CONFIRMADA nova mudança no BOLSA FAMÍLIA e beneficiários se assutam com PROIBIÇÃO; confira
Uma nova lei do Bolsa Família pegou muitos beneficiários de surpresa com uma concessão inesperada. A notícia foi divulgada no Jornal Hoje, gerando apreensão entre as pessoas que dependem desse benefício do governo federal.
O que a nova lei do Bolsa Família determina?
A nova legislação mantém uma proibição que impede os beneficiários do Bolsa Família de contratarem empréstimos consignados. Segundo informações, o governo federal irá manter a proibição com o objetivo de evitar o endividamento da população em situação de vulnerabilidade.
Para aqueles que não estão familiarizados, o empréstimo consignado é um tipo de crédito cujo pagamento é descontado diretamente do salário ou do benefício do Bolsa Família do beneficiário.
A decisão foi anunciada após o Supremo Tribunal Federal (STF) validar, por unanimidade, a legislação que permite a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais.
Embora a decisão do STF tenha gerado surpresa, a lei que restabeleceu o benefício do governo federal em substituição ao Auxílio Brasil, em março, já proíbe a contratação de empréstimos consignados pelos beneficiários do programa.
O objetivo da proibição
“Atendemos famílias abaixo da linha da pobreza. Se você comprometer um valor mensal do Bolsa Família com pagamento de prestação, pode comprometer o objetivo principal do programa, que é a alimentação“, afirmou o Ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome , Wellington Dias.
A medida é uma revogação de uma liberação que o governo Bolsonaro fez na corrida eleitoral. A ideia do Governo Lula é evitar que as pessoas entrem em dívidas e comprometam o valor do benefício do governo federal, que é destinado a atender as necessidades básicas dos brasileiros de baixa renda.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Para ter direito a receber o Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês.
Um exemplo prático: se uma pessoa da família recebe um salário mínimo (R$ 1.320) e essa família é composta por seis pessoas, a renda de cada um é de R$ 217. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem direito ao benefício.
Como se cadastrar no Bolsa Família?
O primeiro passo para se cadastrar no Bolsa Família é estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastro é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social). É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor para se cadastrar.
Como saber se foi aprovado no Bolsa Família?
Para saber se a família foi aprovada no Bolsa Família, a família deve aguardar uma comunicação por correio informando que foi selecionada.
Caso esteja na fila e não receba tenha a carta, o responsável pela família deve procurar o CRAS ou ir até o setor responsável na prefeitura da cidade onde mora.
Como consultar o saldo do Bolsa Família?
Para consultar o saldo do Bolsa Família, o beneficiário pode usar o aplicativo do Bolsa Família, disponível para smartphones Android e iOS, ou ligar para a Central de Atendimento da Caixa no número 111.
Benefícios do Bolsa Família
O Bolsa Família possui vários benefícios que visam melhorar a qualidade de vida das famílias. Esses benefícios incluem:
- Benefício de Renda de Cidadania: pagamento para todos os membros da família, no valor de R$ 142 por pessoa;
- Benefício Complementar: pagamento às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja o suficiente para atingir o valor mínimo de R$ 600 por família. O complemento é calculado para garantir que nenhuma família receba menos que o valor de R$ 600;
- Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 150 para criança com idade entre 0 (zero) e 6 anos;
- Benefício Variável Familiar: pagamento às famílias que tenham em sua composição gestantes e/ou crianças, com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos incompletos e/ou adolescentes, com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos; não há valor de R$ 50 por pessoa que atenda a estes critérios.