COMUNICADO GERAL de hoje (01/03) para o FGTS e PIS final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0
Não é incomum: muitas vezes, há uma confusão entre o PIS (Programa de Integração Social) e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Afinal de contas, ambos são benefícios pagos aos trabalhadores com carteira assinada, mas que possuem características e finalidades diferentes.
Em primeiro lugar, o Programa de Integração Social (PIS) é um programa social criado pelo Governo Federal com o objetivo de promover a integração do trabalhador no desenvolvimento das empresas e do país. Ele contribui para a concessão de benefícios, como seguro-desemprego e aposentadorias.
A saber, o PIS é direcionado aos funcionários de empresas privadas. Para ter direito ao saque do PIS, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS há, pelo menos, 5 anos;
- Ter trabalhado de carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base;
- Ter recebido, no máximo, dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter seus dados informados corretamente à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pelo empregador.
Por outro lado, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que atua como uma reserva financeira para o trabalhador. Mensalmente, o empregador deposita 8% do salário bruto do funcionário nessa poupança. É importante destacar que não há desconto no salário para o FGTS, uma vez que é responsabilidade do empregador realizar o depósito sem causar prejuízos ao trabalhador.
O saque do FGTS é destinado aos trabalhadores com carteira assinada que se enquadram em circunstâncias específicas, conforme determinado pela Lei Nº 8.036/1990. Existem diversos tipos de saque do FGTS, como:
- Saque-Contrato por prazo determinado;
- Saque-Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
- Saque-Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
- Saque-Aniversário; está em análise e pode ser extinto
- Saque-Calamidade;
- Saque do FGTS trabalhador avulso;
- Saque por falecimento do titular da conta;
- Saque-trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Saque-Doenças Graves;
- Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990;
- Saque-Órtese e Prótese;
- Saque-Fundos Mútuos de Privatização – FMP;
- Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990;
- Saque-Conta Inativa até R$ 80,00;
- Saque-Determinação Judicial;
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas.
Qual a diferença entre PIS, FGTS e abono salarial?
Apesar de serem benefícios trabalhistas, o abono salarial, o PIS e o FGTS não são a mesma coisa. O abono salarial é uma remuneração extra voltada para os trabalhadores, calculada a partir dos meses efetivamente trabalhados durante o ano-base de recebimento. Ele se assemelha a um 14º salário.
Já o PIS é um programa social que contribui para a concessão de benefícios, como seguro-desemprego e aposentadorias. Enquanto isso, o FGTS é uma espécie de poupança compulsória do funcionário CLT, constituída de depósitos mensais realizados pelo empregador.
Cada um desses benefícios possui regras específicas de acesso, critérios e finalidades distintas, servindo de suporte e complementação de renda aos trabalhadores.
Ademais, é importante mencionar que o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao FGTS e ao PIS, desde que exerça também uma atividade formal com carteira assinada e atenda aos requisitos estipulados.
Como sacar o PIS e o FGTS após a aposentadoria?
- Para sacar o PIS e o FGTS após a aposentadoria, o trabalhador precisa solicitar a Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS.
- Esse documento autoriza a liberação de valores dos benefícios em situações específicas, como aposentadoria, pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Para emiti-lo, é necessário acessar o site ou aplicativo Meu INSS e seguir as instruções.
- Caso o sistema esteja indisponível, é possível realizar a solicitação entrando em contato com a Central de Atendimento do INSS, através do número 135.
No momento: Governo faz pagamentos do PIS de fevereiro a agosto
O valor do PIS varia de acordo com o tempo de trabalho no ano-base. O calendário de pagamento do PIS em 2024 já foi divulgado pelo governo e oferece a oportunidade de receber 12 valores diferentes. Confira abaixo os valores de acordo com o tempo de trabalho:
- 1 mês trabalhado – R$ 117,67;
- 2 meses trabalhados – R$ 235,33;
- 3 meses trabalhados – R$ 353,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 470,65;
- 5 meses trabalhados – R$ 588,32;
- 6 meses trabalhados – R$ 706,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 823,66;
- 8 meses trabalhados – R$ 941,33;
- 9 meses trabalhados – R$ 1.059,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.176,68;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.294,34;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.412,00.
Para consultar o valor do PIS, é possível acessar o site oficial da Caixa Econômica Federal e realizar a consulta utilizando o número do NIS (Número de Identificação Social) e a senha cadastrada. Além disso, também é possível verificar o valor do PIS através do aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para download nas lojas de aplicativos.