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É possível fazer contribuição ao INSS em atraso sobre um período antigo? A lei é 100% clara!

Para conseguir o tempo necessário para se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), muitos segurados buscam fazer o recolhimento sobre períodos em que não contribuíram para a Previdência anteriormente.

É crucial saber que o recolhimento de um período passado só será válido se a pessoa tiver trabalhado e puder comprovar a atividade exercida naquela época.

É possível fazer contribuição ao INSS em atraso sobre um período antigo? A lei é 100% clara!
É possível fazer contribuição ao INSS em atraso sobre um período antigo? A lei é 100% clara! – Imagem: Reprodução.

Alguns documentos que podem ser usados para comprovar a atividade incluem: registro como autônomo na prefeitura, notas fiscais, contrato com o cliente ou empresa para quem prestava serviços, comprovantes de pagamento de impostos, entre outros.

Em seguida, o trabalhador pode ligar para o 135 e solicitar o serviço “Retroagir Data de Início da Contribuição (DIC)”, para que o INSS examine a documentação.

Após essa avaliação, se a atividade for reconhecida, o segurado poderá efetuar o pagamento das contribuições atrasadas. Para isso, é preciso pedir, pelo telefone 135, um serviço chamado “Calcular Período Decadente”.

Se a contribuição previdenciária for feita sobre o período antigo sem a comprovação da atividade, o recolhimento será considerado indevido, mas o segurado poderá solicitar a restituição posteriormente.

Direito à aposentadoria do INSS

Outro ponto importante é que o recolhimento em atraso de um período antigo pode não contar como carência para certos benefícios. Se o segurado fica muito tempo sem contribuir para a Previdência, ele perde a chamada “qualidade de segurado”.

Ao retomar as contribuições, ele precisará de um número mínimo de recolhimentos para ter direito novamente aos benefícios da Previdência, a chamada “carência”.

No caso da aposentadoria por idade, a carência é de pelo menos 180 contribuições (15 anos). Se houver o pagamento de um período antigo em atraso, esse recolhimento pode não ter efeito para a carência dessa aposentadoria.

Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, a carência também é de 180 meses. Porém, o tempo total de contribuição exigido é bem maior, a partir de 35 anos para homens e a partir de 30 anos para mulheres.

Nesse caso, se o segurado ou segurada tiver os 15 anos de recolhimento em dia para a carência, é possível fazer recolhimento em atraso (desde que comprovada a atividade) para contar como tempo de contribuição.

Entendendo o calendário de pagamentos do INSS em setembro de 2024

O INSS realiza pagamentos mensais de cerca de 28 milhões de pessoas que recebem até um salário mínimo e a 12,3 milhões que recebem acima do piso nacional.

Para determinar os dados exatos do pagamento, os beneficiários deverão verificar o número final do seu cartão de benefício, desconsiderando o último dígito selecionado.

Pagamentos para beneficiários que recebem 1 Salário Mínimo

Os pagamentos para essa categoria começaram no dia 24 de setembro, de acordo com o número final do benefício (ignorado o dígito selecionado):

  • Final 1: 24/09
  • Final 2: 25/09
  • Final 3: 26/09
  • Final 4: 27/09
  • Final 5: 30/09
  • Final 6: 01/10
  • Final 7: 02/10
  • Final 8: 03/10
  • Final 9: 04/10
  • Final 0: 07/10

Pagamentos para beneficiários que recebem mais de 1 Salário Mínimo

Os pagamentos para os beneficiários que recebem acima do piso nacional serão realizados entre os dias 1 e 7 de outubro, também de acordo com o número final do benefício, antes do traço:

  • Finais 1 e 6: 01/10
  • Finais 2 e 7: 02/10
  • Finais 3 é 8: 03/10
  • Finais 4 e 9: 04/10
  • Finais 5 e 0: 07/10

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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