É possível fazer contribuição ao INSS em atraso sobre um período antigo? A lei é 100% clara!
Para conseguir o tempo necessário para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), muitos segurados buscam fazer o recolhimento sobre períodos em que não contribuíram para a Previdência anteriormente.
É crucial saber que o recolhimento de um período passado só será válido se a pessoa tiver trabalhado e puder comprovar a atividade exercida naquela época.
Alguns documentos que podem ser usados para comprovar a atividade incluem: registro como autônomo na prefeitura, notas fiscais, contrato com o cliente ou empresa para quem prestava serviços, comprovantes de pagamento de impostos, entre outros.
Em seguida, o trabalhador pode ligar para o 135 e solicitar o serviço “Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)”, para que o INSS examine a documentação.
Após essa avaliação, se a atividade for reconhecida, o segurado poderá efetuar o pagamento das contribuições atrasadas. Para isso, é preciso pedir, pelo telefone 135, um serviço chamado “Calcular Período Decadente”.
Se a contribuição previdenciária for feita sobre o período antigo sem a comprovação da atividade, o recolhimento será considerado indevido, mas o segurado poderá solicitar a restituição posteriormente.
Direito à aposentadoria do INSS
Outro ponto importante é que o recolhimento em atraso de um período antigo pode não contar como carência para certos benefícios. Se o segurado fica muito tempo sem contribuir para a Previdência, ele perde a chamada “qualidade de segurado”.
Ao retomar as contribuições, ele precisará de um número mínimo de recolhimentos para ter direito novamente aos benefícios da Previdência, a chamada “carência”.
No caso da aposentadoria por idade, a carência é de pelo menos 180 contribuições (15 anos). Se houver o pagamento de um período antigo em atraso, esse recolhimento pode não ter efeito para a carência dessa aposentadoria.
Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, a carência também é de 180 meses. Porém, o tempo total de contribuição exigido é bem maior, a partir de 35 anos para homens e a partir de 30 anos para mulheres.
Nesse caso, se o segurado ou segurada tiver os 15 anos de recolhimento em dia para a carência, é possível fazer recolhimento em atraso (desde que comprovada a atividade) para contar como tempo de contribuição.
Entendendo o calendário de pagamentos do INSS em setembro de 2024
O INSS realiza pagamentos mensais de cerca de 28 milhões de pessoas que recebem até um salário mínimo e a 12,3 milhões que recebem acima do piso nacional.
Para determinar os dados exatos do pagamento, os beneficiários deverão verificar o número final do seu cartão de benefício, desconsiderando o último dígito selecionado.
Pagamentos para beneficiários que recebem 1 Salário Mínimo
Os pagamentos para essa categoria começaram no dia 24 de setembro, de acordo com o número final do benefício (ignorado o dígito selecionado):
- Final 1: 24/09
- Final 2: 25/09
- Final 3: 26/09
- Final 4: 27/09
- Final 5: 30/09
- Final 6: 01/10
- Final 7: 02/10
- Final 8: 03/10
- Final 9: 04/10
- Final 0: 07/10
Pagamentos para beneficiários que recebem mais de 1 Salário Mínimo
Os pagamentos para os beneficiários que recebem acima do piso nacional serão realizados entre os dias 1 e 7 de outubro, também de acordo com o número final do benefício, antes do traço:
- Finais 1 e 6: 01/10
- Finais 2 e 7: 02/10
- Finais 3 é 8: 03/10
- Finais 4 e 9: 04/10
- Finais 5 e 0: 07/10