Já imaginou ficar rico sem precisar aguentar provas difíceis, enfrentar eliminações ou depender de votos? Isso é possível com o sorteio mensal da Nota do Milhão, realizado pela prefeitura de São Paulo.
Os sorteios acontecem sempre no quinto dia útil de cada mês e levam em conta as notas fiscais emitidas até o dia 25 do mês anterior. Em dezembro, o prêmio fica ainda melhor, chegando a R$ 2 milhões.
Como fazer o cadastro na Nota do Milhão?
Participar é muito fácil: basta você se cadastrar no programa e pedir para incluir seu CPF nas notas fiscais. Assim, você já está concorrendo automaticamente ao prêmio mensal de R$ 1 milhão.
Depois de cadastrado, toda nota fiscal da cidade de São Paulo já vale como um bilhete para o sorteio. Mesmo se você não mora na cidade, mas faz compras lá, pode se cadastrar.
A lógica é simples: quanto mais notas você pedir por mês, mais chances tem de ser sorteado. Cada nota emitida funciona como um bilhete individual, com um limite de 100 por CPF a cada mês. Você também pode pedir para incluir seu CPF em notas fiscais antigas pelo site da prefeitura.
Se precisar mudar algum dado, use o formulário eletrônico na parte de Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) no site da Secretaria da Fazenda.
Nota fiscal paulistana e Nota do Milhão são a mesma coisa?
Não. Os dois programas ajudam a combater a lavagem de dinheiro, mas funcionam de jeitos diferentes. A principal diferença é que o programa “Sua Nota Vale 1 Milhão” é da Prefeitura de São Paulo, enquanto a Nota Fiscal Paulista é do Governo do Estado de São Paulo.
Na prática, funciona assim: serviços como academias, escolas particulares e estacionamentos participam do “Sua Nota Vale 1 Milhão”. Já lojas, restaurantes, supermercados e postos de gasolina participam da Nota Fiscal Paulista.
Ou seja: peça sempre seu CPF na nota e aproveite os benefícios dos dois programas.
Como emitir a Nota do Milhão?
Quem presta serviços (como donos de academias, escolas particulares e estacionamentos) pode emitir a nota. Nesses casos, assim como no comércio em geral, só precisa incluir o CPF do cliente na nota.
Para quem é comerciante, também há vantagens, como:
- gastar menos com impressão e guarda de documentos fiscais (a NFS-e é um documento feito e guardado online no sistema da Prefeitura de São Paulo),
- não precisar pedir autorização para imprimir documentos fiscais (AIDF) para a NFS-e,
- emitir NFS-e pela internet, com preenchimento automático dos dados do cliente,
- gerar a guia de pagamento automaticamente pela internet,
- poder enviar a NFS-e por e-mail.
Você não é de São Paulo? Saiba como concorrer
A opção de retirar o dinheiro do CPF na nota difere conforme o estado. Normalmente, qualquer pessoa com CPF registrado no programa e que tenha acumulado créditos suficientes tem o direito de resgatar. Veja as localidades que fazem parte deste serviço:
- Nota Fiscal Cidadã de Alagoas;
- Nota Premiada Bahia;
- Sua Nota Tem Valor (Ceará);
- Nota Legal do Distrito Federal;
- Nota Legal do Maranhão;
- Educação Fiscal (Minas Gerais);
- Nota Fiscal Cidadã do Pará;
- Nota Paraná;
- Nota Carioca;
- Nota Potiguar;
- Nota Fiscal Gaúcha;
- Nota Legal Rondoniense;
- Nota Fiscal Paulista;
- Nota da Gente (Sergipe).
Para resgatar os valores acumulados através do CPF na nota fiscal, é importante seguir 3 passos simples:
- Acesse o site da Nota Fiscal: o primeiro passo é entrar no site oficial. Lá, você poderá verificar seu saldo e os créditos acumulados.
- Use o aplicativo para resgatar os créditos: para transferir os valores, é necessário baixar o aplicativo da Nota Fiscal Paulista, disponível para Android e IOS.
- Faça login no aplicativo: ao acessar o aplicativo, basta inserir o CPF/CNPJ e a senha cadastrada, e então escolher a opção desejada para o resgate.