Na manhã desta quarta-feira (31), o Revista dos Benefícios traz um alerta importante para aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência Social: o INSS oferece muito mais do que apenas aposentadoria, e milhares de brasileiros deixam de receber valores a que têm direito simplesmente por falta de informação.
A Previdência Social funciona como um seguro social, criado para garantir renda ao trabalhador e à sua família em diferentes momentos da vida. Ao contribuir mensalmente, o segurado passa a ter proteção financeira não só na velhice, mas também em situações como doença, acidente, maternidade, prisão ou morte.
Segundo informações oficiais do Governo Federal, existem benefícios do INSS que podem ser acumulados, outros que não exigem afastamento definitivo do trabalho e até pagamentos destinados exclusivamente aos dependentes. A seguir, veja cinco benefícios do INSS além da aposentadoria que muitos pensionistas e segurados ainda desconhecem.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
Para ter direito, é necessário cumprir três requisitos principais:
Ter qualidade de segurado do INSS
Cumprir a carência mínima, quando exigida
Passar por perícia médica, que comprove a incapacidade
O benefício só é concedido quando o afastamento do trabalho ultrapassa 15 dias consecutivos. Nos primeiros 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento é do empregador (no caso de trabalhadores com carteira assinada). A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.
Ponto importante: o auxílio é temporário e dura apenas enquanto a incapacidade for comprovada. Ao final, o segurado pode retornar ao trabalho ou, em casos mais graves, ser encaminhado para aposentadoria por incapacidade permanente.
Auxílio-acidente: indenização que pode ser acumulada com salário
O auxílio-acidente é um dos benefícios mais desconhecidos do INSS. Ele tem caráter indenizatório e é pago ao segurado que sofre um acidente — de trabalho ou não — e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral.
Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente:
Não exige afastamento do trabalho
Pode ser recebido junto com o salário
É pago até a concessão de uma aposentadoria
Esse benefício é comum em casos de fraturas, amputações, perda parcial de movimentos, redução de força ou mobilidade, desde que haja comprovação da sequela pela perícia médica do INSS.
Muitos segurados deixam de solicitar o auxílio-acidente por acharem que precisam parar de trabalhar, o que não é verdade.
Salário-maternidade: não é só para mães biológicas
O salário-maternidade garante renda ao segurado em situações relacionadas à maternidade, como:
Nascimento de filho
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
Aborto não criminoso
O benefício é pago por um período determinado e pode ser solicitado por trabalhadoras com carteira assinada, contribuintes individuais, MEIs e seguradas facultativas, desde que cumpram os requisitos.
Um detalhe pouco conhecido é que homens também podem ter direito ao salário-maternidade, mas apenas em uma situação específica: quando a gestante falece, e o pai assume a responsabilidade pelo recém-nascido.
Esse benefício é fundamental para garantir estabilidade financeira no início da vida da criança, mas ainda gera muitas dúvidas entre os segurados.
Auxílio-reclusão: direito dos dependentes do segurado preso
O auxílio-reclusão não é pago ao segurado que foi preso, mas aos seus dependentes. Ele é concedido quando o segurado:
Está em regime fechado
Contribuiu para o INSS nos últimos 24 meses
Possuía baixa renda no momento da prisão
Os dependentes com direito ao benefício são:
Esposa ou esposo
Filhos menores de 21 anos ou com deficiência intelectual, mental ou grave
Pais do segurado
Irmãos menores de 21 anos
O pagamento é suspenso caso o segurado seja colocado em liberdade, passe para regime aberto ou deixe de cumprir os critérios legais.
É um dos benefícios mais cercados de desinformação, mas trata-se de uma proteção social destinada à família, não ao preso.
Pensão por morte: como funciona o 5º benefício do INSS
A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado que falece, desde que ele estivesse contribuindo ou ainda mantivesse a qualidade de segurado, inclusive durante o chamado período de graça.
Esse benefício pode ser solicitado mesmo que o segurado não estivesse trabalhando no momento do óbito, desde que ainda estivesse dentro do prazo de manutenção do vínculo com o INSS.
A pensão é destinada aos dependentes legais e varia conforme:
Tipo de vínculo do segurado
Tempo de contribuição
Idade do dependente
O segurado pode ser empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual. Manter as contribuições em dia é essencial para garantir o direito da família à pensão.
Calendário de pagamentos do INSS – Janeiro de 2026
O INSS já divulgou o calendário oficial de pagamentos para janeiro de 2026. Os depósitos seguem o número final do benefício (NB), sem considerar o dígito verificador.
O pagamento começa no dia 26 de janeiro e varia conforme o valor recebido.
Quem recebe até 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026)
Final 1: 26 de janeiro
Final 2: 27 de janeiro
Final 3: 28 de janeiro
Final 4: 29 de janeiro
Final 5: 30 de janeiro
Final 6: 02 de fevereiro
Final 7: 03 de fevereiro
Final 8: 04 de fevereiro
Final 9: 05 de fevereiro
Final 0: 06 de fevereiro
Quem recebe acima de 1 salário mínimo
Os pagamentos começam em 2 de fevereiro:
Finais 1 e 6: 02 de fevereiro
Finais 2 e 7: 03 de fevereiro
Finais 3 e 8: 04 de fevereiro
Finais 4 e 9: 05 de fevereiro
Finais 5 e 0: 06 de fevereiro
Valores previstos do INSS para 2026
Piso previdenciário: R$ 1.621,00
Teto previdenciário: estimado em torno de R$ 8.010,00, aguardando reajuste final
Reajuste acima do mínimo: correção pelo INPC acumulado de 2025, com percentual confirmado em janeiro
O segurado pode consultar o extrato detalhado de pagamento pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando CPF e senha da conta Gov.br.
