A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados autorizou o projeto de lei que permite incluir mais um grupo como público-alvo dos empréstimos consignados oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Atualmente, apenas os beneficiários de aposentadoria, pensão e BPC (Benefício de Prestação Continuada) podem solicitar o empréstimo consignado do INSS. Aqueles que recebem benefícios temporários não têm direito a esse tipo de crédito.

Nesta modalidade de empréstimo consignado, o valor da parcela é descontado diretamente do salário pago pelo INSS. Para os bancos, isso garante que o dinheiro emprestado será efetivamente pago.
Atualmente, as regras estipulam que a margem consignável é de 35% para empréstimos e 5% para cartões de crédito. Isso significa que até 35% do valor do salário do aposentado pode ser comprometido para quitar o crédito contratado.
Novo grupo deve entrar dentro do empréstimo consignado do INSS
O projeto de lei 5528/23 foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, composta por deputados.
O texto do projeto de lei indica que além dos grupos que já têm direito ao empréstimo consignado do INSS, outros também poderão fazer a solicitação: quem recebe o auxílio-acidente. A seguir, confira quem tem direito ao recebimento do benefício.
Auxílio-Acidente
- O auxílio-acidente é um benefício previdenciário temporário, concedido quando o trabalhador sofre um acidente que pode comprometer seu desempenho no emprego.
- Isso não significa, no entanto, que o trabalhador ficou incapacitado.
- Por exemplo, um pintor que precisou amputar um dedo não necessariamente deixará de trabalhar por causa disso.
- O auxílio-acidente funciona quase como uma indenização.
Quando os beneficiários do auxílio-acidente poderão pedir consignado do INSS
- Por enquanto, os beneficiários do auxílio-acidente do INSS precisam aguardar novos avanços do projeto de lei 5528/2023.
- Hoje, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Para se tornar lei, o texto também precisará ser aprovado pelo Senado.
- Após a aprovação no Senado Federal, o próximo passo será a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Que é o Auxílio-Acidente e quem tem o direito?
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo INSS aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente que deixou sequelas, reduzindo, consequentemente, sua capacidade de trabalho.
Diferentemente de outros benefícios previdenciários, o auxílio-acidente não substitui a renda do trabalhador, permitindo que o segurado continue exercendo suas atividades laborais mesmo após a concessão do benefício.
Para receber o auxílio-acidente, o trabalhador deve atender a alguns critérios específicos:
- Categorias Elegíveis: Empregados urbanos ou rurais (empresa), trabalhadores rurais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
- Requisitos Adicionais: Ter sofrido um acidente que resultou em sequelas e redução da capacidade de trabalho, independentemente da causa do acidente (relacionado ou não ao trabalho).
É importante destacar que os contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
- O valor do auxílio-acidente é calculado com base em 50% do salário de benefício do segurado, que corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
- Essa regra se aplica a acidentes ocorridos após 19 de abril de 2020, quando a Medida Provisória 905 foi revogada.
- No caso de segurados rurais, o valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do salário mínimo nacional.