Todo fim de ano, milhões de brasileiros contam com um dinheiro extra que alivia as contas e movimenta a economia. Mas, para quem começou a trabalhar em 2025, o 13º salário pode não vir com o valor cheio que muita gente espera.
A gratificação natalina, prevista na Lei nº 4.090/1962, garante a todos os trabalhadores com carteira assinada o direito de receber até um salário adicional no fim do ano. No entanto, esse benefício é proporcional ao tempo de serviço prestado dentro do ano. E é exatamente aí que muitos acabam se confundindo.
O que é o 13º salário e como ele funciona
O 13º salário é um direito trabalhista que equivale a um doze avos da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, para receber o valor integral, o trabalhador precisa ter trabalhado os 12 meses do ano.
Quem começou no meio do ano, porém, recebe de forma proporcional. A cada mês trabalhado — desde que o funcionário tenha cumprido pelo menos 15 dias no mês — conta-se 1/12 do salário.
Por exemplo, se uma pessoa começou a trabalhar em abril de 2025 com um salário de R$ 3.000, ela terá direito a 9/12 do valor total, já que trabalhou de abril a dezembro. Isso significa que o 13º será de R$ 2.250, pago em duas parcelas.
Como é feito o cálculo do 13º salário
O cálculo é mais simples do que parece, mas exige atenção. O trabalhador deve dividir o valor do salário bruto por 12 e multiplicar pelos meses efetivamente trabalhados.
Exemplo prático:
- Salário: R$ 3.000
- Meses trabalhados em 2025: 9 (abril a dezembro)
- Cálculo: R$ 3.000 ÷ 12 × 9 = R$ 2.250
A primeira parcela é 50% do valor total, e a segunda metade é paga com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Confira abaixo uma simulação completa para diferentes meses de admissão em 2025, considerando um salário fixo de R$ 3.000:
| Mês de início | Meses trabalhados (até dez/25) | Valor bruto do 13º | 1ª parcela (50%) | 2ª parcela (líquido aproximado)* |
|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.180,00 |
| Fevereiro | 11 | R$ 2.750,00 | R$ 1.375,00 | R$ 1.100,00 |
| Março | 10 | R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.000,00 |
| Abril | 9 | R$ 2.250,00 | R$ 1.125,00 | R$ 900,00 |
| Maio | 8 | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 800,00 |
| Junho | 7 | R$ 1.750,00 | R$ 875,00 | R$ 700,00 |
| Julho | 6 | R$ 1.500,00 | R$ 750,00 | R$ 600,00 |
| Agosto | 5 | R$ 1.250,00 | R$ 625,00 | R$ 500,00 |
| Setembro | 4 | R$ 1.000,00 | R$ 500,00 | R$ 400,00 |
| Outubro | 3 | R$ 750,00 | R$ 375,00 | R$ 300,00 |
| Novembro | 2 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 200,00 |
| Dezembro | 1 | R$ 250,00 | R$ 125,00 | R$ 100,00 |
*Os valores líquidos variam conforme as alíquotas de 2025 e as deduções do trabalhador (como dependentes ou contribuições).
Quando o 13º salário deve ser pago
O pagamento do 13º salário acontece em duas parcelas obrigatórias:
- 1ª parcela: até 30 de novembro de 2025
- 2ª parcela: até 20 de dezembro de 2025
A empresa pode optar por pagar a primeira parcela junto com as férias do trabalhador, desde que o empregado tenha solicitado até janeiro do mesmo ano.
A primeira parcela é paga sem descontos, enquanto a segunda sofre descontos de INSS e Imposto de Renda, o que explica por que o valor final costuma ser menor.
Quem tem direito ao 13º salário
O 13º é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), além de servidores públicos e aposentados do INSS.
Também têm direito:
- Trabalhadores domésticos registrados;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados rurais e urbanos;
- Trabalhadores temporários com contrato formal.
Já não têm direito:
- Autônomos;
- Estagiários;
- Prestadores de serviço sem vínculo CLT.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que o 13º é uma forma de assegurar a participação dos trabalhadores no ciclo econômico do fim do ano, ampliando o poder de compra das famílias e aquecendo o comércio.
Como fica o 13º para quem ganha salário variável
Para quem recebe comissões, horas extras, adicionais noturnos ou insalubridade, o cálculo é feito com base na média dos rendimentos ao longo do ano.
A empresa deve somar todos os valores variáveis recebidos até o mês de novembro e dividir pelo número de meses trabalhados. Esse resultado será a base para o cálculo do 13º proporcional.
Exemplo:
- Total recebido em comissões de março a novembro: R$ 9.000
- Meses trabalhados: 9
- Média mensal: R$ 1.000
- Se o salário fixo for R$ 2.000, o cálculo do 13º será sobre R$ 3.000 (fixo + média).
Empresas que erram nesse cálculo podem sofrer ações trabalhistas, já que o valor deve refletir o total efetivamente recebido pelo funcionário.
Descontos aplicados sobre o 13º salário
Apenas a segunda parcela do 13º tem descontos. Os principais são:
- INSS: varia conforme a faixa salarial vigente;
- Imposto de Renda (IR): incide sobre o total do 13º, após os descontos de INSS.
Quem tem dependentes ou deduções legais pode pagar menos imposto, e em alguns casos fica isento.
O FGTS, por outro lado, não é descontado do trabalhador, mas sim depositado pelo empregador com base no valor total do 13º.
É importante salientar que o não pagamento dentro dos prazos legais é considerado infração trabalhista. A empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho, e o funcionário tem o direito de acionar a Justiça para exigir o recebimento do valor com correção monetária e juros.
Além disso, o descumprimento pode gerar autuações durante fiscalizações e comprometer a reputação da empresa junto a órgãos de controle.
