Governo Lula transmite comunicado importante em 17/11 para quem trabalhou em 2023 e possui 5,6,7,8,9 anos de carteira assinada ou mais
Em razão da crise econômica vigente na época, o Governo Federal suspendeu a distribuição de um lote do abono salarial PIS/Pasep em 2021, ocasionando atrasos nos cronogramas subsequentes. Este cenário explica por que o benefício referente a 2022 só foi efetivamente distribuído em 2024.
Em abril deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma recomendação ao Governo Federal para que estabelecesse medidas visando normalizar o calendário de pagamentos, buscando restabelecer o padrão de distribuição que era praticado antes do atraso ocorrido em 2021.
Em sua defesa, o Governo Federal argumentou que o adiamento das liberações não representa perdas efetivas para os trabalhadores, considerando que os valores são automaticamente ajustados conforme o salário mínimo vigente no momento dos repasses. Esta situação, no entanto, gerou significativa pressão interna sobre a questão.
Diante deste panorama, surge uma questão fundamental: existe a possibilidade real de o Governo Federal antecipar a próxima rodada de pagamentos do abono salarial, visando regularizar o calendário que se encontra em atraso desde 2021? Veja mais detalhes a seguir!
Compreenda o contexto do pagamento atrasado do PIS/Pasep
Como regra geral, o pagamento do abono salarial é realizado no ano subsequente ao período de aquisição do direito. Para ilustrar: quando um trabalhador possui direito ao benefício referente a 2018, o pagamento deveria ser efetuado conforme calendário estabelecido para 2019.
Entretanto, devido à necessidade de reorganização dos recursos do Governo Federal em 2021, houve um atraso adicional de um ano na sistemática de pagamentos. A distribuição do lote de 2021 só foi concretizada em 2023, e o pagamento referente a 2022 foi executado em 2024.
O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma recomendação ao Governo Federal para restabelecer o procedimento anterior, realizando o pagamento um ano após a aquisição do direito, em vez dos atuais dois anos.
O próximo pagamento do abono salarial, ainda pendente, corresponde ao ano-base de 2023, com previsão de pagamento para o próximo ano, embora ainda sem calendário oficial definido.
Mas existe a possibilidade de antecipação do PIS/Pasep?
A definição do cronograma de pagamentos para o novo lote, referente ao ano-base de 2023, será anunciada apenas no início do próximo ano. Até o momento, não há confirmação oficial sobre uma possível antecipação das próximas transferências.
Na ausência de antecipação, apenas um lote será liberado no próximo ano: o pendente de 2023. As transferências devem ocorrer durante o primeiro semestre de 2025, considerando a manutenção das regras aplicadas em períodos anteriores.
Como resultado, o atraso persistiria no sistema. O lote correspondente ao ano-base de 2024 seria postergado para 2026, exceto se o Governo Federal optar pela liberação simultânea de dois lotes em 2025. Tal medida, se implementada, efetivamente normalizaria o sistema padrão de pagamentos.
Os detalhes sobre os próximos procedimentos serão comunicados de maneira abrangente através do portal oficial GOV.BR. É importante ressaltar que o cronograma específico de cada lote é estabelecido em conjunto com o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Quem receberá o próximo lote?
O próximo lote do abono salarial, cujo calendário ainda está pendente de definição, tem previsão de pagamento para 2025. Para ser considerado elegível ao benefício na próxima rodada, é necessário atender aos seguintes critérios estabelecidos:
- Possuir vínculo empregatício formal ou ser servidor público;
- Ter cadastro no PIS ou Pasep com antiguidade mínima de cinco anos;
- Comprovar atividade profissional por período mínimo de 30 dias durante o ano-base 2023, sejam eles consecutivos ou intercalados;
- Ter auferido remuneração mensal não superior a dois salários mínimos durante o ano de 2023;
- Ter seus dados profissionais devidamente registrados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema eSocial, considerando o ano-base 2023.
Atualizações nas regulamentações e informações complementares serão disponibilizadas no portal GOV.BR quando pertinente. Vale ressaltar que o montante do abono salarial é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no período de referência, respeitando o teto de um salário mínimo vigente.