Cálculo de pensões por morte será alterado a partir de setembro; veja quem será afetado
A partir de setembro de 2024, pensionistas de servidores federais civis do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) enfrentarão mudanças no cálculo da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS).
A Receita Federal do Brasil (RFB) ordenou uma correção para assegurar que o desconto seja aplicado ao valor total da pensão, antes da divisão entre beneficiários. Essa alteração afetará pensionistas que recebem mais de R$ 7.786,02 e dividem o benefício.
A nova regra entra em vigor na folha de setembro, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2024. Beneficiários com cotas abaixo de R$ 7.786,02 ou com cota única não serão afetados pela mudança.
Atualmente, o desconto do PSS é feito individualmente sobre a cota de cada pensionista, após a divisão do valor total. Com a correção, a contribuição incidirá sobre o valor integral da pensão antes da divisão, podendo aumentar os descontos aplicados.
Exemplos da nova regra de cálculo
Com a mudança, pensionistas federais que compartilham o benefício podem ver um aumento nos descontos. Aqueles com cotas menores que o valor de isenção podem passar a contribuir, dependendo do valor total da pensão.
Por exemplo, uma pensão de R$ 16.000,00 dividida entre dois beneficiários antes resultava em um desconto aplicado sobre R$ 8.000,00 para cada um.
Com a nova regra, o desconto será calculado sobre o total de R$ 16.000,00, independente do número de cotistas, aumentando a dedução na folha de pagamento.
Além disso, pensionistas anteriormente isentos por receberem menos de R$ 7.786,02 por pessoa podem passar a ter descontos.
Em um caso de dois beneficiários recebendo R$ 5.000,00 cada, antes isentos do PSS, a nova regra calculará o desconto sobre o total de R$ 10.000,00, dividindo o valor final entre os cotistas.
A alteração no cálculo atende à exigência da Receita Federal, baseada no artigo 5º da Lei nº 10.887, de 2004, que determina que a contribuição ao PSS incida sobre o valor total da pensão por morte, antes do rateio.
Esse entendimento foi reforçado pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que consolidou a aplicação da alíquota previdenciária sobre o valor que excede o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No parecer da Receita Federal, fica evidente que, embora o benefício possa ser dividido entre vários dependentes, ele é considerado único para fins de tributação. Assim, a pensão por morte deve ser tratada como um todo na definição da base de cálculo do PSS.