O Programa Nota Cidadã, uma iniciativa do Governo da Paraíba em colaboração com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Codata e a Lotep, tem se destacado como um importante instrumento de estímulo à cidadania fiscal no estado.
Através de sorteios mensais, essa valiosa plataforma recompensa os cidadãos paraibanos que exercem seu papel de consumidores conscientes, exigindo a emissão de notas fiscais com seu respectivo CPF durante as compras realizadas em estabelecimentos comerciais.
Prêmio de R$ 2,5 mil e R$ 25 mil no CPF na Nota
No último dia 22 de julho, o Programa Nota Cidadã realizou mais um sorteio mensal, contemplando 31 ganhadores de diferentes cidades da Paraíba. Essa edição, a de número 54, contou com a participação de 131.006 paraibanos inscritos no programa, que juntos emitiram 608.627 notas fiscais com CPF durante o período de 1º a 31 de maio.
Os 31 ganhadores deste sorteio de julho receberão um total de R$ 100 mil em prêmios em dinheiro. Dentre eles, 30 serão contemplados com um valor individual de R$ 2,5 mil, enquanto o 31º ganhador, residente no município de João Pessoa, levará para casa o prêmio especial de R$ 25 mil.
Os ganhadores deste sorteio são provenientes de nove diferentes cidades do estado da Paraíba: João Pessoa, Campina Grande, Mamanguape, Pombal, Cabedelo, Alagoa Grande, Santa Rita, Cajazeiras e Guarabira. Essa diversidade geográfica demonstra o alcance do Programa Nota Cidadã em todo o território paraibano.
Processo de recebimento dos prêmios
A Lotep-PB, responsável pela realização do sorteio, entrará em contato diretamente com cada um dos 31 ganhadores para orientá-los sobre o processo de recebimento dos prêmios.
Os contemplados deverão providenciar a documentação necessária, como um documento oficial com foto e CPF, um comprovante de residência e os dados da conta bancária.
Após o envio dessa documentação para o e-mail notacidada@lotep.pb.gov.br, a Lotep realizará o pagamento dos prêmios, sem a necessidade de qualquer taxa ou depósito por parte dos ganhadores.
Mitos e Verdades sobre o CPF na Nota Fiscal
Existem diversos mitos e equívocos relacionados à inclusão do CPF na nota fiscal. Vamos esclarecer alguns deles:
Mito 1: Risco de Fraude
É um mito que o simples fato de colocar o CPF na nota possa expor o consumidor a fraudes. Isso é impossível, pois o CPF sozinho não é suficiente para causar danos.
Mito 2: Controle da Receita Federal
Outro mito é acreditar que o governo federal, por meio da Receita Federal, irá fiscalizar seus gastos e rendimentos com base no CPF na nota. Na verdade, esse controle é feito pelos governos estaduais, responsáveis pelos programas de incentivo fiscal.
Mito 3: Impacto no Score de Crédito
Também é um mito que a inclusão do CPF na nota fiscal afeta o score de crédito. Essa informação não é utilizada para o cálculo do score pelo Serasa.
Verdade: Combate à Sonegação Fiscal
A exigência do CPF na nota fiscal é uma medida eficaz no combate à sonegação de impostos pelos estabelecimentos comerciais. Isso garante o recolhimento correto do ICMS, aumentando a arrecadação dos estados.