Conta de energia com 65% de desconto em janeiro foi CONFIRMADA para este grupo de brasileiros
O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) representa uma importante política governamental, instituída através da Lei n.º 10.438/2002, destinada a proporcionar reduções nas faturas de energia elétrica para famílias em situação de vulnerabilidade econômica.
No ano corrente de 2024, o programa alcançou um marco significativo, beneficiando cerca de 17 milhões de unidades consumidoras residenciais.
Para viabilizar esta iniciativa social, foram investidos aproximadamente R$ 6,2 bilhões, recursos estes provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo do setor elétrico gerenciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Contudo, dados da Aneel revelam uma realidade preocupante: aproximadamente 7,7 milhões de famílias que teriam direito ao benefício ainda não o recebem, principalmente devido à ausência de cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Quem pode ter desconto na energia em 2025?
Para ter acesso à TSEE, é preciso se enquadrar em pelo menos um dos seguintes requisitos: ter inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar por pessoa igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional (R$ 1.518 em 2025); ou possuir em sua residência pessoas idosas com 65 anos ou mais, ou indivíduos com deficiência que sejam beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A tarifa social também contempla famílias cadastradas no CadÚnico com renda mensal total de até três salários-mínimos, que tenham entre seus membros pessoa com deficiência (seja ela física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) ou doença que necessite de equipamentos que consumam energia elétrica de forma contínua para tratamento ou uso terapêutico.
Adicionalmente, famílias quilombolas e indígenas com registro no CadÚnico são elegíveis ao benefício.
Quais os descontos oferecidos?
De acordo com informações do Ministério de Minas e Energia (MME), famílias que consomem até 220 kilowatts/hora (kWh) mensalmente podem receber os descontos.
Para as famílias de baixa renda, os descontos são escalonados da seguinte maneira:
- Para consumo mensal até 30 kWh: desconto de 65%;
- Para consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh: desconto de 40%;
- Para consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%.
Para famílias quilombolas e indígenas com registro no CadÚnico, aplica-se uma tabela diferenciada:
- Para consumo mensal até 50 kWh: desconto integral de 100%;
- Para consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh: desconto de 40%;
- Para consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%.
Como solicitar o benefício da Tarifa Social em 2025?
A partir de 2022, com a aprovação da lei que estabeleceu a obrigatoriedade da atualização cadastral dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, não é mais necessário fazer solicitação do benefício.
Dessa forma, para receber o benefício, é necessário apenas ter cadastro ativo no CadÚnico e estar dentro dos critérios de elegibilidade estabelecidos. A seleção e inclusão dos beneficiários são realizadas de maneira automática pelo sistema governamental.
Para fazer parte do cadastro do programa, o cidadão deve se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, munido dos seguintes documentos: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento (quando aplicável), Carteira de Trabalho e comprovante de residência (conta de água ou luz dos últimos três meses).