MARTELO BATIDO hoje (23/06) e faturas dos brasileiros com Cartão de Crédito serão alteradas
O mundo do cartão de crédito está prestes a passar por uma transformação significativa no Brasil. A partir de 1º de julho de 2024, uma série de novas regras e requisitos de transparência entrarão em vigor, visando proporcionar aos consumidores maior controle e melhores opções de gerenciamento de suas dívidas.
Essas mudanças, determinadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), têm o objetivo de tornar o sistema de cartão de crédito mais justo e acessível para todos os brasileiros.
Portabilidade gratuita de dívidas do Cartão de Crédito
Uma das principais novidades é a possibilidade de portabilidade gratuita das dívidas do cartão de crédito rotativo, considerada a linha de crédito mais cara do mercado.
Agora, os clientes com dívidas nessa modalidade poderão solicitar a transferência do saldo devedor de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições de pagamento.
Para realizar essa portabilidade, o cliente deverá obter uma proposta da nova instituição financeira, que deve contemplar uma operação de crédito consolidada, ou seja, uma reestruturação da dívida antiga.
Essa nova proposta deverá ser apresentada à instituição credora original, que, por sua vez, terá a oportunidade de oferecer uma contraproposta, também com uma operação de crédito consolidada de mesmo prazo.
Caso a instituição original não apresente uma contraproposta competitiva, o cliente poderá então realizar a portabilidade da dívida de forma gratuita.
Maior transparência nas faturas de cartão de crédito
Além da portabilidade, as faturas de cartão de crédito também passarão a ter um novo formato, visando uma maior transparência das informações para os titulares da conta. A partir de julho, as faturas deverão conter três áreas distintas:
- Área de Destaque: Nessa seção, estarão presentes apenas as informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito;
- Área de Alternativas de Pagamento: Aqui, o cliente encontrará as informações necessárias para comparar as opções disponíveis para liquidar sua dívida, incluindo o valor do pagamento mínimo obrigatório, os encargos a serem cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo, e as opções de financiamento do saldo devedor, apresentadas da menor para a maior taxa de juros;
- Área de Informações Complementares: Nesta seção, estarão presentes informações adicionais, como os lançamentos realizados na conta, a identificação das operações de crédito contratadas, os valores relativos a juros e encargos, as tarifas cobradas, a data de encerramento dos lançamentos na próxima fatura, a identificação dos usuários finais beneficiários, os limites individuais para cada tipo de operação, o saldo total consolidado das operações futuras, entre outras informações relevantes.
Além disso, as emissoras de cartão de crédito também deverão enviar gratuitamente ao titular da conta, por meio de canais eletrônicos, informações sobre o vencimento da fatura, as consequências do não pagamento, o início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente, e o início da cobrança da tarifa de anuidade, caso haja.
Custos exorbitantes do crédito rotativo do cartão
O crédito rotativo do cartão de crédito é amplamente reconhecido como a linha de crédito mais cara do mercado financeiro brasileiro. De acordo com dados do Banco Central, em abril de 2024, os juros médios cobrados pelos bancos nessa modalidade somaram impressionantes 423,5% ao ano.
Essa taxa exorbitante de juros torna o crédito rotativo uma opção extremamente onerosa para os consumidores, que acabam sendo penalizados por não conseguirem quitar o valor total da fatura na data de vencimento.
Portanto, a recomendação dos especialistas é que os clientes bancários sempre procurem pagar o valor total da fatura do cartão de crédito mensalmente, evitando assim os altos custos do crédito rotativo.
Limitação da dívida no Cartão de Crédito
Em janeiro de 2024, entrou em vigor uma nova regra que limita a dívida total no cartão de crédito. De acordo com essa norma, se a dívida inicial for de R$ 100, o débito total, incluindo juros e encargos, não poderá exceder R$ 200, excluindo-se o custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
Essa medida visa proteger os consumidores de dívidas excessivas e impedir que os juros e encargos se acumulem de forma desenfreada.
É importante ressaltar que essa limitação da dívida se aplica apenas aos débitos contraídos a partir de janeiro de 2024, não afetando as dívidas anteriores a essa data.
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, indicou que essa solução adotada pelo CMN seria uma medida temporária, abrindo espaço para futuras discussões e possíveis ajustes.