Um comunicado recente reforçou direitos pouco conhecidos que podem representar uma grande economia para quem tem 60 anos ou mais. Essas isenções estão previstas em legislações federais e municipais, e incluem IPTU, Imposto de Renda e transporte público gratuito ou com desconto.
Esses benefícios variam conforme a idade e a renda do cidadão, mas estão amparados por leis como o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e normas locais. Confira como funcionam e o que é necessário para solicitar.
1. Isenção do IPTU para idosos
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma das principais despesas anuais de quem possui imóvel próprio. Em diversas cidades brasileiras, idosos com 60 anos ou mais podem solicitar isenção total ou parcial do pagamento.
Critérios principais:
Idade mínima: em muitos municípios, o benefício é válido a partir dos 60 ou 65 anos;
Renda: geralmente, a renda mensal do idoso ou da família deve ser de até dois salários mínimos;
Propriedade única: a isenção vai apenas para o imóvel de moradia do idoso, e ele não pode ter outro bem em seu nome;
Valor venal: algumas prefeituras impõem limite de valor venal para o imóvel;
Solicitação formal: o pedido deve acontecer junto à prefeitura da cidade.
Documentos exigidos:
RG e CPF;
Comprovante de residência;
Comprovante de renda;
Certidão de matrícula do imóvel.
Exemplo prático:
Na cidade de São Paulo, idosos com renda familiar de até três salários mínimos e que possuam apenas um imóvelutilizado como residência podem solicitar isenção total ou parcial do IPTU. O pedido deve ser feito na Secretaria Municipal da Fazenda, geralmente até o final de setembro de cada ano.
Dica: o benefício não é automático — o idoso precisa requerer a isenção e apresentar a documentação a cada exercício fiscal, conforme as regras municipais.
2. Isenção parcial do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas
A segunda grande economia garantida por lei é a isenção no Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais. A medida está prevista no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988.
Como funciona:
A partir dos 65 anos, o contribuinte tem direito a uma parcela adicional de isenção sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma;
Essa isenção se soma à faixa padrão de isenção aplicada a todos os contribuintes;
Para o ano-base 2024 (declaração de 2025), o limite mensal de isenção para quem tem 65 anos ou mais é de R$ 3.807,96;
Acima desse valor, o restante da renda passa a ser tributado.
Importante:
Essa isenção não se aplica a outras fontes de renda, como aluguel ou trabalho autônomo — apenas aos rendimentos previdenciários.
Casos especiais:
Idosos com doenças graves, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras listadas pela Receita Federal, também podem ter isenção total do IR, mesmo antes dos 65 anos.
Como solicitar:
Apresente laudo médico oficial (emitido por serviço público de saúde) comprovando a doença grave;
No caso da isenção por idade, o sistema da Receita já calcula automaticamente o benefício ao preencher a declaração;
É possível solicitar restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, caso o contribuinte já tivesse direito à isenção e não tenha utilizado.
3. Gratuidade ou desconto em transporte público
O transporte gratuito para idosos é um dos direitos mais conhecidos e aplicados em todo o país, garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa e regulamentado por leis estaduais e municipais.
Critérios gerais:
Transporte urbano (municipal): a gratuidade é garantida a partir dos 65 anos;
Transporte intermunicipal (dentro do mesmo estado): pode variar entre 60 e 65 anos, conforme legislação estadual;
Documentação: basta apresentar documento de identidade com foto. Em algumas cidades, é necessário solicitar um cartão específico do idoso.
Exemplo:
Na cidade do Rio de Janeiro, idosos a partir de 60 anos já têm gratuidade nos ônibus municipais. Em Belo Horizonte, o benefício é concedido a partir dos 65 anos.
Transporte interestadual:
Além do transporte local, a Carteira da Pessoa Idosa garante viagens gratuitas ou com 50% de desconto em passagens de ônibus, trem ou barco entre diferentes estados do país.
Esse direito é válido para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos.
Carteira da Pessoa Idosa: documento essencial para garantir benefícios
A Carteira da Pessoa Idosa é o documento oficial que comprova o direito à gratuidade ou desconto em viagens interestaduais e outros benefícios federais.
Quem pode solicitar:
Idosos com 60 anos ou mais;
Renda individual de até dois salários mínimos;
Estar inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Onde solicitar:
Online, pelo portal carteiraidoso.cidadania.gov.br;
Presencialmente, em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Passo a passo para emitir a Carteira da Pessoa Idosa
Online (modo mais rápido):
Em primeiro lugar, acesse o site oficial: carteiraidoso.cidadania.gov.br;
Clique em “Emitir Carteira” e faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
O sistema verifica automaticamente os dados no CadÚnico;
Se estiver tudo correto, a carteira é gerada em formato PDF, podendo ser impressa ou salva no celular.
Presencial (em caso de cadastro desatualizado):
Localize o CRAS mais próximo através do Mapa Social MDS (mapa-social.cidadania.gov.br);
Agende o atendimento, se necessário;
Leve RG, CPF e comprovante de residência;
Após análise dos dados, o técnico emitirá a carteira.
Principais benefícios da Carteira da Pessoa Idosa
A carteira não é apenas um documento de identificação. Ela garante diversos direitos e vantagens:
Viagens interestaduais gratuitas: até duas vagas por veículo devem ser reservadas para idosos com renda de até 2 salários mínimos;
Desconto mínimo de 50% se as vagas gratuitas já estiverem preenchidas;
Prioridade de atendimento em órgãos públicos e privados;
Comprovação de direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos (em alguns estados);
Facilidade no acesso a benefícios sociais, por comprovar o vínculo com o CadÚnico.
Leis que garantem as isenções
Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa): assegura gratuidade e prioridade em transportes e serviços;
Lei nº 7.713/1988 (Imposto de Renda): define a isenção adicional para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais;
Legislações municipais e estaduais: regulamentam as regras para isenção do IPTU e transporte intermunicipal.
Resumo dos direitos por faixa etária
Faixa Etária | Benefício Garantido | Base Legal |
---|---|---|
A partir de 60 anos | Isenção ou desconto no IPTU (dependendo do município) | Leis municipais |
A partir de 60 anos | Gratuidade ou desconto em transporte intermunicipal e interestadual (com Carteira do Idoso) | Lei nº 10.741/2003 |
A partir de 65 anos | Isenção adicional no Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão | Lei nº 7.713/1988 |
Qualquer idade com doença grave | Isenção total do IR sobre aposentadorias/pensões | Lei nº 7.713/1988 |
Verificação e atualização do CadÚnico
Para garantir o acesso a todos esses direitos, é fundamental manter o CadÚnico atualizado. O cadastro pode ser revisado a qualquer momento pelo governo, e informações desatualizadas podem suspender o benefício.
A atualização deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar.
Onde atualizar:
No CRAS mais próximo, apresentando:
Documento de identidade (RG ou CPF);
Comprovante de residência;
Documentos de todos os membros da família.
Essas três isenções — IPTU, Imposto de Renda e transporte público — representam medidas concretas para aliviar o orçamento de quem já contribuiu por décadas. Com elas, idosos de 60, 61, 62 anos ou mais podem garantir uma vida mais tranquila, com economia e mais acesso a serviços essenciais.