CAIXA confirma: NOTÍCIA TRISTE SAIU HOJE (12/03) para quem trabalhou 1,2,3,4,5,6,7,8,9 a até 29 dias em 2022 de carteira assinada
Quando falamos em benefícios da carteira assinada, é importante destacar que existem mais de 10 direitos garantidos por lei aos trabalhadores com registro CLT. Além disso, há também os benefícios pagos pelo INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Alguns dos principais benefícios da carteira assinada são:
- Aposentadoria: O trabalhador com carteira assinada possui o recolhimento correto do INSS ao longo dos anos, o que garante uma aposentadoria futura.
- 13º salário: O pagamento do décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, garantindo um valor extra no final do ano.
- Férias remuneradas: O colaborador tem direito a um período de descanso remunerado após 12 meses de trabalho, além de receber um adicional de um terço sobre o salário.
- FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício importante, no qual o empregador deposita mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada.
- Auxílio-doença: Em caso de afastamento por motivo de saúde, o trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o auxílio-doença, que garante o pagamento de parte do salário durante o período de afastamento.
- Outros benefícios do INSS: Além dos mencionados acima, o INSS também oferece outros benefícios, como auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte, salário-família e reabilitação profissional.
Além dos benefícios, os trabalhadores com carteira assinada possuem uma série de direitos garantidos por lei. Esses direitos incluem:
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada no FGTS.
- 13º salário: O décimo terceiro salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro. Esse benefício corresponde a 1/12 do salário para cada mês trabalhado.
- Abono salarial PIS/Pasep: O abono salarial é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês.
- Férias remuneradas: O colaborador tem direito a um período de férias remuneradas após 12 meses de trabalho. Durante esse período, ele recebe o salário normalmente, acrescido de um terço.
No caso específico do PIS/PASEP, para receber os valores do benefício, é importante se atentar as regras oficiais do programa. Neste ano de 2024, está sendo feito um grande pagamento do abono salarial (ano-base 2022) que, infelizmente, não será pago a tordos os trabalhadores. Quem trabalhou menos de 30 dias em 2022, por exemplo, recebeu uma triste notícia. Veja!
Caixa confirmou: Triste notícia para quem trabalhou menos de 30 dias em 2022
O governo federal iniciou o calendário de pagamentos do PIS/Pasep para o exercício de 2024, vinculado ao ano-base 2022. Essa medida beneficia os trabalhadores do setor privado e os servidores públicos, que receberão seus pagamentos de acordo com o mês de nascimento.
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios criados pelo governo para garantir a integração e o desenvolvimento dos trabalhadores. Ambos os programas têm o objetivo de promover a distribuição da renda e fortalecer a proteção social dos trabalhadores.
Para ter direito ao abono do PIS em 2024, é necessário atender a alguns requisitos. Confira:
- Receber até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022.
- Estar inscrito no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022. Sendo assim, quem trabalhou por 1,2,3,4,5,6,7,8,9 a até 29 dias de 2022, não terá direito, conforme as regras do programa.
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
É importante ressaltar que empregados e empregadas domésticas, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica não têm direito ao abono do PIS.
Calendário de pagamento do PIS em 2024
O calendário de pagamentos do PIS em 2024 é baseado no mês de nascimento do trabalhador. Confira as datas de pagamento de acordo com o mês de nascimento:
- Janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Fevereiro: a partir de 15 de março
- Março: a partir de 15 de abril
- Abril: a partir de 15 de abril
- Maio: a partir de 15 de maio
- Junho: a partir de 15 de maio
- Julho: a partir de 17 de junho
- Agosto: a partir de 17 de junho
- Setembro: a partir de 15 de julho
- Outubro: a partir de 15 de julho
- Novembro: a partir de 15 de agosto
- Dezembro: a partir de 15 de agosto
Tabela de pagamento do PIS/Pasep em 2024
O valor do abono do PIS/Pasep é proporcional à quantidade de meses trabalhados em 2022, que é o ano-base do benefício. Cada mês trabalhado corresponde a um valor específico. Confira a tabela de pagamento do PIS/Pasep em 2024:
Meses Trabalhados | Valor do Abono |
---|---|
1 mês | R$ 117,67 |
2 meses | R$ 235,33 |
3 meses | R$ 353,00 |
4 meses | R$ 470,65 |
5 meses | R$ 588,32 |
6 meses | R$ 706,00 |
7 meses | R$ 823,66 |
8 meses | R$ 941,33 |
9 meses | R$ 1.059,00 |
10 meses | R$ 1.176,68 |
11 meses | R$ 1.294,34 |
12 meses | R$ 1.412,00 |
Formas de pagamento do PIS/PASEP
Os trabalhadores da iniciativa privada que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal certificam o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Já os demais beneficiários depositaram os valores por meio da poupança social digital, que podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou possui poupança no Banco do Brasil.
Para os trabalhadores que não possuem conta no BB, é possível efetuar a transferência via TED para uma conta de sua titularidade através dos terminais de autoatendimento ou do portal www.bb.com.br/pasep , ou ainda, realizar o saque no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.