COMUNICADO GERAL do PROCON hoje (04/12) para brasileiros com cartão de crédito CPF final 0,1,2,3,4,5,6,7,8 e 9

A maioria das pessoas conhece o PROCON por seu papel de receber queixas sobre problemas de consumo, impor penalidades e encerrar operações de estabelecimentos que violam os direitos dos consumidores.

Recentemente, a instituição também emitiu um importante comunicado geral para os brasileiros que possuem cartão de crédito com CPF final 0 a 9.

A princípio, qualquer problema ou insatisfação com alguma empresa, loja ou fornecedor que desrespeite os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e outras regulamentações consumeristas, podem ser recebidos e tratados pelo PROCON.

COMUNICADO GERAL PROCON
COMUNICADO GERAL PROCON. Foto: Reprodução

Comunicado Geral do PROCON para os brasileiros com cartão de crédito

Para diversos consumidores brasileiros, o cartão de crédito oferece benefícios significativos, como praticidade e segurança, eliminando a necessidade de carregar dinheiro em espécie.

Entretanto, para outra parcela de usuários, o cartão de crédito representa uma fonte de preocupação, seja pela dificuldade em administrar despesas ou pelo desconhecimento dos direitos relacionados a esta forma de pagamento.

Considerando estas questões, o Procon emitiu um comunicado destinado aos brasileiros com cartões de crédito. Veja abaixo:

Encerramento de contrato do cartão de crédito

De acordo com o PROCON, o vínculo estabelecido entre o consumidor e a administradora do cartão caracteriza-se como um contrato de adesão.

Isso significa que as condições contratuais são previamente definidas pela empresa – o que não impede o questionamento de possíveis cláusulas abusivas. É fundamental que todas as informações relacionadas à contratação sejam fornecidas de maneira transparente e objetiva antes da finalização do acordo.

O contrato do cartão de crédito pode ser encerrado através de acordo mútuo entre as partes; por decisão unilateral do consumidor, mediante comunicação formal à administradora; ou em casos de violação de cláusulas contratuais.

Em situações onde a contratação é realizada fora do estabelecimento comercial (via telefone, quiosques, internet etc.), o consumidor dispõe de 7 (sete) dias, contados da adesão ou recebimento do cartão, para exercer o direito de arrependimento; permitindo o cancelamento do contrato neste período, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

O estabelecimento pode exigir um valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito?

De acordo com o PROCON, não é permitido. A imposição de valor mínimo para transações com cartão, seja na modalidade crédito ou débito, é considerada uma prática abusiva.

No entanto, é importante ressaltar que o estabelecimento tem a liberdade de não aceitar pagamentos com cartão. Porém, uma vez que aceite esta forma de pagamento, não pode estabelecer preços diferentes – exceto em casos de compras parceladas, onde a cobrança de juros é permitida, desde que seja claramente informada ao consumidor.

Como funciona o pagamento em compras internacionais?

O Procon respondeu que todas as transações realizadas no exterior, independentemente da moeda local, passam por um processo de conversão para o dólar americano e posteriormente são cobradas em reais na fatura. A conversão do dólar para o real será baseada na taxa vigente na data estabelecida em contrato.

Quais são as taxas aplicadas em caso de atraso no pagamento da fatura e o que acontece no cancelamento do cartão?

De acordo com o PROCON, o não pagamento da fatura na data de vencimento pode resultar em multa de 2% sobre o valor total, acrescida de juros mensais de 1% e demais encargos contratuais sobre o montante não quitado – que costumam ser significativamente elevados, por isso recomenda-se evitar o pagamento mínimo da fatura. Todas as taxas devem ser previamente informadas ao consumidor.

Ao solicitar o cancelamento, a administradora deve garantir que não sejam emitidas faturas com cobranças de anuidade ou outros serviços vinculados ao contrato. Um comprovante deve ser fornecido via correspondência ou meio eletrônico (como um número de protocolo do SAC). As parcelas pendentes de compras anteriores devem ser quitadas normalmente.

Parcelamento, tipos de cartão, entrega da fatura e cobranças indevidas

Ao optar pelo parcelamento do cartão de crédito, o consumidor deve se informar detalhadamente sobre a modalidade oferecida, verificando a existência ou não de juros. Em caso positivo, é fundamental conhecer a taxa aplicada, o valor de cada parcela e o montante total a ser pago pelo produto ou serviço com o parcelamento escolhido.

Ademais, o PROCON esclarece que as instituições financeiras são autorizadas a disponibilizar apenas duas categorias de cartão: básico e diferenciado.

O cartão básico destina-se exclusivamente para pagamentos de compras, contas e serviços. O diferenciado, além dessas funcionalidades básicas, oferece acesso a programas de benefícios e/ou recompensas. É obrigatório que estes benefícios e recompensas sejam detalhadamente especificados em tabela própria e incluídos no contrato, com explicações claras sobre suas formas de utilização.

De acordo com o PROCON, caso a fatura não seja entregue, é necessário contatar imediatamente a administradora para receber instruções sobre como realizar o pagamento. É importante ressaltar que o não recebimento da fatura não exime o consumidor da obrigação de pagar no prazo. Em casos de não recebimento recorrente, o cliente pode registrar uma reclamação junto à Ouvidoria da administradora ou ao Procon de sua região.

Cartões de Crédito
Cartões de Crédito – Imagem: Reprodução.

No caso de uma cobrança indevida no cartão de crédito, o consumidor deve realizar uma verificação minuciosa dos valores apresentados na fatura, comparando-os com os comprovantes de compra em sua posse. Ao identificar valores não reconhecidos ou cobranças indevidas de tarifas, deve-se contatar o SAC da administradora para esclarecimentos, sempre solicitando o número do protocolo de atendimento.

O que fazer se o cartão de crédito for clonado, roubado ou furtado?

De acordo com o PROCON, é fundamental registrar um Boletim de Ocorrência e notificar imediatamente a operadora do cartão. As transações realizadas com cartões clonados ou roubados devem ser canceladas, independentemente da existência de seguro oferecido pela administradora.

O fornecedor pode se recusar a efetuar a venda se o consumidor não apresentar documento de identificação com foto?

Procon: Sim. A solicitação de documento com foto pelo estabelecimento é uma prática legítima de segurança. O consumidor não deve se sentir constrangido, pois esta medida visa proteger ambas as partes e prevenir transações fraudulentas realizadas por terceiros com cartões alheios.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.