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Dataprev 2024: Consulta do Auxílio Emergencial pelo site ainda é possível hoje?

Auxílio Emergencial. Foto: Reprodução

O Auxílio Emergencial foi um programa criado pelo governo federal para auxiliar os brasileiros durante a pandemia da Covid-19. Desde então, muitas dúvidas surgiram sobre quem tem direito ao benefício e como consultar o saldo e possíveis valores retroativos.

Antes de mais nada, é importante destacar que a Dataprev é a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, responsável por processar os dados e informações relacionados aos benefícios sociais no Brasil. Ela desempenha um papel fundamental na disponibilização da consulta do Auxílio Emergencial, permitindo que os beneficiários tenham acesso às informações sobre o programa.

A princípio, mesmo após o encerramento do programa, a Dataprev continua disponibilizando em seu site a consulta do Auxílio Emergencial. Dessa forma, é possível verificar se você tem direito a receber valores retroativos do benefício. Para realizar a consulta, basta acessar o site da Dataprev e utilizar o seu CPF.

Antes, a consulta solicitava apenas os dados pessoais do beneficiário, mas agora é necessário fazer o login Gov.br no portal do Governo. Essa medida visa garantir a segurança das informações e evitar fraudes.

Ao realizar a consulta, além de informações sobre as parcelas anteriores que você recebeu, o portal da Dataprev também informará se você faz parte do grupo de pais solteiros que terão direito à cota extra do Auxílio Emergencial e quanto irá receber. O valor da parcela retroativa pode variar e chegar até R$ 3.000.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial retroativo?

Para receber as parcelas retroativas do Auxílio Emergencial, não é necessário se inscrever novamente. A seleção das famílias que têm direito ao benefício será feita pelo Ministério da Cidadania com base nos cadastros que já foram realizados por cada cidadão.

No caso do grupo de pais solteiros chefes de família, é necessário estar inscrito no Cadastro Único até 2 de abril de 2020 ou ter se cadastrado pelas plataformas digitais até 2 de julho de 2020. Além disso, o governo irá avaliar se as famílias chefiadas por homens solteiros se enquadram nas mesmas regras exigidas para os núcleos familiares liderados por mães solteiras.

Como utilizar o Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial foi um grande benefício pago em parcelas mensais, e seu valor variou de acordo com a composição familiar. O programa tem como objetivo garantir uma renda mínima para as famílias em situação de vulnerabilidade.

Para utilizar o Auxílio Emergencial, foi necessário possuir uma conta bancária em seu nome ou utilizar a conta digital Caixa Tem. O valor do benefício pode ser utilizado para diversas finalidades, como alimentação, moradia, saúde e educação.

É importante ressaltar que o Auxílio Emergencial foi um benefício temporário e que sofreu alterações ao longo do tempo. Por isso, é fundamental acompanhar as informações divulgadas pelo governo para saber se você tem direito ao benefício e como utilizá-lo da melhor forma.

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal para auxiliar os trabalhadores mais vulneráveis durante períodos de crise, como a pandemia de COVID-19. Em 2021, o programa foi retomado e passou por algumas atualizações em relação ao ano anterior. Neste artigo, responderemos a algumas das perguntas mais frequentes sobre o Auxílio Emergencial 2021.

Como consultar pelo Dataprev?

A consulta à situação do Auxílio Emergencial pelo CPF é muito simples e pode ser feita diretamente no site da Dataprev. Siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site da Dataprev aqui.
  2. Preencha o número do seu CPF.
  3. Insira seu nome completo.
  4. Informe sua data de nascimento.

Após preencher essas informações, você terá acesso a uma série de dados relevantes sobre o seu benefício, tais como:

  • Resultados das análises.
  • Data de recebimento e envio dos pedidos entre sistemas Dataprev e Caixa.
  • Motivação da negativa do benefício.
  • Situação da segunda solicitação.
  • Contestação do pedido negado.

É importante ressaltar que, durante os pagamentos, caso você tenha tido seu Auxílio Emergencial negado ou o pagamento de alguma parcela cancelado, a Dataprev disponibilizou a opção de contestação por meio de seu site. O prazo estabelecido pelo governo para entrar com o pedido era de 10 dias após a divulgação do resultado no sistema pela Dataprev.

Após a contestação do Auxílio Emergencial, a Dataprev realizará um novo processamento do cadastro com base em dados mais atualizados em suas bases.

Você se lembra o que precisava para ter direito ao Auxílio Emergencial?

Para ter direito ao Auxílio Emergencial, é necessário atender a uma série de critérios estabelecidos pelo Governo Federal. Os trabalhadores que estavam recebendo o Auxílio Emergencial em dezembro de 2020 e a extensão do Auxílio Emergencial, e que cumpram as seguintes regras, têm direito ao benefício:

  • Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho);
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, com exceção do Abono-Salarial PIS/PASEP e do Bolsa Família;
  • Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Não ser residente no exterior;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Não ter a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
  • Não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2019;
  • Não ter sido incluído como dependente de declarante do Imposto de Renda de Pessoa Física nas condições estabelecidas pelo programa;
  • Não estar preso em regime fechado ou ter CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
  • Não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
  • Não ter o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
  • Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020; e
  • Não ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Programa Permanência do Ministério da Educação (MEC) ou de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Beneficiários do Bolsa Família têm direito ao Auxílio Emergencial?

