Caixa toma decisão ótima hoje (22/09) e libera até R$ 2.313,74 para quem trabalhou registrado nos últimos 120 dias!
O seguro-desemprego é um benefício garantido aos trabalhadores com carteira assinada que perderam o emprego sem justa causa. Esse suporte financeiro é oferecido pelo governo federal por um tempo limitado e é essencial para manter a estabilidade econômica dos trabalhadores enquanto buscam uma nova colocação.
Neste texto, vamos esclarecer as principais questões sobre como requisitar o seguro-desemprego e quem pode recebê-lo.
Primeiramente, é fundamental saber que o benefício é distribuído em prestações mensais, variando de três a cinco, conforme as circunstâncias do trabalhador.
Contudo, para ter acesso ao auxílio, é necessário atender a certos critérios. A seguir, explicaremos essas condições e o processo para solicitar o seguro-desemprego.
Quem pode receber o Seguro-Desemprego?
O auxílio-desemprego está disponível para diferentes grupos de trabalhadores, desde que atendam a determinados requisitos. Confira quem tem direito ao benefício:
- Empregado formal e doméstico: Precisa ter sido desligado sem justa causa, incluindo demissão indireta;
- Pescador artesanal: Durante o período de defeso, quando a pesca é restrita para proteção das espécies;
- Trabalhador formal afastado para capacitação: Contrato de trabalho temporariamente suspenso;
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão: Pessoas libertadas de situações de trabalho forçado ou similares.
Se você foi demitido sem justa causa e não possui outra fonte de renda, já cumpre os requisitos básicos para pedir o seguro-desemprego.
Entretanto, também é preciso ter recebido salário por um período mínimo. Para o primeiro pedido, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos 18 meses que antecederam a demissão.
Para o segundo pedido, é preciso ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses. A partir do terceiro pedido, o trabalhador deve ter recebido salário em cada um dos 6 meses antes da demissão.
Além disso, não pode estar recebendo nenhum benefício trabalhista ou previdenciário contínuo, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.
Como pedir o Seguro-Desemprego?
O processo para solicitar o seguro-desemprego é bastante simples. Veja o que você precisa:
- CPF e Documento de Requerimento: O empregador fornece este documento na demissão sem justa causa;
- App da Carteira de Trabalho Digital: No aplicativo, vá em “Benefícios” e depois “Auxílio-Desemprego”;
- Site Gov.br: Na primeira tela, escolha “Cadastrar recurso de auxílio-desemprego”, clique em “Iniciar”, faça login e preencha os dados;
- Atendimento Presencial: Disponível nas Superintendências Regionais do Trabalho ou unidades credenciadas. Agende pelo telefone 158.
Após preencher os dados online, acompanhe o pedido por e-mail ou no site Gov.br.
Liberação da Caixa! Valores do Seguro-Desemprego em 2024
O valor do seguro-desemprego não pode ser menor que o salário mínimo. Em 2024, o valor mínimo é R$ 1.412,00 e o máximo R$ 2.313,74 por parcela.
O cálculo do benefício considera a média salarial dos três meses antes da demissão, com variações baseadas em faixas de renda específicas, conforme explicado a seguir.
- Para salários até R$ 2.041,39: o valor é calculado multiplicando a média salarial por 0,8.
- Para salários entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65: o valor é a soma de R$ 1.633,10 com 0,5 vezes o que exceder R$ 2.041,39.
- Para salários acima de R$ 3.402,65: o valor máximo é R$ 2.313,74.
É crucial solicitar o seguro-desemprego para empregados domésticos entre 7 e 90 dias após a demissão. Cumprir esse prazo é essencial para garantir o benefício.