SAIU comunicado importante para trabalhadores com a carteira assinada hoje (25/01)! Confira mudanças no FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma conquista fundamental dos trabalhadores brasileiros com registro formal em carteira de trabalho.
Este benefício atua como uma conta de reserva financeira, constituída por contribuições mensais realizadas pelo empregador, equivalentes a 8% da remuneração do colaborador.
Historicamente, o acesso aos recursos do FGTS era restrito a circunstâncias específicas, como nos casos de demissão sem justa causa.
Contudo, para 2025, foram anunciadas pelo governo alterações importantes que prometem modificar as regras de utilização deste benefício.
O que é o FGTS e como ele funciona?
Para compreender as alterações previstas para o FGTS em 2025, é essencial conhecer os fundamentos deste mecanismo de proteção trabalhista.
O FGTS funciona como um sistema de poupança compulsória, estabelecido para amparar o trabalhador em situações de desligamento sem justa causa.
Quando ocorre o término do contrato de trabalho nestas condições, o funcionário tem direito ao saque integral do saldo disponível em sua conta do FGTS.
Além disso, existem outras modalidades de saque permitidas, incluindo a aquisição de imóvel próprio, tratamento de enfermidades graves, aposentadoria, ou em caso de falecimento do titular.
A formação do saldo do FGTS ocorre através de depósitos mensais obrigatórios realizados pelo empregador, correspondentes a 8% do salário do funcionário.
Estes recursos são mantidos em uma conta vinculada ao FGTS do trabalhador e podem ser utilizados conforme as situações previstas em lei.
Mudanças no FGTS em 2025
Em 2025, o governo implementou modificações significativas no funcionamento do FGTS, com o objetivo de otimizar o acesso aos recursos e maximizar sua utilidade para os trabalhadores, particularmente durante períodos de instabilidade econômica ou desemprego.
Fim do saque-aniversário
Entre as alterações mais relevantes, destaca-se a provável extinção do saque-aniversário.
Esta modalidade, que atualmente possibilita ao trabalhador retirar parcialmente seu saldo de FGTS anualmente durante seu mês de aniversário, apresenta uma contrapartida significativa: a impossibilidade de acessar o saldo em situações de demissão sem justa causa.
Segundo declarações do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a eliminação do saque-aniversário visa realinhar o FGTS com sua função primordial: proporcionar suporte financeiro ao trabalhador em situação de desemprego.
Na perspectiva do ministro, embora o saque-aniversário pareça benéfico inicialmente, ele compromete a finalidade essencial do fundo, pois impede o acesso integral aos recursos em casos de demissão.
Apesar desta modificação ainda estar em fase de análise, ela tem sido objeto de intensos debates governamentais e poderá impactar significativamente a forma de acesso ao FGTS a partir deste ano.
O que acontece com o saque-aniversário?
Por enquanto, o saque-aniversário permanece vigente. Os trabalhadores que escolheram esta modalidade mantêm o direito de sacar um percentual de seu saldo anualmente, conforme seu mês de nascimento.
As datas estabelecidas para liberação dos recursos em 2025 são as seguintes:
Mês de Aniversário | Início do Saque | Fim do Saque |
---|---|---|
Janeiro | 2 de janeiro de 2025 | 31 de março de 2025 |
Fevereiro | 3 de fevereiro de 2025 | 30 de abril de 2025 |
Março | 3 de março de 2025 | 30 de maio de 2025 |
Abril | 1º de abril de 2025 | 30 de junho de 2025 |
Maio | 2 de maio de 2025 | 31 de julho de 2025 |
Junho | 2 de junho de 2025 | 29 de agosto de 2025 |
Julho | 1º de julho de 2025 | 30 de setembro de 2025 |
Agosto | 1º de agosto de 2025 | 31 de outubro de 2025 |
Setembro | 1º de setembro de 2025 | 28 de novembro de 2025 |
Outubro | 1º de outubro de 2025 | 30 de dezembro de 2025 |
Novembro | 3 de novembro de 2025 | 30 de janeiro de 2026 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2025 | 27 de fevereiro de 2026 |
Este cronograma de liberação foi estabelecido e divulgado oficialmente pela Caixa Econômica Federal, determinando os períodos específicos em que cada trabalhador poderá realizar o saque conforme seu mês de nascimento.
O que o trabalhador precisa saber?
Uma das principais questões em discussão é a possível extinção do saque-aniversário, uma alteração que poderá impactar significativamente os trabalhadores que optaram por esta modalidade. A mudança mais crítica seria a impossibilidade de acessar os recursos em situações de desligamento sem justa causa.
É importante ressaltar que, até o momento, não existe uma resolução definitiva sobre o término do saque-aniversário. Enquanto uma decisão final não for tomada, os trabalhadores continuarão tendo acesso a esta modalidade de saque.
Na eventualidade da implementação desta mudança, será fundamental que o trabalhador se mantenha atento às novas diretrizes de acesso ao FGTS, especialmente em casos de demissão sem justa causa.