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DECISÃO ÓTIMA HOJE (30/05) atinge IDOSOS aposentados que recebem R$1.500, R$2.000, R$2.500 e até mais e brasileiros pulam de alegria

0%: DECISÃO ÓTIMA HOJE (29/05) atinge IDOSOS aposentados que recebem R$1.500, R$2.000, R$2.500 e até mais e brasileiros pulam de alegria
DECISÃO ÓTIMA HOJE atinge IDOSOS aposentados que recebem R$1.500, R$2.000, R$2.500 e até mais e brasileiros pulam de alegria. Foto: Reprodução

A declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 é um momento crucial para os contribuintes brasileiros. Com o prazo final se aproximando rapidamente, é essencial estar ciente das datas-chave, requisitos e atualizações importantes neste processo.

O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 é esta sexta-feira, 31 de maio. Esse é o último dia para que os contribuintes brasileiros cumpram essa importante obrigação fiscal.

A Receita Federal recomenda enfaticamente que o envio do documento seja feito o mais cedo possível, pois quanto antes a declaração for entregue, maior a chance de o pagamento da restituição ocorrer nos primeiros lotes.

No entanto, devido às fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do imposto renda até 31 de agosto para os contribuintes domiciliados nos 336 municípios gaúchos afetados. A lista completa desses municípios pode ser consultada no site da Receita Federal.

Novidades e mudanças no IR 2024 para aposentados que recebem mais de R$ 2.500

Uma das principais novidades desta edição do Imposto de Renda é a modalidade de declaração pré-preenchida, que visa facilitar o processo de envio da declaração para os contribuintes. Essa opção permite que os dados relevantes já sejam preenchidos previamente pela Receita Federal, tornando o processo mais ágil e eficiente.

Além disso, o governo federal definiu uma nova faixa de isenção do IR para até R$ 2.824 ao mês, valor correspondente a dois salários mínimos.

Esse foi o segundo reajuste consecutivo realizado pelo governo Lula, que em maio de 2023 elevou o teto, que estava congelado desde 2015, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 ao mês.

Calendário de restituição do Imposto de Renda

O pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 será realizado em cinco lotes, seguindo o seguinte cronograma:

  1. 1º Lote: 31 de maio
  2. 2º Lote: 28 de junho
  3. 3º Lote: 31 de julho
  4. 4º Lote: 30 de agosto
  5. 5º Lote: 30 de setembro

É importante destacar que têm prioridade na restituição os idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição do imposto de renda por meio de PIX.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Formas de declarar o Imposto de Renda 2024

Os contribuintes que se enquadram nos requisitos de entrega da declaração de IRPF em 2024 têm três opções para realizar o envio das informações:

  1. Portal e-CAC: Acesso por meio do portal eletrônico da Receita Federal.
  2. Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível para dispositivos móveis.
  3. Programa Gerador de Declaração (PGD): Software que deve ser baixado no computador.

A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior (DIRPF) ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.

É importante ressaltar que há limites para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo. Em alguns casos, é obrigatório o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

Prioridades na restituição do Imposto de Renda

É importante destacar que alguns contribuintes têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda 2024. Esses grupos incluem:

  • Idosos
  • Pessoas com deficiência
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida
  • Contribuintes que optaram por receber a restituição do imposto de renda por meio de PIX

Esses grupos prioritários têm a preferência no pagamento dos lotes de restituição, garantindo que seus reembolsos sejam processados de forma mais ágil.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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