Sim, os beneficiários do Bolsa Família têm direito ao Auxílio Emergencial 2021. O Governo Federal verificará se o trabalhador cumpre os critérios de elegibilidade para receber o auxílio e se o valor do benefício do Bolsa Família é menor do que o valor do Auxílio Emergencial. Caso o valor do benefício do Bolsa Família seja menor, a família receberá o Auxílio Emergencial 2021.

Nesse caso, o benefício do Bolsa Família será suspenso enquanto a família estiver recebendo o auxílio. Após o término das parcelas do auxílio, o benefício do Bolsa Família será restabelecido, desde que a família continue atendendo às regras do programa.

Qual foi o valor do Auxílio Emergencial 2021? Quantas parcelas foram pagas?

O Auxílio Emergencial 2021 será pago em quatro parcelas mensais. O valor médio das parcelas foi de R$ 250, mas variou conforme a composição familiar. Pessoas que moram sozinhas contavam com direito a parcelas de R$ 150, enquanto mulheres provedoras de família monoparental (mães solteiras) tinham direito a parcelas de R$ 375.

Preciso solicitar o Auxílio Emergencial 2021?

Não é necessário solicitar o Auxílio Emergencial 2021. O benefício será concedido automaticamente aos trabalhadores que estavam recebendo o Auxílio Emergencial em dezembro de 2020 e a extensão do Auxílio Emergencial, desde que cumpram os critérios de elegibilidade.

Como saberei se estou entre os elegíveis a receber ou não?

A elegibilidade ao Auxílio Emergencial 2021 será analisada pela Dataprev, que verificará se o trabalhador atende aos critérios estabelecidos pelo programa. A partir de 2 de abril, cada cidadão poderá verificar o resultado da análise em www.cidadania.gov.br/auxilio.

Quem não pode receber o Auxílio Emergencial 2021?

Algumas categorias de trabalhadores não têm direito ao Auxílio Emergencial 2021. São eles:

  • Trabalhadores com emprego formal ativo;
  • Pessoas que estejam recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, com exceção do Abono-Salarial PIS/PASEP e do Programa Bolsa Família;
  • Pessoas com renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • Membros de famílias com renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Residentes no exterior;
  • Pessoas que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Pessoas que tenham a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
  • Pessoas que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2019;
  • Pessoas que tenham sido incluídas como dependentes de declarante do Imposto de Renda de Pessoa Física nas condições estabelecidas pelo programa;
  • Pessoas que estejam presas em regime fechado ou tenham o CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
  • Menores de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Pessoas com indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
  • Pessoas com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
  • Pessoas que não tenham movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020;
  • Estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Programa Permanência do Ministério da Educação (MEC) ou de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Pessoas que recebem BPC têm direito ao Auxílio Emergencial 2021?

Não, pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao Auxílio Emergencial 2021. No entanto, caso algum membro da família receba o BPC, o valor desse benefício será levado em consideração no cálculo da renda per capita. Se o trabalhador cumprir todos os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado com o Auxílio Emergencial.

Pessoas que recebem benefícios trabalhistas ou assistenciais têm direito ao Auxílio Emergencial?

Pessoas que recebem benefícios trabalhistas, como auxílio-doença, seguro-desemprego e licença-maternidade, ou benefícios assistenciais não têm direito ao Auxílio Emergencial 2021. No entanto, caso algum membro da família receba esses benefícios, o valor deles será considerado no cálculo da renda per capita. Se o trabalhador atender a todos os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado com o Auxílio Emergencial 2021.

Pessoas que residem no exterior tinham direito ao Auxílio Emergencial?

Não, pessoas que residem no exterior não têm direito ao Auxílio Emergencial. O benefício é destinado apenas aos trabalhadores residentes no Brasil.

Pessoas que foram registradas como dependentes na declaração de imposto de renda têm direito ao Auxílio Emergencial?

Pessoas que foram registradas como dependentes na declaração de imposto de renda do pai, mãe ou esposo em 2019 não têm direito ao Auxílio Emergencial. Essa regra se aplica a cônjuges, companheiros com os quais o contribuinte tenha filho ou com os quais conviva há mais de cinco anos, filhos ou enteados com menos de 21 anos de idade, ou com menos de 24 anos de idade que estejam matriculados em instituições de ensino superior ou técnico de nível médio.

Pessoas que tiveram o Auxílio Emergencial 2020 cancelado tiveram direito ao Auxílio Emergencial 2021?

Pessoas que tiveram o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelados não têm direito ao Auxílio Emergencial 2021. O benefício é destinado apenas aos trabalhadores que cumpram todos os critérios de elegibilidade.

Pessoas que não sacaram o Auxílio Emergencial 2020 têm direito ao Auxílio Emergencial 2021?

Pessoas que não sacaram os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial 2020 ou à extensão do Auxílio Emergencial, não têm direito ao Auxílio Emergencial 2021.

Essas são algumas das principais perguntas e respostas sobre o Auxílio Emergencial 2021. Caso você ainda tenha dúvidas, é importante buscar informações atualizadas nos canais oficiais do Governo Federal. O Auxílio Emergencial é uma importante medida de apoio aos trabalhadores brasileiros em momentos de dificuldade, e é essencial entender os requisitos e critérios para garantir o recebimento do benefício.

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos, 29 anos, é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em Salvador, descobriu sua verdadeira vocação na escrita e na criação de conteúdo digital. Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol. Sua busca por precisão e relevância fez dele uma referência nesses segmentos, ajudando milhares de leitores a se manterem informados e atualizados.… Mais »
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