Lei 15.163/2025 muda tudo: abandono de pais e avós agora pode dar até 5 anos de prisão
A partir de julho de 2025, quem abandonar um idoso no Brasil, seja pai, mãe ou avós sob sua responsabilidade, corre risco real de parar atrás das grades. A nova Lei 15.163/2025, já em vigor, mudou o Código Penal e endureceu a punição para casos de abandono e maus-tratos contra pessoas idosas e com deficiência.
Antes, a lei previa uma pena mais leve, de 6 meses a 3 anos. Agora, o patamar subiu para 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. E não para por aí: se o abandono causar lesão grave, a pena vai para 3 a 7 anos; em caso de morte, pode chegar a 14 anos de prisão.
Mas, afinal, o que isso significa na prática para famílias brasileiras? Vamos explicar de forma clara, simples e até divertida — porque entender lei não precisa ser um sofrimento.
O que mudou com a nova lei?
A lei não apenas aumentou a pena. Ela também fechou brechas que antes dificultavam a responsabilização de quem abandonava idosos.
O artigo 133 do Código Penal (abandono de incapaz) e o artigo 136 (maus-tratos) foram alterados.
O Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência também passaram por ajustes.
Agora, o abandono virou um crime muito mais grave, com pena mínima de 2 anos. Isso significa que dificilmente caberá apenas “pena alternativa” ou cestas básicas, como ocorria antes.
Em outras palavras, se alguém deixar um idoso sem cuidados, sem remédio, sem comida ou em situação de risco, poderá responder por crime e acabar cumprindo pena em regime fechado.
Quem pode ser responsabilizado?
Muita gente acha que só filhos podem ser responsabilizados, mas não é bem assim. Pela nova lei, respondem criminalmente:
Filhos, netos e parentes que tenham assumido o dever legal de cuidado.
Cuidadores contratados (profissionais formais que recebem para cuidar do idoso).
Instituições de longa permanência (asilos, clínicas e casas de repouso) que deixarem de cumprir obrigações básicas de cuidado.
Ou seja, não adianta pensar: “Se eu colocar meu avô num lar, não sou mais responsável.” A lei prevê que, se a instituição não cuidar, tanto ela quanto os responsáveis podem responder.
O que caracteriza abandono?
Aqui é importante separar conflitos familiares de crime. A lei não pune briga por horário de televisão ou desentendimento sobre dieta. O abandono exige situações sérias, como:
deixar o idoso sem alimentação adequada;
interromper ou negar fornecimento de medicamentos;
falta de higiene básica;
ausência de assistência médica em situações urgentes;
deixar o idoso sozinho em casa ou em hospital sem condições de se virar sozinho.
Se essas falhas colocarem a vida ou a saúde em risco, há crime configurado.
E quando há lesão ou morte?
A lei criou um sistema de escalonamento de pena:
Abandono simples: reclusão de 2 a 5 anos + multa.
Se causar lesão grave: reclusão de 3 a 7 anos.
Se resultar em morte: reclusão de 8 a 14 anos.
Isso significa que, além da condenação, a pessoa pode ainda ser processada civilmente e obrigada a pagar indenização.
Como denunciar abandono de idosos
O governo ampliou os canais de denúncia. Se você suspeita que um idoso está sendo abandonado, veja onde procurar ajuda:
Disque 100 (ligação gratuita, 24 horas, sigilosa e pode ser anônima).
Polícia Militar (190) em casos de risco imediato.
Conselhos do Idoso municipais e estaduais.
Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso.
Ministério Público.
CRAS e CREAS (redes de assistência social).
O Disque 100 ganhou reforço em 2025: o atendimento passou a ter prioridade absoluta para denúncias contra idosos. Isso significa que o processo de investigação ficou mais rápido e evita que a vítima seja exposta novamente ao sofrimento.
PL 4626/2020: de projeto a lei
A lei não surgiu do nada. Ela nasceu do Projeto de Lei 4626/2020, que tramitava há anos no Congresso.
Com o aumento de denúncias de violência e abandono de idosos, a pressão cresceu. A Câmara aprovou em junho de 2025, o Senado confirmou e o presidente sancionou em julho.
O recado oficial é claro: o Estado não vai mais tolerar negligência com pessoas vulneráveis.
O cuidado agora é jurídico, não só moral
Antes, cuidar de pais ou avós parecia uma questão apenas de amor e responsabilidade moral. Com a nova lei, isso virou obrigação legal.
Não basta dizer: “meu pai é teimoso e não quis tomar remédio”. Se ficar provado que houve negligência, a família pode responder criminalmente.
Isso também vale para instituições: um asilo que negligencia cuidados pode ser multado e seus gestores podem ir presos.
Como agir se suspeitar de abandono
Se você desconfia que alguém está sendo negligenciado, é importante reunir provas:
fotos do ambiente;
receitas médicas e comprovantes de compra de remédios;
prontuários hospitalares;
mensagens que mostrem ausência de assistência;
contratos de cuidadores ou instituições.
Com esse material, é possível registrar boletim de ocorrência, acionar o Disque 100 e pedir uma visita técnica do CREAS.
Se a situação for urgente, o 190 deve ser chamado imediatamente.
Abandono afetivo não é crime penal
Muita gente confunde os termos. Existe um debate jurídico sobre abandono afetivo, quando filhos se afastam emocionalmente dos pais. Esse tipo de abandono pode gerar processos cíveis de indenização, mas não é crime penal.
O crime que a nova lei combate é abandono material, ou seja, deixar de prover cuidados essenciais.
E quando a família é pobre e sobrecarregada?
Outro ponto importante: a lei não criminaliza a pobreza. Se a família não tem condições de custear todos os cuidados, o caso é encaminhado para a rede de proteção social.
O crime só se configura quando há negligência intencional, descaso ou abandono mesmo havendo meios de garantir o cuidado.
Como prevenir problemas legais
Para evitar litígios familiares e processos, especialistas recomendam:
fazer contratos claros em caso de cuidadores;
registrar um plano de cuidados revisado periodicamente;
criar um termo de responsabilidades entre familiares;
manter registros de despesas e comprovantes.
Assim, caso haja denúncia, é possível mostrar que o idoso está sendo devidamente cuidado.
O impacto social da lei
Na prática, a lei sinaliza uma mudança cultural. O Brasil envelhece rápido: segundo o IBGE, até 2030 teremos mais idosos do que crianças. Com isso, o cuidado com essa população se tornou prioridade.
A nova lei serve como um alerta: o Estado vai punir severamente quem deixar idosos em situação de risco.
