O governo federal deu início ao calendário de pagamentos do PIS/Pasep para o exercício de 2024, vinculado ao ano-base 2022. Esses pagamentos são destinados aos trabalhadores do setor privado e aos servidores públicos.
A saber, o PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios pagos aos trabalhadores brasileiros com o objetivo de promover a distribuição de recursos para estimular o consumo e garantir o bem-estar social.
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é direcionado aos servidores públicos e é gerido pelo Banco do Brasil.
Calendário de pagamento do PIS/Pasep em 2024
O calendário de pagamentos do PIS/Pasep em 2024 segue a sequência do mês de nascimento do beneficiário. Confira as datas de pagamento de acordo com o mês de nascimento:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março;
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril;
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril;
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio;
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio;
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho;
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho;
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho;
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho;
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto;
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.
É importante ressaltar que essas datas podem variar de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo e as instituições responsáveis pelos pagamentos. Portanto, é fundamental acompanhar as informações atualizadas fornecidas pelos órgãos competentes.
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Para ter direito ao abono do PIS/Pasep em 2024, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pelo governo. São eles:
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais, em média, durante o ano de referência (2022);
- Estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2022);
- Ter tido os dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
É importante destacar que existem algumas categorias de trabalhadores que não têm direito ao abono do PIS/Pasep. São eles:
- Empregados e empregadas domésticas;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Tabela de valores do PIS/Pasep em 2024
O valor do abono do PIS/Pasep é proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano-base (2022). Cada mês trabalhado equivale a um valor específico, conforme a tabela a seguir:
Meses Trabalhados | Valor do Abono |
---|---|
1 | R$ 117,67 |
2 | R$ 235,33 |
3 | R$ 353,00 |
4 | R$ 470,65 |
5 | R$ 588,32 |
6 | R$ 706,00 |
7 | R$ 823,66 |
8 | R$ 941,33 |
9 | R$ 1.059,00 |
10 | R$ 1.176,68 |
11 | R$ 1.294,34 |
12 | R$ 1.412,00 |
Essa tabela serve como referência para calcular o valor do abono de acordo com o tempo de trabalho no ano-base. Por exemplo, se o trabalhador atuou por 8 meses, ele terá direito a receber R$ 941,33.
Como verificar a aptidão ao abono do PIS/Pasep?
A partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores poderão verificar se têm direito ao abono do PIS/Pasep por meio da verificação disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Essas ferramentas permitem que o trabalhador acesse informações sobre o abono, realizando consultas de forma rápida e segura.