a aposentadoria do cônjuge pode afetar a elegibilidade para esse benefício. Vamos esclarecer essa questão:
A aposentadoria não impede diretamente o recebimento do BPC
A aposentadoria do cônjuge não é um impeditivo direto para o recebimento do BPC. No entanto, tudo dependerá da somatória da renda familiar, incluindo a aposentadoria do cônjuge.
Cálculo da renda familiar per capita
Para determinar a elegibilidade para o BPC, é realizado o cálculo da renda familiar per capita. Essa renda é obtida dividindo-se a soma de todos os ganhos (salários, aposentadorias, pensões, etc.) dos moradores da residência pelo número de membros da família.
Limite de renda familiar per capita
Se a renda familiar per capita, incluindo a aposentadoria do cônjuge, for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, a pessoa poderá receber o BPC. Caso contrário, se a renda per capita ultrapassar esse limite, a pessoa não será elegível.
Aposentadoria de até um Salário Mínimo
Importante ressaltar que, se a aposentadoria do cônjuge for de até um salário mínimo, esse valor não será computado no cálculo da renda familiar per capita, de acordo com a Lei 8.742/93. Portanto, essa aposentadoria não afetará a elegibilidade para o BPC.
Aposentadoria acima de um Salário Mínimo
Já se a aposentadoria do cônjuge for superior a um salário mínimo, esse valor será incluído no cálculo da renda familiar per capita. Nesse caso, é possível que a renda familiar ultrapasse o limite de 1/4 do salário mínimo, tornando a pessoa inelegível para o BPC.
Solicitando o BPC com cônjuge aposentado
Mesmo com a aposentadoria do cônjuge, é possível solicitar o BPC, desde que a renda familiar per capita atenda ao requisito de 1/4 do salário mínimo. Para isso, é necessário apresentar a documentação exigida, como:
- Documentos de identificação do solicitante e de todos os membros da família;
- Comprovantes de renda de todos os membros da família;
- Laudo médico comprovando a deficiência, se for o caso.
O INSS irá analisar a documentação e realizar o cálculo da renda familiar per capita para determinar a elegibilidade. Caso a pessoa seja considerada elegível, o BPC será concedido.