
Se você é beneficiário do BPC-LOAS e também recebe o Bolsa Família, entender as regras e possibilidades de acumulação desses benefícios é crucial.
Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito ao BPC, quem pode receber o Bolsa Família e as novas regras de acumulação desses benefícios. Continue lendo para saber mais.
Quem tem direito ao BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a indivíduos de baixa renda que possuem deficiência ou são idosos com 65 anos ou mais e não possuem condições de sustentar-se ou ser mantidos por suas famílias. Para ter direito ao BPC, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Cadastro Único: É necessário estar inscrito no Cadastro Único, assim como os familiares que residem na mesma casa;
- Renda mensal per capita: A renda mensal per capita do beneficiário e de sua família deve ser igual ou menor a 1/4 do salário mínimo, que em 2023 equivale a R$ 330;
- Não receber outros benefícios: O beneficiário do BPC não pode receber outro tipo de benefício de seguridade social, como aposentadoria, Seguro-Desemprego ou pensão por morte;
- Avaliação médica e social: Caso seja uma pessoa portadora de deficiência, é necessário passar por uma avaliação médica e social do INSS.
Quem pode receber o Bolsa Família?
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda destinado a combater a pobreza e a vulnerabilidade social. Ele é voltado para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Para receber o Bolsa Família, é preciso atender aos seguintes critérios:
- Cadastro Único: A família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
- Renda per capita: A família deve ter uma renda per capita de até R$ 218 para ser considerada extremamente pobre. Caso a renda per capita esteja entre R$ 105,01 e R$ 210, a família é considerada pobre;
- Composição familiar: A família deve ter em sua composição pelo menos uma pessoa gestante, nutriz ou com até 21 anos de idade incompletos, que é considerado um grupo em situação de pobreza.
Acumulação do BPC-LOAS e Bolsa Família
Até recentemente, era permitido receber o BPC-LOAS apenas em conjunto com assistência médica ou pensão especial de natureza indenizatória. No entanto, com a publicação da Lei Federal n° 14.601 em junho de 2023, passou a ser permitido acumular o BPC-LOAS com o Bolsa Família, desde que o beneficiário atenda aos critérios estabelecidos por ambos os programas.
É essencial que a família informe de forma precisa a situação de acumulação de benefícios aos órgãos responsáveis, como o INSS e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc). A omissão ou fornecimento de informações incorretas pode resultar em problemas futuros, como a suspensão ou o cancelamento dos benefícios.
Portanto, é de extrema importância estar ciente e em dia com toda a documentação necessária.
Como solicitar o acúmulo do BPC-LOAS e Bolsa Família?
Para solicitar o acúmulo do BPC-LOAS e do Bolsa Família, é necessário seguir alguns passos:
- Atualização do Cadastro Único: Verifique se o cadastro da família no Cadastro Único está atualizado, com todas as informações corretas e completas;
- Comunicação aos órgãos responsáveis: Informe ao INSS e à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) sobre a intenção de acumular os benefícios. É importante fornecer todos os documentos e informações necessárias;
- Avaliação e análise: Os órgãos responsáveis realizarão uma avaliação e análise da situação para verificar se a família se enquadra nos critérios de ambos os programas;
- Recebimento dos benefícios acumulados: Caso a solicitação seja aprovada, a família passará a receber o BPC-LOAS e o Bolsa Família de forma acumulada.
Cuidados e responsabilidades
Ao acumular o BPC-LOAS e o Bolsa Família, é importante estar ciente de algumas responsabilidades e cuidados:
- Atualização do Cadastro Único: É fundamental manter o cadastro da família no Cadastro Único sempre atualizado, informando qualquer mudança de renda ou composição familiar;
- Comprovação da situação de vulnerabilidade: A família deve estar preparada para comprovar sua situação de vulnerabilidade social e baixa renda quando solicitado pelos órgãos responsáveis;
- Acompanhamento periódico: Os beneficiários devem estar cientes de que podem ser convocados para atualização cadastral e acompanhamento periódico dos programas;
- Informação correta e completa: É imprescindível fornecer informações corretas e completas aos órgãos responsáveis, evitando omissões ou informações falsas que possam levar à suspensão ou cancelamento dos benefícios.
