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COMUNICADO GERAL SERASA para quem tem CPF final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 e DEVE HÁ MAIS DE 5 ANOS

COMUNICADO GERAL SERASA para quem tem CPF final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 e DEVE HÁ MAIS DE 5 ANOS
COMUNICADO GERAL SERASA para quem tem CPF final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 e DEVE HÁ MAIS DE 5 ANOS. Imagem: Reprodução

Uma das principais dúvidas entre os consumidores negativados com CPF final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 é o que acontece com uma dívida com mais de 5 anos, ou seja, que “caducou”. É importante esclarecer que, mesmo depois desse tempo, a dívida ainda pode ser cobrada.

É comum pensar que uma dívida desaparece após cinco anos, mas isso não é verdade. Uma dívida com mais de 5 anos ainda existe, pois representa uma parte da relação entre credor e consumidor que não foi cumprida. Por exemplo, se uma pessoa pegou um empréstimo com o banco, ela tem o dever de pagar o valor solicitado com juros, conforme indicado no contrato. Se uma parcela não for paga, o tomador do empréstimo fica inadimplente em relação à dívida.

Portanto, é importante entender que uma dívida com mais de 5 anos não quitada continua existindo. Isso explica por que na plataforma do Serasa Limpa Nome há ofertas de renegociação de dívidas com mais de 5 anos.

O que é uma dívida caduca?

Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e, por isso, não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar negativado por causa dela. No entanto, é importante compreender que a dívida ainda existe e pode ser cobrada informalmente.

É necessário destacar que a prescrição é o prazo a partir do qual, apesar de a dívida ainda existir, ela não pode mais ser cobrada na Justiça. Após a prescrição, o credor não pode entrar com um processo de cobrança contra o devedor. No entanto, a prescrição envolve uma série de regras e exceções, e as cobranças informais ainda podem ser realizadas mesmo após o prazo de prescrição.

Dívida com mais de 5 anos Implicações e Proteção

Após uma dívida com mais de 5 anos caducar, o consumidor não pode mais ser negativado por causa dela. Isso significa que seu nome não pode ser registrado nos cadastros de proteção ao crédito devido a essa dívida específica. Porém, é importante destacar que, se o consumidor já estava negativado, o nome ficará sem restrições quando a dívida caducar. Além disso, se o consumidor ainda não havia sido negativado, também não poderá ser em razão dessa dívida.

Uma consequência importante da dívida com mais de 5 anos é que ela não influencia mais o Serasa Score. Portanto, se o consumidor buscar crédito, essa inadimplência não será um fator negativo para a aprovação, a menos que seja na própria empresa credora da dívida.

Protesto de dívida com mais de 5 anos

Não existe um prazo específico para protestar uma dívida. Segundo o art. 9º da Lei de Protesto (Lei 9.492/97), não cabe ao cartório investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade do documento. No entanto, cabe ao apresentante avaliar o risco de protestar um título ou documento de dívida prescrito.

No caso de uma dívida ter sido protestada, mesmo que tenham se passado mais de 5 anos, somente poderá haver o cancelamento do protesto após o pagamento. É importante ressaltar que mesmo que a dívida não possa mais ser cobrada judicialmente e o nome do consumidor deva ser retirado dos cadastros de proteção ao crédito, o protesto somente será cancelado com o pagamento da dívida e a carta de anuência do credor autorizando o levantamento do protesto.

Consequências de deixar uma dívida se arrastar

A ideia de que é melhor aguardar a dívida caducar é equivocada e pode ter consequências negativas para a vida financeira. Uma dívida com mais de 5 anos, mesmo que prescrita, ainda pode ser cobrada informalmente. Enquanto a dívida não é paga, ela aumenta com multas e juros, tornando o valor cada vez mais alto.

Portanto, é recomendado não deixar a dívida se arrastar por 5 anos. Em vez disso, é melhor tomar uma atitude proativa o quanto antes para quitar a pendência. O Serasa Limpa Nome oferece a possibilidade de consultar a situação da dívida gratuitamente e de fechar um acordo com condições especiais. Na plataforma, é possível negociar tanto dívidas negativadas quanto contas atrasadas, incluindo débitos prescritos.

Para tornar o processo ainda mais prático, é possível efetuar o pagamento do acordo com a Carteira Digital Serasa, que permite pagar e parcelar boletos online. Regularizando a situação, o consumidor elimina as restrições de crédito, evita processos e cobranças informais, e impede que a dívida se torne uma bola de neve.

Dívidas com banco ou cartão de crédito caducam?

Sim, dívidas contraídas com banco e cartão de crédito também caducam. No entanto, é importante ter uma atenção especial em relação a elas. Após 5 anos, o consumidor não poderá permanecer negativado em razão dessas dívidas, mas ainda será difícil conseguir contratar serviços com as instituições financeiras enquanto houver a inadimplência, mesmo que o consumidor não esteja negativado.

Isso ocorre porque o histórico de inadimplência pode continuar registrado em outros cadastros, como o Registrato (do Banco Central) e o Cadastro Positivo. Portanto, enquanto a dívida com mais de 5 anos não for quitada, o consumidor ainda terá restrições com essas instituições, o que pode causar problemas caso precise de um empréstimo, financiamento ou um novo cartão nessa instituição financeira.

Origem das expressões “nome sujo na praça” e “nome sujo”

As expressões “nome sujo na praça” e “nome sujo” são utilizadas para se referir a pessoas negativadas e com o CPF em birôs de crédito, como a Serasa. Essas expressões têm origem em um hábito antigo de comerciantes que se reuniam em praças públicas para trocar informações sobre seus clientes, especialmente se eles pagavam suas dívidas corretamente. Mesmo que essas expressões estejam presentes na cultura brasileira, elas são inadequadas e não recomendadas. O correto é dizer que, ao ter uma “dívida negativada”, o consumidor tem uma dívida em seu nome inscrita no cadastro de inadimplentes.

É importante observar que a negativação da dívida não acontece imediatamente. A empresa credora solicita à Serasa ou a outros birôs de crédito a inclusão da dívida no cadastro de inadimplentes. Antes disso, a Serasa envia um comunicado prévio ao consumidor, informando a existência da dívida e concedendo um prazo para regularização. Caso o pagamento não seja realizado nesse período, o nome pode ser negativado.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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