DECISÃO HOJE (31/05) por Lula para trabalhadores que recebem R$650, R$1.150, R$1.900 e R$2.900,00 e que estão no FGTS
O governo brasileiro está considerando uma mudança significativa no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), visando substituir o popular saque-aniversário por um novo sistema de empréstimo consignado com taxas de juros mais acessíveis.
Essa proposta foi discutida em uma audiência pública realizada na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, onde o Ministério do Trabalho e Emprego apresentou suas intenções.
Segundo o ministério, o aumento das operações de saque-aniversário representa uma ameaça à sustentabilidade do FGTS. Estima-se que, até 2030, essa modalidade de saque irá consumir R$ 262 bilhões, valor que poderia ser usado para financiar 1,3 milhão de moradias – uma das principais funções do fundo.
O saque-aniversário, criado em 2019 e que libera valores de R$650, R$1.150, R$1.900 e R$2.900, permite que o trabalhador retire uma parte do seu saldo de FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, em caso de demissão, o trabalhador fica apenas com a multa de 40% sobre o saldo. Essa regra também permite a contratação de operações de antecipação dos saques junto aos bancos.
O governo acredita que essa modalidade de saque pode comprometer a capacidade do FGTS de cumprir seu papel principal de financiar moradias populares.
Além disso, o ministério observa que 66,3% dos trabalhadores com contas ativas no FGTS possuem saldos de até quatro salários mínimos, sendo que quase metade deles já aderiu ao saque-aniversário.
Alternativa ao fim do saque-aniversário do FGTS
Como alternativa ao saque-aniversário, o Ministério do Trabalho e Emprego propõe a criação de um empréstimo consignado para os trabalhadores, que seria disponibilizado por meio do E-Social. Essa nova modalidade teria taxas de juros semelhantes às oferecidas pelas operações de antecipação de saques.
A ideia é que o trabalhador possa escolher a melhor oferta de taxas de juros entre 80 bancos e fazer o empréstimo por meio de um aplicativo. Segundo o ministério, essa alternativa teria a vantagem de permitir que o trabalhador mantenha seu sonho de adquirir uma moradia no futuro, já que os recursos do FGTS não seriam totalmente consumidos.
No entanto, alguns especialistas e representantes dos trabalhadores expressaram preocupações com essa proposta. Eles argumentam que o saque-aniversário tem sido importante para atender a diversas necessidades dos trabalhadores e que o novo empréstimo consignado pode excluir aqueles que estão negativados ou com restrições de crédito.
FGTS aniversário libera valores em maio
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade de retirada do Fundo de Garantia que permite aos trabalhadores sacarem uma parte do saldo de suas contas ativas e inativas anualmente, no mês do seu aniversário. Essa opção foi implementada pela Caixa Econômica Federal como uma alternativa ao tradicional saque-rescisão, que é liberado apenas em casos de demissão sem justa causa.
A adesão ao saque-aniversário do FGTS é voluntária e aberta a todos os trabalhadores que possuem contas ativas e inativas no Fundo de Garantia. Independentemente do tipo de contrato de trabalho (CLT, estatutário, temporário, entre outros), qualquer pessoa que tenha saldo no FGTS pode optar por essa modalidade de retirada.
É importante ressaltar que a adesão deve ser realizada até o último dia do mês de aniversário do trabalhador. Caso a adesão seja feita após essa data, a possibilidade de saque só será liberada no ano seguinte. Portanto, é essencial que os interessados fiquem atentos ao seu mês de aniversário e realizem a adesão no prazo correto.
O valor que pode ser sacado no saque-aniversário do FGTS varia de acordo com o saldo total disponível nas contas ativas e inativas do trabalhador. Quanto maior o saldo, menor será o percentual que poderá ser retirado. Além disso, há uma parcela adicional que é liberada conforme a tabela abaixo:
Valor na conta do FGTS | Alíquota que pode ser sacada | Parcela adicional |
---|---|---|
Até R$ 500 | 50% | – |
De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Por exemplo, se um trabalhador possui R$ 1.000 de saldo em suas contas do FGTS, ele poderá sacar 40% desse valor, que corresponde a R$ 400, mais a parcela adicional de R$ 50, totalizando R$ 450 disponíveis para retirada.