Ocorreram diversas alterações no cálculo da aposentadoria do trabalhador segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir de novembro de 2019.
A saber, isso se deve à reforma da Previdência, que modificou as regras para determinar o valor do benefício.

Atualmente, o INSS considera todas as contribuições do trabalhador, incluindo os salários mais baixos. Isso impacta diretamente o valor final da aposentadoria paga ao segurado.
Alterações no cálculo de aposentadoria do INSS após a reforma
Existem mudanças significativas no cálculo de aposentadoria do INSS. Embora existam regras de transição para quem já contribuía antes da reforma em novembro de 2019, muitos trabalhadores serão afetados.
A reforma visava aumentar a arrecadação, devido ao crescimento do número de idosos no país, enquanto a população jovem em idade produtiva não acompanha esse ritmo.
- O valor da aposentadoria por idade equivale a 60% da média dos salários de contribuição;
- Para homens, acrescenta-se 2% a cada ano de contribuição além dos 20 anos;
- Para mulheres, acrescenta-se 2% a cada ano de contribuição além dos 15 anos;
- O cálculo da aposentadoria considera 100% das contribuições do trabalhador desde 1994;
- Não é mais possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição;
- É necessário atingir uma idade mínima.
Revisão da vida toda no recálculo da aposentadoria
A revisão da vida toda é um método de recálculo do valor da aposentadoria e pensão paga pelo INSS. Sua proposta era permitir a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício.
Pela proposta, todos aqueles que se aposentaram ou começaram a receber pensão há menos de dez anos poderiam solicitar o recálculo do seu benefício, considerando as contribuições anteriores a julho de 1994.
No entanto, ao analisar o pedido, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que o aposentado não pode escolher o cálculo mais vantajoso para seu benefício. Consequentemente, negou a revisão da vida toda.
Cronograma de depósitos do INSS em Setembro
Segurados que ganham 1 salário mínimo:
Os depósitos para esse grupo iniciam em 24 de setembro, conforme o último número do benefício (desconsiderando o dígito verificador).
- Final 1: 24/09
- Final 2: 25/09
- Final 3: 26/09
- Final 4: 27/09
- Final 5: 30/09
- Final 6: 01/10
- Final 7: 02/10
- Final 8: 03/10
- Final 9: 04/10
- Final 0: 07/10
Segurados que recebem acima de 1 salário mínimo:
Os depósitos acontecerão entre 1 e 7 de outubro, também de acordo com o número final do benefício, antes do traço.
- Finais 1 e 6: 01/10
- Finais 2 e 7: 02/10
- Finais 3 e 8: 03/10
- Finais 4 e 9: 04/10
- Finais 5 e 0: 07/10