A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma responsabilidade inerente a todos os motoristas. Contudo, recentemente, algumas mudanças ocorreram, impactando a forma como esse processo é realizado.
O que mudou na renovação da CNH?
As novas regras de renovação da CNH afetam principalmente os motoristas das categorias C, D e E. Isso inclui aqueles que estão no processo de obtenção da habilitação ou que planejam obtê-la futuramente.
Segundo a Lei 14.599/23, especificamente no artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), agora é necessário comprovar resultado negativo em exame toxicológico para emitir ou renovar a CNH.
Além disso, motoristas com menos de 70 anos nas categorias mencionadas devem fazer o exame a cada dois anos e meio, seja para renovação ou obtenção da habilitação.
Essas alterações reforçam a política pública de combate ao uso de drogas por motoristas, visando tornar as vias mais seguras e reduzir o número de acidentes.
Quais são as consequências das mudanças?
A principal consequência dessas mudanças é que os motoristas que se recusarem a fazer o exame toxicológico serão impedidos de renovar a CNH. Ou seja, a renovação só será possível se o resultado do exame for negativo.
De todo modo, a renovação da CNH ainda é obrigatória. O processo serve não apenas para verificar se o motorista está consumindo substâncias ilícitas, mas também para confirmar que ele está apto física e psicologicamente para dirigir.
Entretanto, os prazos para a renovação foram ampliados desde 2020:
- Motoristas com até 50 anos devem renovar a cada dez anos;
- Motoristas entre 51 e 70 anos devem renovar a cada cinco anos;
- Motoristas com mais de 71 anos devem renovar a cada três anos.
Quando a CNH vence, o motorista tem até 30 dias para iniciar o processo de renovação. Ele pode continuar dirigindo durante este período, mas, após o prazo, perde esse direito até que a CNH seja renovada.
Novas categorias na CNH?
Desde julho, um novo modelo de CNH está sendo emitido para os que a obtêm pela primeira vez ou a renovam. Para beneficiar motoristas de países signatários do Acordo de Viena que desejam trocar ou converter o documento, a CNH passou a ilustrar algumas subcategorias como B1, C1, CE, C1E, D1 e D1E.
Apesar de novas categorias terem sido adicionadas ao documento, na prática, nada muda para os motoristas no Brasil. As categorias continuam sendo as mesmas: A, B, C, D e E.
O que mudou na nova CNH?
A nova CNH trouxe algumas alterações tanto em seu layout quanto em seus aspectos funcionais. A primeira grande mudança foi em relação à sua validade, que passou a ser de até 10 anos, uma grande vantagem para os motoristas.
Além disso, o documento agora apresenta alguns dispositivos de segurança adicionais e sofreu uma alteração no layout.
Alterações no Layout
O campo de Observações, que antes ficava na parte inferior da CNH, foi movido para baixo, dando lugar a uma tabela de veículos para identificar a categoria do condutor. Além disso, a “Assinatura do Portador” passou a ficar sob a foto do motorista.
Dispositivos de Segurança
A nova CNH agora utiliza códigos atualizados e uma série de novos dispositivos de segurança para impedir fraudes. Sua paleta de cores também foi alterada, adotando tons de verde mais claro, amarelo, azul e cinza.