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COMUNICADO NACIONAL HOJE (19) para os brasileiros que vão emitir o NOVO RG

Novo RG: Saiba o que muda com a nova versão da Carteira de Identidade Nacional
Novo RG: Saiba o que muda com a nova versão da Carteira de Identidade Nacional – Imagem: Reprodução.

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é a mais recente iniciativa do Governo Federal para reforçar a segurança documental e identificatória dos cidadãos.

Com o objetivo de coibir fraudes, crimes de falsidade ideológica e infrações relacionadas ao uso indevido de carteiras de identidade, a CIN traz algumas mudanças significativas em relação ao documento de identificação anterior.

O fim do Registro Geral (RG)

A principal novidade da CIN é a substituição do número de Registro Geral (RG) pela numeração do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Essa medida visa garantir a integridade dos dados cadastrados e evitar a emissão de múltiplos documentos de identidade por cada estado da federação.

Anteriormente, cada estado emitia seu próprio RG, o que permitia que um cidadão possuísse até 27 carteiras de identidade. Com a adoção do CPF como número de registro geral, essa prática será eliminada, simplificando o processo de identificação e evitando potenciais fraudes.

Segurança e interoperabilidade

A nova carteira de identidade é regida pelo Decreto n° 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, que estabelece a obrigatoriedade do estabelecimento de elementos de segurança e interoperabilidade.

Isso significa que o documento contará com tecnologias e recursos que asseguram a integridade dos dados e facilitam a sua verificação por parte das autoridades competentes.

Além disso, a Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023, determina a utilização do CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade em todo o território nacional.

Com isso, os órgãos de identificação devem realizar a verificação da integridade do CPF informado, disponibilizando os dados cadastrais e biométricos do cidadão à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Prazo para implementação

A implementação da nova Carteira de Identidade Nacional em todo o país está prevista para ocorrer até o dia 11 de janeiro de 2024. No entanto, é importante ressaltar que a carteira de identidade antiga não perderá a validade de forma abrupta.

Os cidadãos que possuem a carteira de identidade atualizada não precisarão realizar a troca até a data estabelecida. A antiga carteira continuará válida e oficialmente aceita por todos os órgãos até 28 de fevereiro de 2032.

Isso significa que haverá um período de transição de mais de 9 anos para que todos os cidadãos se adequem à nova CIN.

Principais mudanças e novidades da CIN

A nova Carteira de Identidade Nacional traz algumas mudanças e novidades em relação ao documento antigo. Confira as principais:

Fim do Registro Geral (RG)

O número de Registro Geral (RG) deixa de existir e será substituído pela numeração do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Essa medida visa simplificar o processo de identificação e evitar a emissão de múltiplos documentos de identidade por cada estado da federação.

Nome social e registro civil

Com a nova CIN, não haverá mais distinção entre nome social e nome do registro civil. Essa mudança busca garantir a igualdade de direitos e a inclusão social de todas as pessoas.

Campo de sexo

Outra mudança importante é o fim do campo referente ao sexo na nova carteira de identidade. Essa medida visa respeitar a diversidade de gênero e evitar constrangimentos para as pessoas que não se enquadram nas categorias tradicionais de masculino e feminino.

QR Code

Uma das novidades da CIN é a inclusão de um QR Code, que permite a verificação de outras informações documentais e casos de furto ou roubo. Com o QR Code, será possível acessar rapidamente os dados da carteira de identidade e verificar a autenticidade do documento.

Código Machine Readable Zone (MRZ)

A nova carteira de identidade também contará com o código Machine Readable Zone (MRZ), o mesmo utilizado nos passaportes. Esse código é uma norma internacional e torna a CIN um documento de viagem válido para países que estejam em acordo com essa norma.

Opção física

Embora a CIN seja um documento digital, cada estado terá a opção de emitir uma versão física. O valor específico para a emissão da versão física será estabelecido por cada estado.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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